Resumo
- O segundo rascunho do documento de governança dos RIRs, publicado em 28 de agosto de 2025 como DRAFT, propõe regras para reconhecer novos RIRs, obrigações de operação e regras de desativação; só substituiria o ICP-2 se adotado pelo ICANN e pelos RIRs.
- A consulta pública do ICANN sobre o segundo rascunho correu de 28 de agosto a 7 de novembro de 2025 e recebeu 17 contribuições; a suma de 12 de dezembro de 2025 registra pedidos de um procedimento dedicado de reconsideração e apelação.
- Em 28 de julho de 2026, o ASO AC entregou ao NRO EC a versão 3 recomendada, com limiar de dois terços e ênfase em reabilitação; o ICP-2 permanece o instrumento vigente.
O rascunho de 28 de agosto de 2025, intitulado "Governance Document for the Recognition, Operation, and Derecognition of Regional Internet Registries", foi publicado pelo NRO Number Council, que também atua como ASO Address Council, marcado como DRAFT (NRO; texto do rascunho). Segundo o processo de comentários públicos do ICANN, o documento estabelece regras e critérios para reconhecer novos RIRs, obrigações de operação dos RIRs existentes e regras para sua desativação; ele só substituiria o ICP-2 se adotado formalmente (ICANN).
Na estrutura proposta, o reconhecimento de um RIR candidato exige recomendação unânime dos RIRs antes do encaminhamento ao ICANN; sem unanimidade, a proposta é considerada rejeitada. O Artigo 3.1 define critérios: qualificação regional, apoio dos detentores de recursos, apoio da comunidade, capacidade operacional, ausência de impacto negativo no sistema de registro e melhoria material. Uma rota de revisão permite ao candidato contestar recomendações de não reconhecimento perante terceiro independente indicado pelo ICANN.
A desativação pode ser iniciada por qualquer RIR ou grupo de RIRs, por membros do RIR objeto (25% do total ou 2.000, o que for menor) ou pelo próprio ICANN, com obrigação de indicar as cláusulas descumpridas. A aprovação exige recomendação unânime dos RIRs, excluindo o RIR objeto, seguida de decisão final do ICANN. O Artigo 6 cria presunção favorável à reabilitação, tratando a desativação como último recurso, e descreve seus efeitos: transferência dos serviços a um sucessor ou operador de emergência, cessação do reconhecimento e perda da adesão ao NRO.
Os relatórios de status do NRO do primeiro e segundo trimestre de 2026 registram a decisão de manter os limiares de desativação — descrita como recurso final com gatilho deliberadamente alto —, a exigência de auditorias de todos os RIRs pelo menos a cada três anos e o trabalho para tornar a reabilitação uma etapa explícita (relatório Q1 2026; relatório Q2 2026).
O ponto de inflexão veio depois: em 28 de julho de 2026, o ASO AC/NRO NC concluiu a versão 3 e entregou o rascunho recomendado ao NRO EC, com transição de responsabilidade. A versão 3 substitui o limiar de unanimidade da versão 2 por dois terços de apoio dos RIRs, excluindo o RIR objeto, e enfatiza a reabilitação (NRO; ICANN).
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