Resumo

  • A proposta S7-2026-33 reduziria de 20 para cinco dias úteis o mínimo de busca previsto na Regra 14a-13, enquanto as regras atuais permitem que corretoras e bancos levem até sete dias para responder.
  • A SEC alerta que respostas posteriores à janela proposta podem chegar depois da data de registro e pergunta se o prazo também deveria cair, por exemplo, para três dias.

A Securities and Exchange Commission incluiu um problema de sincronização de prazos em sua proposta de modernização das regras de procuração. Os comunicados 33-11439, 34-106385 e 39-2566 reduziriam de 20 para cinco dias úteis o período mínimo que uma companhia deve conceder à busca junto a intermediários, conforme a Regra 14a-13 do Exchange Act. Mas outro relógio continuaria correndo: corretoras e distribuidoras sujeitas à Regra 14b-1(b)(1) e bancos sob a Regra 14b-2(b) podem ter até sete dias úteis para responder.

Essa diferença importa porque uma companhia que busca aprovação dos acionistas precisa fixar uma data de registro, que define quem pode votar. A SEC diz que a espera atual de 20 dias pode atrasar operações e ampliar a incerteza, inclusive diante de volatilidade de mercado ou mudanças regulatórias. Eleições contestadas também aparecem entre os contextos afetados. A busca mais rápida, por si só, não garante que os intermediários informem no mesmo prazo o número aproximado de clientes que são beneficiários efetivos dos valores mobiliários da companhia.

A Comissão descreve a consequência de modo delimitado: se a companhia usar o mínimo proposto de cinco dias e os intermediários consumirem os sete dias permitidos, as respostas talvez não cheguem antes da data de registro, reduzindo a utilidade prática da proposta. A SEC não afirma que todos usarão o prazo máximo, que toda companhia será afetada ou que um acionista necessariamente perderá o voto. O texto reproduz a avaliação de funcionários de que a busca pode frequentemente ser concluída em apenas três dias; isso é uma estimativa atribuída, não uma medição universal do setor.

A SEC coloca uma alternativa em consulta: alinhar as respostas ao prazo menor, reduzindo-as, por exemplo, para três dias úteis, e manter um dia para a identificação entre bancos. Essa é uma opção para comentários, não uma regra aprovada. A Comissão pergunta como os dois prazos devem se encaixar antes de decidir sobre mudanças.

Um calendário menor também poderia, segundo a SEC, reduzir o período em que informações sobre a data de registro podem vazar e ações podem ser emprestadas para obter votos sem exposição econômica substancial, prática conhecida como voto vazio. São efeitos potenciais, não constatações de que o processo atual produza esses resultados de forma recorrente. A SEC também pergunta se instituições financeiras teriam tempo suficiente para solicitar a devolução de ações emprestadas para votar. A Comissão considera incerta a dimensão de uma eventual redução do voto vazio e observa que a evidência empírica é mista.

O prazo menor também levanta questões de capacidade e de respostas atrasadas ou incompletas.

S7-2026-33 ainda é uma proposta, não uma norma em vigor. A SEC a publicou em 16 de setembro de 2026; o texto saiu no Federal Register em 21 de setembro e os comentários podem ser enviados até 20 de novembro. Outras partes tratam da entrega de relatórios anuais, de materiais incorporados por referência em procurações, de certos registros de solicitações isentas e de informações de contato nas capas. A pauta separada S7-2026-32, sobre propostas de acionistas, não integra esta questão de prazos.

A questão de governança não é apenas se cinco dias são mais rápidos que 20. É se busca, obrigação de resposta dos intermediários e definição da data de registro formam uma sequência executável. A SEC tornou essa dependência explícita; os comentários indicarão se companhias, bancos, corretoras e investidores consideram os relógios compatíveis.

Fontes: Processo SEC S7-2026-33 · Proposta, comunicado 33-11439 · Ficha informativa da SEC