Resumo
- O Beam-It verificava se o usuário possuía um CD; o Instant Listening confirmava a compra numa loja parceira. A MP3.com disponibilizava a música num armário online sem exigir que a pessoa codificasse e armazenasse as faixas.
- Segundo a companhia, uma decisão de 28 de abril de 2000 reconheceu sua responsabilidade por violação de direitos autorais. Em 10 de maio ela desativou o conteúdo sem autorização expressa e depois passou a montar o catálogo por contratos com gravadoras e editoras musicais.
O leitor de CD funcionava como uma pequena portaria. Bastava apresentar o disco ao Beam-It para que a MP3.com reconhecesse a posse e liberasse, no serviço My.MP3.com, a música correspondente. O Instant Listening oferecia outra prova: a compra feita por um varejista colaborador. A empresa descreveu as duas funções no Form 10-Q do primeiro trimestre de 2001. A vantagem anunciada era concreta: o cliente não precisava converter e guardar as músicas por conta própria.
Esse trabalho não desaparecia. Passava para a infraestrutura da MP3.com. Uma coleção acessível de qualquer dispositivo exigia arquivos preparados, guardados e entregues pelo serviço. O disco na casa do usuário respondia à pergunta sobre o que ele tinha. As cópias sob controle da empresa levantavam outra pergunta, sobre o que ela podia reproduzir e transmitir. A experiência parecia individual; a operação era centralizada.
A discussão judicial começou logo depois do lançamento, em janeiro de 2000. Dez gravadoras entraram com uma ação em 21 de janeiro. No Form 10-Q referente a junho daquele ano, a MP3.com registrou a alegação das autoras de que a empresa havia copiado sem autorização aproximadamente 45 mil CDs. O número é da acusação. O documento também registrou a decisão de 28 de abril que atribuiu à MP3.com responsabilidade por infração de direitos autorais e a retirada do conteúdo das autoras em 10 de maio. No relatório posterior, a companhia afirmou que todo material sem autorização expressa dos titulares havia sido desativado.
É fácil imaginar a cena depois da retirada: o CD continuava na mesa, a unidade óptica continuava capaz de lê-lo, mas a prateleira remota estava menor. A prova de posse ainda podia ser verdadeira e, mesmo assim, o serviço não podia oferecer certas faixas. A arquitetura havia transferido ao operador a tarefa que o consumidor não queria fazer. O operador precisava ter os direitos para executar essa tarefa em escala.
A volta das músicas exigiu negociações separadas. Entre junho e agosto de 2000, a MP3.com celebrou acordos e licenças com Warner Music Group, BMG Entertainment, Sony Music e Capitol Records, conjuntos que representavam oito das dez autoras da ação original. A disputa remanescente com UMG levou a uma decisão e depois a uma licença. O relatório de 2001 afirma que essas permissões permitiam usar as gravações cobertas, sujeitas a condições. O mesmo disco agora encontrava um catálogo cuja extensão era definida por contratos.
Havia ainda as composições. Ter licença para uma gravação não bastava para resolver o uso da obra musical nela contida. A MP3.com informou que fechou, em fevereiro de 2001, um acordo com a Harry Fox Agency envolvendo editoras. A parte prospectiva previa um quarto de centavo por reprodução sob demanda a partir do armário do usuário, além de um pagamento único por faixa adicionada. Esses valores pertencem àquele acordo. Mostram que o produto precisava contar não só os discos reconhecidos, mas também o que era incorporado e reproduzido.
O impasse ganhou um exemplo preciso numa audiência do Senado dos Estados Unidos em 3 de abril de 2001. Robin Richards, presidente da MP3.com, disse que a empresa tinha direitos sobre a gravação e acordos de execução para J.Lo, de Jennifer Lopez, mas ainda não a licença editorial buscada junto à Harry Fox Agency. Segundo seu depoimento, a agência havia informado um prazo de seis a oito semanas para localizar editoras e liberar ao menos parte das músicas. O comprador não podia usar o Instant Listening; receber o CD também não bastava para acrescentá-lo pelo Beam-It. É a descrição da companhia ao Congresso, um atraso que a velocidade da verificação do disco não resolvia.
O Beam-It prometia poupar minutos e horas de trabalho doméstico. Em menos de quatro meses, a decisão judicial e o corte do catálogo mostraram a contraparte desse ganho: cada faixa disponível dependia da autorização para a empresa copiar e servir a música. A MP3.com podia reconhecer o CD em segundos. Reconstruir o direito de abrir o armário levou acordos com donos de gravações e de composições.
Registros originais
- MP3.com, Form 10-Q encerrado em 30 de junho de 2000: ação, decisão de abril e retirada de conteúdo.
- MP3.com, Form 10-Q encerrado em 31 de março de 2001: funcionamento do Beam-It e contratos com gravadoras e editoras.
- Senado dos Estados Unidos, audiência de 3 de abril de 2001: depoimento de Robin Richards sobre Beam-It e o álbum J.Lo.
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