Resumo
- O Review of Reviews CCG prepara uma segunda minuta depois de 23 contribuições. O relatório oficial diz que o texto refletirá tanto as manifestações quanto a continuação das deliberações internas do grupo.
- A nova rodada deveria abrir com um registro por dispositivo, conectando a linha de base da primeira minuta, as evidências recebidas, propostas posteriores, tratamento, justificativa, texto revisado e pontos de autoridade ainda sem solução.
A nova minuta terá mais de uma origem
O Review of Reviews procura redesenhar o sistema usado pela ICANN para examinar prestação de contas, transparência e estrutura. Em 25 de junho, a primeira minuta propôs duas revisões programadas — a Accountability and Transparency Review e uma Structural Review —, revisões sob demanda e uma avaliação única associada ao piloto do Continuous Improvement Program. Também criou no papel um Reviews Scoping Committee permanente para coordenar o conjunto.
A consulta encerrou-se em 4 de agosto. O relatório de 25 de agosto registra 21 contribuições recebidas no procedimento e duas submissões tardias aceitas, do NCSG e do Public Internet Registry. A ICANN confirma que o CCG prepara uma segunda minuta para nova participação pública.
Não se trata apenas de editar o que foi criticado. Segundo o próprio resultado oficial, a próxima versão levará em conta preocupações e sugestões sobre a primeira minuta e, ao mesmo tempo, o refinamento contínuo das propostas pelo grupo. Há, portanto, uma corrente de mudanças rastreável até uma manifestação específica e outra produzida por discussões, subgrupos e testes posteriores.
As duas correntes podem melhorar o projeto. Consulta pública não é plebiscito, e o CCG não perde sua capacidade de formular soluções durante a consulta. O número de vezes que uma frase aparece não confere mandato. Mas justamente porque participação e autoridade são coisas distintas, o registro precisa dizer quem converteu cada argumento em arquitetura e por quê.
O primeiro texto distribuiu poder antes de distribuir trabalho
O RSC proposto faria mais do que organizar agendas. A primeira minuta lhe atribuía funções no início do escopo, na avaliação de temas, na análise de recursos e viabilidade, na formação de uma lista curta, na recomendação de adiamentos e na elaboração de cartas de revisão com apoio da organização ICANN.
A ATR ocorreria a cada cinco anos. O marco seria a resolução do Conselho sobre as recomendações anteriores, com uma trava para que o relógio não começasse depois de doze meses da entrega do relatório final. Para a revisão estrutural, o texto apresentou, ainda entre colchetes, um ciclo de quinze anos. Questões urgentes poderiam seguir por revisões sob demanda.
Essas regras definem acesso institucional. Elas dizem quem consegue colocar um tema em revisão, quem pode restringi-lo, qual avaliação de capacidade sustenta um adiamento, quais SOs e ACs precisam concordar e por quanto tempo a instituição pode funcionar sem o próximo exame. Uma coordenação central pode disciplinar o sistema. Também pode virar filtro se sua competência, composição, transparência e possibilidade de correção não estiverem delimitadas.
O resumo das contribuições mostra apoio à ideia de coordenação, porém registra receio de que o RSC se torne guardião de entrada ou órgão de supervisão. Participantes pediram papéis mais claros para SOs e ACs, Conselho, organização ICANN e RSC. Houve questões sobre representação do GNSO, espaço para indivíduos, conflitos de interesse, permanência dos mesmos dirigentes e concentração de decisões.
Por isso, “esclarecemos o papel” seria uma resposta insuficiente. É preciso saber se a competência foi reduzida, dividida, condicionada a um limiar, submetida a uma divulgação obrigatória ou apenas descrita com mais palavras.
O expediente público contém divergências que não cabem em uma contagem
Muitos participantes concordaram com a necessidade de reduzir sobreposição, demora e carga. A convergência terminou quando as propostas passaram a decidir quais garantias poderiam ser trocadas por eficiência.
Vários grupos SO/AC defenderam uma revisão separada de segurança, estabilidade e resiliência, em razão da relação de SSR com a Missão da ICANN. O SSAC entendeu que a proposta apresentada era um compromisso capaz de manter esses assuntos sob exame previsível e visível. Outros viram duplicação em criar uma etapa periódica adicional se ATR e revisões sob demanda já pudessem tratar SSR, RDS e CCT.
O ciclo estrutural de quinze anos também dividiu opiniões. Contribuições pediram um propósito mais preciso, metodologia, competências, critérios entre fases e datas verificáveis. As revisões sob demanda foram valorizadas por sua agilidade, mas geraram preocupação com fragmentação de capacidade, excesso de trabalhos simultâneos e perda de uma garantia periódica para assuntos centrais.
A própria organização ICANN pediu que o grupo esclarecesse autoridade e pontos de decisão, simplificasse o escopo, preservasse indicadores comparáveis entre ATRs, desenvolvesse melhor o método da revisão estrutural, limitasse a pressão de revisões sob demanda e vinculasse recomendações a achados, resultados pretendidos e critérios mensuráveis.
