Resumo

  • Um Blocked Name é uma fronteira de exclusão, não uma candidatura rival nem vencedora de um conjunto de contenção.
  • Um resultado reconstruível deve mostrar rótulos ou variantes comparadas, relação, fundamentação do painel e prazo de contestação.

Uma candidatura na rodada de novos gTLDs de 2026 da ICANN pode ser impedida de avançar mesmo sem existir uma candidatura concorrente. O obstáculo pode ser um Blocked Name: um rótulo indisponível para candidatura nessa rodada e cercado, junto com suas variantes, por uma fronteira de exclusão baseada em similaridade visual.

Isso é diferente de contenção entre strings. Uma candidatura concorrente pretende ocupar o mesmo espaço — ou um espaço confundível — na raiz. Um Blocked Name não apresenta candidatura, não participa de leilão, não desiste e não assina contrato de registro. Ainda assim, o Guia do Candidato determina que uma candidatura não prosseguirá se um painel independente considerar a string solicitada ou uma de suas variantes visualmente semelhante a um Blocked Name ou a uma variante dele.

O resultado pode parecer uma disputa contra um adversário invisível. A classificação mais exata é outra: decisão de exclusão, e não vitória de outro candidato.

Dois caminhos para o mesmo portão fechado

A versão inglesa autoritativa atual do Guia é a V2-2026.04.24, publicada em 24 de abril de 2026. A seção 7.2.1 apresenta os Blocked Names como rótulos não disponíveis para candidatura. Eles pertencem a diferentes categorias de proteção e reserva; portanto, “bloqueado” não significa que todos compartilhem a mesma justificativa de política.

A tabela 7-5 separa duas consequências. Se a string solicitada for igual a um Blocked Name, ou for uma variante dele, a candidatura não é aceita. Se ela chegar à Avaliação de Similaridade de Strings e for considerada visualmente semelhante a um Blocked Name ou à sua variante, a candidatura não pode prosseguir.

“Não aceita” e “não pode prosseguir” não são descrições intercambiáveis. A primeira corresponde a uma relação identificada no tratamento da candidatura; a segunda é o resultado de um procedimento comparativo. Um registro público útil deve indicar qual caminho fechou o portão.

Uma fronteira não é uma candidatura rival

A seção 7.10.3.5 trata de conjuntos de contenção formados por strings de gTLD solicitadas e suas variantes. A seção 7.10.3.6 trata separadamente do resultado envolvendo Blocked Names. Essa estrutura sustenta uma conclusão limitada, mas decisiva: o Blocked Name opera como fronteira de exclusão, não como outra candidatura em um conjunto de contenção.

A distinção evita erros. O rótulo protegido não venceu por mérito. O candidato não perdeu necessariamente para um projeto melhor. A regra não implica leilão ou solução privada. Uma conclusão de similaridade visual também não prova má-fé, infração de marca ou conduta imprópria; responde apenas a uma questão mais estreita sobre a aparência das strings conforme o Guia.

Chamar o resultado de “contenção” inventaria um rival. Tratar o Blocked Name como gTLD delegado poderia inventar um status. A descrição precisa é: a candidatura foi interrompida por sua relação normativa com um rótulo protegido ou reservado.

As variantes ampliam a fronteira

A regra não compara somente as duas formas básicas. Ela alcança variantes dos dois lados. O gatilho pode ser a própria string solicitada ou uma variante; no outro extremo pode estar o Blocked Name básico ou uma variante bloqueada.

Por isso, uma linha dizendo “bloqueada” não basta. Quais rótulos foram realmente comparados? A relação era identidade, variante ou similaridade visual? Sem essa aresta, o resultado é opaco. Com ela, a sequência pode ser reconstruída: categoria, rótulos, relação, conclusão do painel e consequência.

Fundamentação e prazo de contestação

O Guia descreve a avaliação como uma comparação manual feita por painel independente. A seção 7.10.2.4 afirma que o painel documenta análise, resultado e fundamentação. A página atual da ICANN também apresenta uma revisão manual, e não uma decisão automática por pontuação.

A seção 7.10.4 prevê ainda contestação por suposto erro factual ou procedimental, sob o padrão de erro manifesto e dentro do prazo indicado de 21 dias. Não é um novo debate de política nem uma repetição automática da avaliação. Mas o prazo só é útil quando a decisão identifica a comparação decisiva e explica o raciocínio.

O que a ICANN deveria publicar

As fontes primárias comprovam a regra, o procedimento, as categorias de resultado e a contestação. Elas não demonstram que a ICANN já publique o registro completo proposto aqui. O que segue é doutrina Heng Lu, e não descrição da prática atual.

Cada exclusão deveria vir com um registro compacto: categoria do Blocked Name; string solicitada ou variante comparada; Blocked Name ou variante do outro lado; tipo de relação; razões do painel; resultado; e data inicial do prazo de contestação.

Um Blocked Name pode fechar o portão sem estar do outro lado como concorrente. Quando uma candidatura não pode avançar, o público deve conseguir ver o que a deteve, sem imaginar um rival que nunca existiu.

Fontes primárias