Summary

  • A Ticketmaster processou a Tickets.com em julho de 1999 por links diretos a páginas de eventos e por suposta coleta e cópia de informações. Pediu uma medida liminar para interromper essas práticas; o pedido foi negado em agosto de 2000, decisão mantida em janeiro de 2001.
  • Em março de 2003, as pretensões da Ticketmaster foram rejeitadas, com exceção da contratual. A questão remanescente foi retirada da ação federal sem prejuízo, por falta de competência; a sentença final encerrou o processo em 25 de março.

Uma página interna tem endereço próprio. Parece um detalhe banal até que alguém gaste dinheiro para obrigar o público a passar pela capa antes de chegar lá. Foi essa a tensão entre Ticketmaster e Tickets.com no fim dos anos 1990. Uma empresa tinha contratos para vender entradas de certos eventos. A outra podia organizar a busca por eventos e encaminhar o comprador diretamente ao balcão certo. O ingresso não mudava de dono; mudava o dono do primeiro contato com o público.

A Ticketmaster e a Ticketmaster Online-Citysearch ajuizaram a ação em 23 de julho de 1999. No Form 10-K referente a 2001, a empresa descreve suas acusações: links para páginas internas sem consentimento, acesso sistemático aos computadores, cópia de páginas de eventos, extração de URLs e dados, e informações que teriam confundido os visitantes sobre a relação entre as companhias. São alegações da autora da ação. A lista junta duas atividades distintas: conduzir uma pessoa por um link e reunir fatos sobre espetáculos para alimentar uma vitrine rival.

A diferença importava para os negócios. O link permitia que a Tickets.com participasse da escolha do evento, mesmo quando não podia vender aquele ingresso. A coleta de dados tornava a vitrine capaz de apontar o espetáculo correto. Em março de 2000, a Ticketmaster pediu uma liminar contra os links profundos, a varredura automatizada, o acesso a seus sistemas e a cópia das páginas. Houve audiência em julho; o tribunal negou o pedido em agosto. Segundo o mesmo registro entregue à SEC, a instância de apelação manteve a negativa em janeiro de 2001. A barreira imediata que a Ticketmaster pretendia erguer não saiu.

A Tickets.com reagiu com pedidos baseados nas leis antitruste. Sustentou que acordos exclusivos da Ticketmaster com casas de espetáculo, produtores e outros participantes prejudicavam a concorrência. O relatório anual apresenta essa acusação como tese da rival, sem transformá-la em conclusão judicial. Os dois lados apontavam para a mesma estrutura: contratos concentravam a bilheteria; uma lista de eventos na web podia disputar a atenção do comprador antes que ele chegasse ao caixa.

Os anos seguintes reduziram a disputa sem simplificá-la. O Form 10-K de 2002 da USA Interactive registra que uma mediação em setembro daquele ano terminou sem acordo. Em 3 de março de 2003, o tribunal rejeitou os pedidos antitruste da Tickets.com, tanto federais quanto estaduais. Também rejeitou as pretensões da Ticketmaster contra a concorrente, exceto a de descumprimento contratual. Os argumentos não contratuais perderam o fôlego; as condições para acessar o site ainda eram uma questão separada.

Essa questão tampouco foi julgada em definitivo naquela ação federal. Em 17 de março, já sem pretensões federais pendentes, o tribunal dispensou as demandas estaduais restantes sem prejuízo por falta de competência. O Form 10-K de 2003 da controladora informa a sentença final de 25 de março e registra que a Ticketmaster não apresentou recurso cruzado contra a rejeição de seus pedidos. O recurso antitruste da Tickets.com ainda constava como pendente no documento da época.

A sequência vale mais que uma manchete de vencedor e perdedor. A liminar foi recusada; os pedidos não contratuais foram rejeitados; a matéria contratual chegou a sobreviver a uma etapa, mas saiu da jurisdição federal. Cada passo tratou de um tipo de poder. A Ticketmaster podia vender o bilhete, mas queria também determinar por qual corredor digital o comprador chegaria à página de compra. A web permitia que um concorrente participasse dessa viagem sem tomar para si a venda.

Registros originais