O relatório oficial sintetiza posições por tema e declara que não substitui as submissões. Ele identifica o terreno do conflito, mas não mostra o destino de cada elemento do desenho.
As recomendações de 28 de agosto criaram um teste imediato
Depois do fechamento da consulta, as chamadas públicas do CCG continuaram examinando a finalidade das revisões, a ATR e a revisão estrutural. Em 28 de agosto, o subgrupo de cronogramas publicou recomendações destinadas à discussão no plenário.
O pacote propõe iniciar o escopo da próxima ATR cinco anos depois que o Conselho concluir a ação sobre o relatório anterior ou doze meses depois da entrega desse relatório, o que ocorrer primeiro. Sugere três meses para o Conselho tratar recomendações de uma ATR e quatro meses para as de uma revisão estrutural. Se a ação não estiver concluída, haveria um informe formal aos seis meses e, depois, a cada três meses.
O subgrupo não permitiria que uma ATR e uma revisão estrutural funcionassem ao mesmo tempo. Admitiria, após uma avaliação de viabilidade e fundos, duas revisões sob demanda ou uma programada em paralelo com uma sob demanda. Manteria 36 meses entre revisões programadas, daria três meses para certas respostas dos SOs e ACs, reservaria doze meses para o trabalho substantivo da ATR e conservaria a revisão estrutural em quinze anos. Duas fases estruturais seriam combinadas em um período de dezoito meses, e a primeira sequência começaria pela ATR.
Esses pontos ainda não são a posição final do CCG. São recomendações de subgrupo. A diferença de status deve sobreviver à edição. Se uma delas chegar à segunda minuta, o leitor precisa ver se foi acolhida sem mudança, alterada, adiada ou acompanhada de objeção. Se desaparecer, seu destino também merece uma linha.
O registro deve seguir dispositivos, não pessoas
Um registro de mudanças pode ser objetivo. Cada dispositivo material recebe um identificador persistente e um conjunto fixo de campos:
- seção, página e proposição da primeira minuta;
- links para as submissões e propostas públicas posteriores pertinentes;
- classe de origem: comentário, análise de equipe, recomendação de subgrupo, deliberação do CCG ou direção de grupo nomeador;
- tratamento: aceito, parcialmente aceito, recusado, adiado, substituído, fora do escopo ou ainda aberto;
- justificativa e ator ou fórum responsável;
- localização correspondente na segunda minuta e efeito sobre autoridade, limiares, prazo, representação, orçamento, simultaneidade, recurso ou implementação;
- questão nova criada depois da primeira consulta;
- estado de consenso, alternativas e visões minoritárias;
- data, versão e link de qualquer correção ou substituição posterior.
Dois registros menores completariam a prestação de contas. Uma lista de questões abertas nomearia opções, responsáveis e o momento esperado de resolução. Um mapa de direitos decisórios separaria o consenso de desenho no CCG, o apoio posterior de SOs e ACs, a análise do Conselho, alterações de Estatutos, implementação pela organização e discricionariedade operacional futura.
Nada disso transforma contribuições em votos. Uma sugestão repetida pode ser rejeitada de forma responsável quando a autoridade e a razão ficam claras. Uma única manifestação pode revelar um erro real sem que seu autor passe a representar usuários do mundo inteiro. O registro mede rastreabilidade, não popularidade.
A arqueologia institucional é uma barreira de participação
Sem uma tabela de correspondência, o segundo participante terá de confrontar trinta páginas da primeira minuta, 23 contribuições, quinze páginas de resumo, notas de reunião, mensagens públicas e diagramas de cronograma. Organizações com equipe e memória institucional absorvem esse custo. Quem participa de forma intermitente recebe um texto pronto, sem a cadeia que o produziu.
O problema se agrava quando a segunda minuta contém uma questão inexistente na primeira. Um novo gatilho para o relógio, um dever trimestral de informar ou uma regra de simultaneidade precisa ser marcado como assunto novo. Não pode entrar escondido sob a afirmação genérica de que o grupo “considerou os comentários”.
A carta do CCG já separa presença e autorização. Membros atuam individualmente e não vinculam seus grupos nomeadores. Mais tarde, SOs e ACs decidem por seus próprios procedimentos se apoiam as recomendações; o Conselho considera o resultado em outra etapa. O registro não desloca nenhum desses poderes. Ele permite que cada detentor de autoridade trabalhe sobre a mesma trilha de evidências.
Uma segunda consulta é a resposta correta quando o desenho mudou de maneira significativa. Sua qualidade, porém, dependerá menos do número de dias em que o formulário permanecer aberto e mais da possibilidade de comparar o objeto comentado com aquele que agora retorna ao público.
Fontes
- Consulta pública da ICANN sobre a primeira minuta
- Relatório de síntese dos comentários, 25 de agosto de 2026
- Primeira minuta do Review of Reviews, 25 de junho de 2026
- Carta do Review of Reviews CCG
- Recomendações do subgrupo de cronogramas, 28 de agosto de 2026
- Agenda da chamada 44 do CCG
- Ata do OEC, 23 de julho de 2026
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