Resumo

  • Publicada em abril de 1997 como documento informativo, a RFC 2135 registra os estatutos da Internet Society conforme alterados até junho de 1996. A contribuição anual de uma organização regular começava em US$ 10 mil; organizações sem fins lucrativos ou governamentais elegíveis pagavam metade, e uma organização recém-criada podia entrar na categoria inicial por US$ 1 mil durante seus primeiros três anos.
  • O texto vinculava a escolha dos trustees aos membros individuais regulares, com contribuição de US$ 35 naquele enunciado. Estudantes não tinham voto; o presidente era trustee ex officio sem voto no conselho. A voz consultiva das organizações não se convertia, por si só, em cédula eleitoral.
  • Uma reunião com quórum admitia decisões ordinárias por maioria dos presentes, mas atos específicos exigiam quatro quintos dos trustees em exercício. Deliberação sem reunião exigia consentimento escrito de todos e registro das ações em atas.

O dinheiro entrou por uma porta; a franquia, por outra

Os valores de US$ 10 mil e US$ 35 são tentadores para uma narrativa sobre a compra de influência. Mas não eram pesos eleitorais concorrentes. O primeiro qualificava uma pessoa jurídica como membro organizacional regular durante determinado exercício; o segundo qualificava uma pessoa física como membro individual regular. O conselho podia estabelecer outros valores em exercícios subsequentes. A categoria de startup acolhia organizações em seus primeiros três anos mediante US$ 1 mil, sem o desconto de 50% reservado a algumas entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos na categoria regular.

É o Artigo II da RFC 2135 que identifica a rota decisiva. Somente membros individuais regulares podiam servir como trustees, e o conselho deveria organizar a eleição dos trustees votantes por esse eleitorado. O presidente integrava o conselho por força do cargo, mas sem voto. Os demais eram eleitos por aqueles membros ou, diante de uma vaga, nomeados provisoriamente pelo conselho até uma eleição para o restante do mandato. A contribuição de uma organização, mesmo muito maior, não aparece nesse mecanismo como voto direto na escolha de trustees.

Havia reconhecimento a membros fundadores e pioneiros. O presidente do conselho também podia instituir um Conselho Consultivo composto de representantes de fundadores e membros organizacionais regulares. Isso poderia permitir aconselhamento institucional, mas o estatuto não atribuiu a tal conselho a eleição dos trustees. A cláusula impressa sobre a contribuição dos estudantes parece incompleta; a ausência de voto para estudantes é expressa. Nenhum desses dispositivos informa quantos eleitores participaram, quem venceu uma disputa específica ou se o eleitorado representava os usuários da Internet.

A maioria ordinária não substituía os quatro quintos

Para uma reunião do conselho, o quórum era a maioria dos trustees votantes então em exercício. Uma vez alcançado, o ato da maioria dos presentes era, normalmente, o ato do conselho. O texto ressalvava requisitos expressos mais rigorosos. Nomeações para preencher vagas, certas alterações sobre número e eleição de trustees, formação de um comitê executivo, remoção de determinados dirigentes e emenda dos estatutos dependiam de quatro quintos dos trustees em exercício. No caso de emenda, a proposta ainda precisava constar da convocação.

Outras decisões de pessoal usavam maiorias diferentes, inclusive a remoção do presidente; dizer que tudo exigia quatro quintos seria tão incorreto quanto dizer que nada exigia.

Fora de reunião, a regra mudava novamente: todos os trustees precisavam consentir por escrito com o ato descrito. O estatuto determinava que ações tomadas com ou sem reunião fossem lançadas em atas e guardadas nos registros da Society. Essa obrigação cria uma trilha documental esperada; não prova que uma ata particular seja pública, que as assinaturas existam ou que o quórum tenha sido observado em uma decisão histórica. Para apurar um caso concreto, seriam necessários a composição do conselho naquela data, a convocação, as presenças, o voto ou consentimento e a ata.

A ficha da RFC confirma que ela é Informational, não um padrão de Internet, e seu resumo alerta que a versão é a de junho de 1996. Os estatutos posteriores publicados pela Society apresentam outras vias de escolha de trustees. Não se deve projetá-las para trás nem usar o texto antigo como aconselhamento sobre direitos atuais. A contemporânea RFC 2031 distinguia a responsabilidade do IETF pelo desenvolvimento e qualidade dos padrões do apoio jurídico e organizacional de ISOC. A estrutura corporativa podia financiar a engenharia sem se tornar a autoridade sobre o conteúdo técnico.

O achado é precisamente essa distribuição: capital, participação consultiva, eleição e decisão do conselho tinham portas diferentes. O estatuto mostra os mecanismos formais; só documentos de execução poderiam mostrar quem os utilizou.

Fontes