Resumo
- A titular de uma marca pediu ação contra dois domínios redirecionados, mas o pedido não decidia sozinho a intenção de má-fé do registrante.
- O Nono Circuito concluiu que o ACPA não reconhece cybersquatting contributivo; a lei e a UDRP separam julgamento do mérito e execução técnica.
A notificação chegou a quem podia mudar o estado técnico
Um terceiro registrou petronastower.net e petronastowers.net em 2003 por meio de outro registrador. Em 2007, transferiu o serviço de registro para a GoDaddy e usou o redirecionamento oferecido pela empresa para levar visitantes a um site adulto hospedado por terceiro.
Para o usuário, a cadeia podia parecer um serviço único. Na prática, havia três controles: a GoDaddy mantinha o registro; o cliente escolhia o destino; outra parte hospedava o site. Ter uma alavanca operacional não dizia quem podia determinar juridicamente a má-fé.
No fim de 2009, uma subsidiária da Petronas pediu que a GoDaddy tomasse providências. Autoridades da Malásia e dos Estados Unidos também fizeram contato. Segundo o acórdão, a GoDaddy investigou, mas não alterou os domínios porque não hospedava o destino e entendia que a Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio retirava do registrador a decisão sobre a disputa de marca.
A pergunta jurídica não era se a GoDaddy tinha algum poder técnico. Era se o ACPA autorizava responsabilidade contributiva contra um intermediário que não era o registrante e ao qual não se atribuía a intenção subjetiva de lucrar de má-fé.
O redirecionamento não transformou o registrador em julgador
O juízo de primeira instância permitiu descoberta limitada sobre a mecânica de redirecionamento e roteamento e sua relação com os serviços de registro. Depois concedeu julgamento sumário à GoDaddy. No recurso, a Petroliam Nasional contestou apenas a rejeição do cybersquatting contributivo.
Esse recorte impede uma leitura ampla demais. O tribunal não declarou neutro todo serviço de registrador nem afastou qualquer responsabilidade possível por redirecionamento. Examinou se poderia inserir no ACPA uma ação secundária que o Congresso não escreveu.
A resposta foi negativa por três motivos. O ACPA responsabiliza quem, com intenção de má-fé de lucrar, registra, negocia ou usa o domínio; não menciona expressamente a responsabilidade de quem mantém o registro para outro. A lei criou uma causa de ação nova, distinta do direito comum de marcas. E a expansão obrigaria provedores a adivinhar a intenção subjetiva de clientes em carteiras de milhões de nomes.
O tribunal destacou os falsos positivos. Um registrador avesso ao risco poderia desativar um domínio lícito diante de uma notificação aparentemente sólida. O titular da marca ganharia, assim, controle prático sem provar um caso de ACPA em juízo.
A UDRP oferece uma via, não um veredito do registrador
O Acordo de Credenciamento de Registradores de 2009 exigia procedimentos de disputa e cumprimento da UDRP. Nessa política, o reclamante deve provar perante um painel a semelhança capaz de causar confusão, a falta de direitos ou interesses legítimos e o registro e uso de má-fé.
O registrador cumpre outra função. Não administra nem decide o mérito. Altera o registro após instrução do titular, ordem de tribunal competente, decisão do painel, aplicação do contrato ou outra exigência legal. Também preserva o estado conforme as regras durante o procedimento.
Isso não torna a notificação descartável. Ela pode abrir um caso, preservar provas, encaminhar abuso e explicar remédios. Apenas não equivale ao objeto jurídico que autoriza cancelamento ou transferência.
Outras portas continuaram abertas
O Nono Circuito apontou alternativas: ação contra o cybersquatter direto; ação in rem contra o domínio quando o registrante não puder ser encontrado ou demandado pessoalmente; e ações tradicionais, diretas ou contributivas, de infração de marca quando seus elementos próprios forem demonstrados.
Logo, o acórdão não concede imunidade geral a registradores. Ele rejeita uma causa específica sob o ACPA. Não protege má-fé da própria empresa, não elimina o dever de cumprir uma decisão válida e não resolve fundamentos que ficaram fora do recurso.
Limites da prova
O acórdão não revela toda a configuração do redirecionamento, os registros internos da notificação, tráfego, receita ou dano quantificado. As regras atuais da ICANN não podem ser projetadas para trás como se fossem o registro de 2013. A conclusão duradoura é institucional: poder alterar um estado técnico não concede automaticamente poder para julgar fatos disputados.
Fontes
- Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Nono Circuito, Petroliam Nasional Berhad v. GoDaddy.com, nº 12-15584, 4 de dezembro de 2013
- Comitê Judiciário do Senado dos Estados Unidos, Relatório 106-140
- ICANN, Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio, versão de 1999
- ICANN, Acordo de Credenciamento de Registradores, 21 de maio de 2009
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