Resumo

  • A Ofcom propõe uma licença para radares de detecção de drones em 24 GHz e 16 GHz; sua página ainda marca a consulta como encerrada e pendente de decisão.
  • O projeto autoriza a detecção, não o bloqueio de sinais nem outra contramedida ativa. A passagem da observação para uma autoridade decisora deve ser documentada sem transformar o operador do radar em agente de intervenção.

Uma licença pode ser precisa e ainda assim parar no lugar certo

O projeto da Ofcom exige que o licenciado mantenha o endereço postal do equipamento, uma referência da grade nacional com precisão de pelo menos dez metros, as frequências usadas e a potência transmitida. O radar deve operar sem causar interferência prejudicial e sem exigir proteção contra interferência de outros usos autorizados. A Ofcom pode pedir esses registros e determinar a periodicidade de envio.

A minuta também limita a área e as condições de uso. A opção de 24 GHz não poderia operar a menos de um quilômetro de locais de radioastronomia indicados. Para 16 GHz, o requerente teria de informar o local e o raio do uso, sujeito a coordenação específica. O uso aéreo não é permitido na minuta.

Esses detalhes descrevem o transmissor e sua convivência com outros serviços. Não descrevem o percurso de uma detecção. O documento não nomeia quem recebe o alerta, em quanto tempo deve confirmar o recebimento, para onde o caso sobe quando há dúvida nem qual registro liga a observação à decisão posterior.

A fronteira de Ofcom é explícita

A consulta “Enabling drone innovation and security” saiu em 16 de julho de 2026 e fechou em 30 de setembro. Na página atualizada em 20 de outubro, a situação continua “Pending Statement (Closed)”. A Ofcom planeja publicar sua decisão no início de 2027. A licença de detecção em 24 GHz e 16 GHz ainda é uma proposta; o uso de 16 GHz dependeria de coordenação caso a caso com o Ministry of Defence.

O documento separa a detecção das medidas ativas. O radar licenciado poderia detectar drones, mas a licença não cobriria bloqueio nem outros efetores eletrônicos. A Ofcom afirma que essas medidas estão fora dos poderes que exerce sob o UK Wireless Telegraphy Act. Órgãos públicos podem agir com base em poderes previstos em outras leis.

Essa divisão evita que uma licença de radiofrequência vire uma autorização genérica para interferir numa aeronave. A Ofcom decide onde e como o equipamento transmite. Outra autoridade decide se uma observação justifica uma ação, dentro da competência que recebeu. O desafio é publicar a ligação entre as duas etapas sem misturá-las.

As respostas tratam de coexistência, não de encaminhamento

Em sua resposta individual, a CAA pede confiança na coordenação, no licenciamento e na resiliência operacional quando radares CUAS e sistemas detect-and-avoid funcionam perto uns dos outros. Também chama atenção para a convivência da faixa de 450 MHz com business radio e para riscos de interferência. Essas são questões de segurança operacional e de espectro. A resposta não designa o destinatário de uma detecção.

O Home Office apoia guard bands para proteger sistemas TETRA de segurança pública adjacentes a 450 MHz. Também cita o teste de Ofcom em Baldock, no qual a precisão do velocímetro se manteve durante as medições do radar de detecção de drones. O resultado informa a avaliação de interferência. Não estabelece como uma observação em operação chega a quem pode decidir.

Não há contradição entre essas questões. Uma licença pode limitar emissões e proteger serviços próximos; um protocolo de resposta pode definir recebimento, triagem e decisão. O público consegue examinar a primeira peça na minuta. A segunda não aparece na documentação publicada desta consulta.

Uma trilha curta deixa a responsabilidade visível

A Ofcom deve manter a licença no seu papel de gestão do espectro. Ampliá-la para autorizar interferência ou ação contra uma aeronave apagaria uma fronteira legal que a própria consulta reconhece. O procedimento de encaminhamento cabe aos órgãos com responsabilidades operacionais e poderes legais pertinentes, com participação dos operadores de radar e da autoridade de aviação.

Uma trilha de recebimento por evento não precisa ser extensa. Pode registrar o sensor e o local, a hora e a posição observada, o nível de confiança, o ponto de recebimento designado, a confirmação, o caminho de escalonamento e qual autoridade tomou uma decisão posterior com base em qual poder. A observação não vira ordem automática. O registro mostra quem recebeu a informação e quem assumiu a responsabilidade pelo passo seguinte.

A CAA pede coordenação e resiliência. O Home Office traz evidência de coexistência radioelétrica. Nenhum dos dois substitui a decisão final da Ofcom ou descreve um incidente real. Manter as alegações dentro desse limite torna a recomendação mais útil: publicar o encaminhamento em um documento separado, sem atribuir novos poderes ao regulador do espectro.

A declaração prevista para o início de 2027 deve esclarecer as bandas e condições técnicas. Também deve apontar o documento que identifica o destinatário de uma detecção e preserva a decisão tomada depois dela. A licença pode autorizar o radar a transmitir. O público ainda precisa saber quem recebe o que ele detecta.

Fontes