Resumo

  • O relatório preliminar do relator do Parlamento Europeu sujeitaria provedores com ao menos 2% do tráfego descendente da UE ao dever de negociar interconexão e à resolução de disputas pelo regulador nacional.
  • Innocenzo Genna vê no limite um incentivo a pedidos de interconexão obrigatória, sem uma fórmula correspondente para redistribuir custos de rede.

Análise

Dois por cento é uma linha estreita para virar chave regulatória. No relatório preliminar do Digital Networks Act que tramita no Parlamento Europeu, esse número pode determinar quais provedores de conteúdo e infraestrutura entram nas regras de interconexão das telecomunicações.

Em 28 de outubro, na RIPE 93, o advogado especializado em telecomunicações Innocenzo Genna pediu que a comunidade leia o texto, e não apenas os títulos herdados do debate sobre “fair share”. A proposta da Comissão Europeia mantém, em grande parte, a negociação comercial e a cooperação voluntária. A mudança mais incisiva está no relatório preliminar apresentado por Michał Kobosko, relator no Parlamento.

O relatório PE791.994 define “provedor de tráfego significativo” como uma empresa que, sozinha ou junto com o grupo empresarial ao qual pertence, origine ou entregue pelo menos 2% do tráfego descendente total que chega a usuários finais na UE. A conta usa a média durante os horários de pico do ano-calendário anterior. Vale qualquer que seja o país de estabelecimento e mesmo que a empresa não seja hoje classificada como provedora de redes ou serviços de comunicações eletrônicas. O tráfego transportado por CDNs ou provedores de trânsito terceirizados seria atribuído à empresa que o originou e contado uma única vez.

Essa definição não serviria apenas para marcar os maiores atores. O relatório estenderia a obrigação de negociar interconexão a quem ultrapasse o limite. Sem acordo, qualquer parte poderia recorrer à autoridade reguladora nacional, que emitiria uma decisão vinculante. Em situações comuns, o prazo previsto é de até quatro meses.

O relator argumenta que uma parcela elevada do tráfego pode afetar a interoperabilidade e o poder de negociação das redes que o recebem. A soma por grupo e a atribuição do tráfego encaminhado por intermediários buscam impedir que uma empresa divida os fluxos entre subsidiárias ou fornecedores para ficar abaixo do limite. O registro legislativo do Parlamento Europeu lista o PE791.994 como relatório preliminar apresentado em 20 de outubro. Em 1º de novembro, o processo ainda aguardava decisão da comissão; o texto não é lei aprovada.

A objeção de Genna está no incentivo criado pelo novo caminho. Muitos acordos de interconexão ainda são tratados comercialmente. Somar um dever de negociar e a arbitragem regulatória oferece aos operadores outro balcão para levar uma reivindicação. Genna avalia que empresas podem tentar obter interconexão obrigatória para recuperar custos de rede, embora as emendas dos 2% não determinem como esses custos seriam redistribuídos. O texto abre a porta da disputa, mas não escolhe quem pagará no fim do corredor.

O relatório não fixa uma tarifa de rede nem manda os provedores enquadrados pagar. Ele propõe uma nova categoria jurídica, uma obrigação de negociação e uma via para uma decisão vinculante do regulador. Os próximos casos poderiam discutir o cálculo do limite, a atribuição do tráfego, o alcance do pedido e a medida que o regulador pode impor. Genna prevê mais contencioso num mercado relativamente tranquilo; o texto não determina transferência automática de dinheiro.

A proposta da Comissão segue como base das negociações; o relatório de Kobosko é uma posição parlamentar proposta. O que acontecerá com os 2%, a medição e os poderes de reparação definirá se a linha fica no papel ou vira assunto recorrente para os reguladores.

Fontes

sessão e resumo da RIPE 93; transcrição do Cooperation; relatório preliminar PE791.994; processo 2026/0013(COD); proposta COM(2026) 16.