Resumo

  • A Ofcom abriu em 26 de outubro investigações sobre um serviço adulto de hospedagem de imagens e outro de compartilhamento de conteúdo. Os serviços e fornecedores não foram identificados.
  • O programa de fiscalização abordou 25 serviços considerados de alto risco. No caso da hospedagem, a autoridade examina a avaliação do risco de conteúdo ilegal e a escolha de medidas protetivas.

Na atualização de 26 de outubro, a Ofcom anuncia dois inquéritos formais: um relativo a hospedagem de imagens adultas, outro ao compartilhamento de conteúdo adulto. A agência não divulga os nomes dos sites nem de seus responsáveis por causa da natureza do conteúdo. Há, porém, duas notificações públicas e duas datas de abertura. O salto da supervisão geral para processos individuais agora pode ser acompanhado.

O programa de supervisão começou em 9 de setembro, e as medidas revistas do código passaram a vigorar no dia 30. A agência procurou 25 serviços que considera expostos ao risco de imagens íntimas compartilhadas sem consentimento. Alguns estão implementando StopNCII; outros bloquearam o acesso a partir do Reino Unido, medida que a Ofcom afirma monitorar. Não há contagem desses dois grupos. Também não se sabe quantos dos 25 serviços contatados são os dois investigados. Assim, o total de contatos mede o alcance da fiscalização; as duas notificações revelam onde começou a apuração formal.

Os dois comunicados individuais mostram que serviços com funções diferentes responderão aos mesmos testes. A Ofcom examina se cada fornecedor fez e manteve atualizada uma avaliação suficiente do risco de conteúdo ilegal, conforme a seção 9, e se adotou a medida ICU C14 ou proteção alternativa, conforme a seção 10. No caso da hospedagem, como no de compartilhamento, a agência precisa coletar e analisar informações antes de decidir. A abertura não informa se alguma falha foi comprovada.

O boletim setorial de outubro delimita a recomendação de usar hashes: ela abrange serviços usuário a usuário de alto risco dedicados a pornografia regulamentada, serviços de arquivos ou com mais de 700 mil usuários mensais no Reino Unido, além de serviços grandes de risco médio e buscas gerais grandes. O futuro dever de remoção em 48 horas ainda será objeto de consulta para entrada em vigor prevista em 2027. Por ora, os dois processos tratam das obrigações já vigentes.

Se a Ofcom comprovar uma infração, os comunicados preveem multa de até £18 milhões ou 10% da receita mundial qualificada, o maior valor. Nos casos mais graves, a agência pode pedir a um juiz que obrigue empresas de pagamento, publicidade ou acesso à internet a retirar serviços ou bloquear o acesso britânico. Ainda não há sanção nos dois casos. Essa possível ordem judicial também é distinta do bloqueio geográfico que alguns serviços já adotaram por iniciativa própria. Os próximos atos mostrarão se os processos avançam para alguma medida ou se são encerrados.

Fontes oficiais