Resumo

  • O pedido RSEP 2026013, apresentado pela Verisign em 15 de abril de 2026, prevê o fim de novos registros de terceiro nível em .NAME e a terminação e exclusão dos existentes. A ICANN aprovou o pedido em 7 de maio e autorizou sua implementação por carta em 28 de julho. A carta atribui à Verisign a estimativa de aproximadamente 22 mil registros e a afirmação de que a maioria não é usada.
  • A análise RSEP não encontrou problemas significativos para a segurança ou estabilidade geral do DNS nem para a concorrência. A equipe da ICANN disse que entendia o efeito nos titulares, mas que isso não integra o critério de aceitação. Uma recomendação de agosto sobre um recurso não encerrou os seis pedidos reunidos em outubro. Os documentos verificados não indicam data final de desligamento nem quantos nomes foram de fato excluídos.

Uma resposta curta demais para uma exclusão

No pedido original da Verisign, a justificativa é prosaica: menos uso, pouco apoio dos registradores e a possibilidade de operar o .NAME com mais eficiência. Logo depois vem o mecanismo. A empresa deixaria de aceitar novos nomes de terceiro nível e terminaria e excluiria os já registrados. Ela quer retirar a prestação inteira, inclusive da vida de clientes antigos.

Há uma linha difícil de conciliar com essa descrição. Na pergunta sobre o efeito no ciclo de vida dos domínios, a resposta é nenhum. Talvez a empresa tenha pensado em estados técnicos de registro, e não na oportunidade de continuar usando um nome. O formulário não explicita essa distinção. Um titular que renova seu nome há muitos anos verá o ciclo terminar quando o registro for apagado. A autoridade que recebe o pedido precisa ler as duas passagens juntas.

O plano contém prazos relativos. A Verisign promete comunicar os registradores com antecedência mínima de 90 dias e reforçar o aviso ao menos 30 dias antes. Afirma ter conversado verbalmente com um conjunto selecionado de registradores que representa a maioria dos usuários do serviço; nenhum teria levantado problemas de segurança, estabilidade ou concorrência. A consulta testou a reação de intermediários. Não documentou a utilidade concreta de cada nome antigo para quem o controla.

Um nome desses pode viver em endereço de e-mail, recuperação de conta, configuração de aplicativo e arquivos que ninguém revisita todos os dias. A baixa utilização agregada não mede essa dependência. Um registro quase esquecido e um registro usado para recuperar uma identidade digital aparecem como uma unidade cada na mesma contagem. Na hora da exclusão, as consequências serão muito diferentes.

A régua mede o DNS; o nome fica fora dela

A carta da ICANN de 28 de julho estabelece as datas: aprovação em 7 de maio, divulgação no dia seguinte e autorização de implantação em julho. A revisão concluiu que o pedido não criava problemas significativos para a segurança ou estabilidade do DNS nem para a concorrência segundo o RSEP. Como a renovação contratual de .NAME ainda estava em curso, a ICANN permitiu a execução por carta antes da alteração do contrato.

O mesmo documento registra os cerca de 22 mil nomes e atribui à Verisign a ideia de que a maioria não é utilizada. Não há ali uma auditoria independente dos usos de cada domínio. A recomendação do Comitê de Mecanismos de Responsabilização, BAMC, sobre o pedido 26-2 confirma que a equipe discutira esse volume com a operadora antes da decisão. O número não escapou à ICANN. O que escapava ao teste era o peso de cada inscrição na vida de seu titular.

A ata do BAMC de 24 de agosto torna a escolha institucional explícita. A equipe explicou que a análise de segurança e estabilidade observa o DNS inteiro, não registros individuais. Reconhecia o impacto nas pessoas, mas disse que ele não era critério de aceitação do RSEP. A mesma ata informa que o procedimento não prevê um canal formal para contribuições de terceiros. Saber que há titulares afetados, portanto, não obriga essa forma de análise a ouvi-los ou a medir seus custos.

A carta situa a relação contratual com os titulares nos registradores. A Verisign avisa o registrador; o registrador lida com seu cliente; a ICANN responde por sua aprovação técnica. Cada participante pode cumprir uma etapa e ainda deixar o titular sem uma resposta verificável sobre quando seu nome desaparecerá, o que acontecerá ao período pago e como migrar os usos.

Recursos após o sinal verde

O pedido de reconsideração 26-2 questionou tanto a retirada dos nomes de terceiro nível quanto um serviço distinto de encaminhamento de e-mail. Esse segundo produto corresponde ao RSEP 2026014; seu fim pode agravar uma perda, mas o registro de aprovação é separado. Em agosto, o BAMC recomendou negar 26-2 por não encontrar o erro processual ou a informação falsa necessária para a reconsideração. Segundo o comitê, medidas propostas, como consulta pública ou preservação dos nomes até o fim do prazo já pago, excediam essa via ou cabiam às relações contratuais entre registradores e titulares.

O pedido de Patrik Fältström põe o tempo no centro: um nome usado por mais de 25 anos não é uma compra futura que o operador decide recusar. Ele também descreve uma hipótese de segurança. Se alguém puder obter mais tarde o nome de segundo nível correspondente, talvez consiga recriar o mesmo terceiro nível sob novo controle. O documento não demonstra um sequestro ocorrido. Ele aponta uma regra de sucessão que o plano de saída deveria especificar.

Em 14 de outubro, a ICANN reuniu os pedidos 26-2, 26-5, 26-6, 26-7, 26-9 e 26-10 para análise conjunta pelo BAMC e pelo Conselho. A recomendação anterior era uma etapa, não a decisão final sobre esse grupo. A lista oficial do RSEP mostra 2026013 como aprovado. Essa classificação registra a permissão; não informa que os nomes já foram apagados.

A distância entre receber e ser avisado

Um registrador sabe a quem fatura e pode encaminhar uma comunicação. Não necessariamente sabe em quais sistemas externos o cliente usou o nome há vinte anos. O próprio cliente talvez tenha perdido essa memória. Um aviso que contenha só a data de desligamento transfere a descoberta da dependência para o último momento. Um plano capaz de ser auditado relacionaria cada registro, sua data de vencimento, o contato usado, a confirmação do aviso e o estado previsto depois da retirada.

A Verisign diz que as cláusulas contratuais referentes ao terceiro nível permanecerão até que todos os registros tenham terminado, e que a retirada será refletida depois no contrato renovado. Entre a autorização de julho e esse texto futuro existe uma janela para dar forma à transição. Se o contrato só registrar o desaparecimento depois dele, terá descrito o ato, não a responsabilidade por suas consequências.