Resumo

  • Jordi Palet Martinez quis registrar transferências temporárias de IPv4 com datas de início e fim, devolvendo ao Whois o titular original ao término do prazo.
  • A avaliação da APNIC perguntou quem decidiria um cancelamento contestado e o que seria «revogado imediatamente». A prop-157 não obteve consenso na APNIC 58, em setembro de 2024, e foi abandonada.

Todo empréstimo precisa de uma data de entrega. Na quarta versão da prop-157, Palet deu uma às transferências de IPv4. O registro público mostraria o começo e o fim; uma extensão dependeria de acordo das duas partes e de reconhecimento pela APNIC; vencido o prazo, a inscrição Whois original seria restaurada. A menor unidade continuaria a ser um /24. Só titulares de contas dentro da região participariam, e quem recebesse o bloco temporariamente não poderia repassá-lo.

O raciocínio tinha destinatário concreto: redes pequenas em transição para IPv6, usando IPv4 como serviço e precisando de uma ponte limitada de endereços. Para elas, uma transferência permanente poderia ser uma compra grande para uma necessidade passageira. A inscrição temporária mostraria o usuário atual e guardaria o caminho de volta ao titular.

O caminho de volta, porém, não é só uma seta no banco de dados. O contrato entre as partes teria cancelamento por abuso, ASN para anunciar o bloco, RPKI, informações corretas no IRR e na geolocalização, plano de IPv6 e práticas MANRS. O titular de origem vigiaria essas exigências. A avaliação da APNIC imaginou o titular pedindo cancelamento e o recebedor recusando; ou o recebedor pedindo mais tempo e o titular dizendo não. Fechamento de conta e aquisição empresarial acrescentavam outros caminhos sem sinalização.

Uma expressão expôs o buraco: «revogação imediata». Seria desfeita apenas a transferência temporária ou seria retirada a delegação do titular original? A Secretaria disse que a proposta deixava a resposta incerta. Já na primeira análise, a APNIC observara que não poderia executar uma cláusula de um contrato privado do qual não era parte. A instituição pode alterar um registro segundo uma regra clara; não ganha, por isso, poder automático para julgar toda disputa contratual.

O prazo estimado para implementar a ideia saiu de três meses na análise inicial para até doze meses na posterior, com sistemas, procedimentos e acordos a construir. O histórico oficial registra que não houve consenso em 6 de setembro de 2024; os presidentes abandonaram a proposta e convidaram Palet a reapresentar a questão com as críticas incorporadas. Ele tinha resolvido a data. O balcão de devolução continuava sem responsável definido.