Resumo

  • Em abril de 2003, a loja norte-americana vendia músicas por 99 centavos, permitia reprodução em três Macs e em qualquer número de iPods e anunciava CDs ilimitados para uso pessoal. A compra exigia cartão com endereço de cobrança nos Estados Unidos.
  • Em abril de 2004, a Apple elevou para cinco os computadores autorizados, inclusive para músicas já compradas, e baixou de dez para sete as gravações da mesma playlist. Uma música isolada continuava sem limite numérico de gravações.

Quatro regras para uma compra

O comunicado de abertura de 2003 deu ao público um preço fácil: 99 centavos por música, sem assinatura. A reprodução ficava limitada a três Macintosh, mas os iPods e os CDs para uso pessoal apareciam sem teto de quantidade. Para entrar na loja, era preciso um Mac com iTunes 4 e um cartão de crédito com endereço de cobrança nos Estados Unidos. A música prometia viajar; o caixa conferia o CEP.

Em outubro, a versão para Windows chegou com a mesma loja, o mesmo preço e a mesma contagem de três computadores, agora combinando Macs e PCs Windows. A expansão aumentou o público possível, sem ampliar o direito individual de reprodução. Continuava a exigência do cartão norte-americano. A compra dependia de uma porta de pagamento; depois vinha a autorização do computador, o uso no iPod e a gravação do CD. Eram chaves separadas.

O comunicado de aniversário de 2004 trocou duas dessas chaves. As músicas compradas podiam tocar em cinco computadores pessoais, com inclusão expressa das compras anteriores. Ao mesmo tempo, a Apple reduziu de dez para sete o número de gravações da mesma playlist em CD. Ela preservou gravações ilimitadas de uma música isolada e a reprodução em qualquer número de iPods. O ajuste apertava a repetição exata de uma seleção, enquanto soltava a circulação entre computadores. A festa de aniversário distribuía duas cadeiras novas e recolhia três usos do gravador.

O relatório aos investidores mostra a outra mesa

No Form 10-K de 2004 arquivado na SEC, a Apple apresenta iPod, software iTunes e loja como um conjunto. Ela pagava por direitos de música de terceiros, muitas vezes mediante contratos curtos. Catálogo, preços e regras de uso aceitáveis podiam afetar as vendas da loja e de equipamentos relacionados, inclusive iPods. Detentores de direitos exigiam mecanismos de gestão digital e segurança. O relatório descreve as pressões econômicas; os comunicados registram as regras anunciadas a quem comprava.

O preço era fixo e visível. O que vinha depois do pagamento passava por software, autorizações de conteúdo e contadores diferentes. Na música vendida pela internet, a loja conservou a mão sobre o modo de usar o produto que já tinha passado pelo caixa. A disputa real estava nas regras pequenas, justamente as que cabiam mal num anúncio de 99 centavos.

Fontes