Resumo

  • A ComCom esclareceu em 22 de outubro que possíveis licitantes não podem discutir, durante a proibição de conluio, como coordenariam o uso das frequências recebidas após o leilão. Isso pode expor planos de participação e de oferta.
  • As regras vedam contatos diretos ou indiretos e troca de informações voltados a influenciar o resultado desde a publicação do edital definitivo. A consequência possível vai da exclusão à revogação de uma licença já outorgada, sem indenização.

Para uma operadora, acertar uma rede compartilhada cedo parece prudente: menos terrenos, menos equipamentos repetidos, menos gasto futuro. Mas, se o possível parceiro também disputará as frequências, o plano conjunto pode funcionar como uma prévia da oferta de cada um. Foi exatamente esse dilema que um interessado levou à autoridade suíça: futuros concorrentes podem conversar sobre compartilhamento durante a proibição de conluio? Na resposta de 22 de outubro, ComCom e OFCOM disseram que falar da coordenação do espectro a ser distribuído depois do leilão é proibido nesse período.

O calendário é a armadilha. A equipe que projeta a rede olha para antenas que vão operar em 2029; quem prepara a oferta precisa disputar blocos em 2027. Antes da adjudicação ninguém sabe quais frequências cada empresa receberá. Explicar a um rival a futura divisão do espectro pode revelar quem entrará na disputa e quanto deseja comprar. A conversa reduz a incerteza que leva os participantes a disputar preço. A página oficial da OFCOM prevê o leilão para o segundo trimestre de 2027.

O anexo de regras, seção 1.4, proíbe desde 1º de setembro os contatos e a troca de informações, inclusive por intermediários, que tenham como objetivo influenciar o resultado. Também veda divulgar estratégias presumidas, lances concretos ou outras manifestações capazes de afetar a entrada e as ofertas de terceiros. Uma reunião muda de natureza pelo que transmite, não pelo título simpático no convite.

As medidas previstas dependem da etapa e do efeito da infração. Uma empresa envolvida em conluio pode ser impedida de participar ou excluída. Se a licença já saiu, pode ser revogada sem compensação. Outras violações capazes de prejudicar concorrentes podem provocar exclusão e repetição de rodadas afetadas. Quando não há efeito sobre o resultado, o regulamento permite dispensar a exclusão, preservando a possibilidade de penalidade administrativa. O risco atravessa o calendário do certame.

Perguntar ao regulador sobre o limite trouxe uma resposta pública. Agora os interessados sabem qual assunto não deve virar conversa privada com quem também pode dar um lance.

Fontes