Resumo
- A recomendação 27 da segunda revisão do NomCom propunha esclarecer o conceito de diretor “não afiliado” e reservar três assentos. Depois que o Conselho adiou, em 2023, a emenda proposta ao Estatuto Fundamental, o Comitê de Governança do Conselho (BGC) passou a considerar outra via: incluir orientação na carta anual de competências enviada ao NomCom.
- A ata de 31 de agosto registra que o BGC concordou em avançar com uma minuta, mas aponta como próximo passo submetê-la à consideração do Conselho e preparar o envio. Os documentos consultados não comprovam aprovação nem transmissão.
Uma categoria formal e uma carta anual não são apenas duas formas de redigir a mesma regra. A primeira pode fixar uma condição de elegibilidade e um número de assentos; a segunda pode comunicar que tipo de experiência o Conselho deseja que os selecionadores procurem em determinado ciclo. O registro público da ICANN mostra uma mudança de mecanismo, não o instrumento final.
A recomendação 27 da segunda revisão organizacional do Comitê de Nomeações (NomCom) pedia clareza sobre o desejo de ter diretores independentes e a designação de três assentos. O relatório final de implementação, publicado em 2022, relacionava a proposta à inclusão de perspectivas externas à comunidade da ICANN. Era uma recomendação sobre o desenho da seleção, não uma alteração automática do Estatuto.
Em 2023, a ICANN abriu consulta pública sobre emendas estatutárias propostas e documentos de implementação de várias recomendações da revisão, incluindo o modelo de diretores não afiliados. O pacote previa critérios formais e três dos oito nomes escolhidos pelo NomCom enquadrados na categoria. Em 10 de setembro, o Conselho adiou a decisão sobre a emenda ao Estatuto Fundamental e pediu mais trabalho antes de decidir se e como prosseguir. Uma proposta em consulta, seguida de adiamento, não é uma regra em vigor.
O assunto voltou ao BGC em 2026. Em março, o comitê discutiu se a recomendação deveria ser implementada e de que maneira. A ata registra a preocupação de que a definição anterior fosse complexa e difícil de aplicar. Também distingue o sentido de “independência” usado pela Receita Federal dos Estados Unidos do objetivo mais amplo de trazer uma perspectiva de fora do ecossistema da ICANN. Os conceitos se relacionam, mas não se confundem: independência jurídica ou financeira, participação prévia na ICANN e conflitos em uma decisão específica podem ser avaliados separadamente.
Em maio, o BGC considerou emitir orientação para o ciclo seguinte do NomCom e discutiu se ela seria obrigatória ou consultiva. Em julho, debateu colocar a orientação na carta anual sobre competências desejadas pelo Conselho, em vez de criar uma definição definitiva. As atas mencionam conflitos reais ou percebidos, julgamento independente de todos os diretores, experiência adquirida durante o mandato e a possibilidade de reforçar as perguntas do NomCom sobre conflitos. O comitê pediu uma revisão do texto proposto.
A ata de 31 de agosto registra um avanço processual, não uma adoção concluída. A equipe apresentou uma minuta revisada com dois novos parágrafos no início; fora esses trechos, das datas e dos nomes dos destinatários, o restante era igual à carta do ano anterior. O BGC concordou em seguir adiante e disse que a inclusão da nova linguagem encerraria sua análise da recomendação. A ação registrada ainda era compartilhar a carta com o Conselho para consideração e prepará-la para envio à liderança do NomCom.
A conclusão segura é que o BGC escolheu uma rota proposta para concluir seu próprio trabalho. Isso não comprova que o Conselho pleno aprovou a carta, que ela foi enviada, qual é o texto exato dos dois parágrafos ou como o NomCom o utilizará. A página pública do NomCom apresenta orientação para o ciclo de 2026, mas os materiais consultados não identificam esse documento como a minuta revisada descrita em agosto. A página de resoluções aprovadas pelo Conselho em 6 de setembro tampouco esclarece o destino da minuta. Esse é um limite da pesquisa, não prova de que nenhuma ação posterior ocorreu.
A passagem de uma categoria estatutária para uma carta recorrente muda o ponto de controle. Uma regra de categoria e assentos é mais fácil de contar: os critérios podem ser publicados, candidatos e selecionadores podem conhecê-los e observadores podem verificar se três vagas foram preenchidas conforme a regra. A solução também tem os custos discutidos pelo comitê: definir “não afiliado”, decidir se a experiência no Conselho muda essa condição, articular o critério com a análise de conflitos e evitar que requisitos difíceis de aplicar excluam candidatos qualificados.
A carta anual tem outra vantagem: pode descrever as necessidades atuais do Conselho sem congelar uma definição para todos os ciclos futuros. Mas a flexibilidade desloca a questão da prestação de contas. Se o objetivo aparece apenas em orientações periódicas, o público precisa saber o que foi aprovado, quando foi enviado, o que o NomCom recebeu como pedido e como a seleção respondeu. Sem um registro visível, a meta de trazer perspectivas externas pode virar uma aspiração difícil de avaliar.
Nenhum instrumento garante, por si só, a composição desejada. Uma cota torna a expectativa explícita, mas não comprova que as pessoas escolhidas tragam a experiência relevante nem resolve a gestão de conflitos. Uma carta pode formular um pedido mais nuançado, sem garantir o peso que os selecionadores lhe darão. Os documentos não mostram que a abordagem do BGC teve êxito ou fracassou; mostram que a ICANN avalia um mecanismo diferente depois das preocupações operacionais com a proposta anterior.
É preciso manter três ideias separadas. “Independente” pode se referir a padrões legais ou ausência de conflito; “não afiliado”, na revisão, aponta para distância do ecossistema da ICANN; e a orientação de competências descreve a experiência e a capacidade que o Conselho deseja ver representadas. Um candidato pode satisfazer uma ideia sem satisfazer as demais. As próprias atas do BGC deixam claro por que um único rótulo não deve cumprir as três funções.
As próximas evidências públicas devem ser concretas e datadas: o texto final da carta, a decisão do Conselho, o registro do envio e os critérios ou procedimentos publicados para o próximo ciclo do NomCom. Se a carta for escolhida, um histórico de versões e uma explicação de seu efeito sobre a seleção tornariam a decisão mais verificável. As fontes consultadas não mostram que essas salvaguardas já foram adotadas.
A recomendação 27 não se converteu em uma definição consolidada só porque um comitê redigiu dois parágrafos. A pergunta prática agora é se uma orientação periódica pode expressar claramente o objetivo de trazer uma perspectiva externa, de modo que candidatos, selecionadores, diretores e observadores saibam o que foi solicitado e o que ocorreu depois. Até que a decisão do Conselho e o texto final estejam visíveis, a descrição correta é minuta de carta — não nova categoria, cota ou regra concluída.
Fontes: relatório final NomCom2, recomendação 27; resoluções do Conselho, 10 de setembro de 2023; consulta pública de 2023; ata do BGC, 26 de março de 2026; 19 de maio; 28 de julho; 31 de agosto; resoluções de 6 de setembro; NomCom.
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