Resumo

  • O Comitê de Mecanismos de Prestação de Contas do Conselho da ICANN (BAMC) recomendou que o Conselho rejeite o Pedido 26-3, que contesta a recusa da equipe em conceder mais tempo para enviar uma candidatura à Rodada de Novos gTLDs de 2026.
  • A recomendação ainda não encerra o caso. A via urgente não abrangia uma decisão da equipe, mas o mesmo pedido seguiu pela revisão regular.

A primeira questão foi definir qual calendário poderia examinar o caso. Em 3 de agosto, a equipe da ICANN recusou conceder a LaToya Hopelyn Johnson-McKenzie mais tempo para enviar uma candidatura após o prazo de 12 de agosto. Ela apresentou o Pedido de Reconsideração 26-3 em 7 de agosto. O pedido buscava tempo adicional para enviar uma candidatura; não era uma candidatura apresentada fora do prazo. Os documentos públicos consultados não informam por que ela pediu a extensão.

Em 11 de agosto, o BAMC rejeitou o tratamento urgente. Na leitura do comitê, o artigo 4.2(s) do Estatuto permite essa via para contestar com urgência uma ação ou omissão do Conselho, enquanto o pedido questionava uma decisão da equipe. Essa decisão processual não avaliou se a decisão da equipe estava correta. Pelo artigo 4.2(t), a solicitante poderia protocolar outro pedido dentro do prazo regular. Em vez de exigir novo protocolo, a equipe continuou a tramitar o pedido já apresentado pelo calendário padrão.

Em 24 de agosto, o BAMC considerou que o pedido estava suficientemente fundamentado para seguir às próximas etapas regulares. Na análise de 5 de outubro, o comitê afirmou que a ICANN seguiu as políticas e os processos relevantes, dispunha de informações suficientes e não se baseou em informações falsas ou imprecisas ao negar o prazo adicional. A equipe informou que a solicitante havia sido avisada sobre recursos disponíveis, inclusive assistência pro bono, e incentivada a procurar a ICANN. O Ombuds recomendou a rejeição. Greg DiBiase e Wes Hardaker se abstiveram da discussão por conflito, mas permaneceram presentes.

O BAMC recomendou ao Conselho que rejeite o pedido.

A diferença entre recomendar e decidir continua central. A solicitante tem 15 dias após receber a recomendação para apresentar uma réplica; depois, o caso segue ao Conselho. Em 10 de outubro, a página da ICANN listava o pedido e a recomendação, mas não uma decisão final do Conselho. O processo não julga a candidatura a novo gTLD em si.

Fontes: ata do BAMC de 5 de outubro; página da recomendação; página do Pedido 26-3; ata de 11 de agosto; ata de 24 de agosto; Estatuto da ICANN, artigo 4; índice de reconsiderações.