Resumo

  • Em 15 de outubro, a ICANN anunciou um acordo com PricewaterhouseCoopers Advisory Services LLC (PwC) para prestar o serviço obrigatório de checagem de antecedentes da rodada de novos gTLDs de 2026.
  • A análise pode alcançar a entidade candidata e as pessoas ligadas à sua propriedade e controle. A ICANN mantém a autoridade para decidir se uma candidatura poderá avançar.

O anúncio identifica o prestador, mas não revela qualquer resultado de análise. O ponto de governança está no alcance do exame: ele não para na pessoa jurídica que assina o pedido. Inclui quem dirige e controla a organização, pode seguir um caminho menos amplo para algumas companhias abertas e preserva boa parte dos dados usados para avaliar a elegibilidade.

A ICANN informou que contratou a PwC para a verificação de antecedentes do New gTLD Program: 2026 Round. Essa etapa é obrigatória durante a avaliação dos candidatos e busca confirmar se as entidades atendem às condições para operar um novo domínio genérico de primeiro nível. A notícia não informa que algum pedido já tenha sido analisado ou aprovado.

O exame acompanha a estrutura de controle

O Applicant Guidebook exige informações sobre a constituição legal da entidade e a identificação de diretores, executivos, sócios, principais acionistas, matriz final e pessoas que controlem a candidata. Os critérios valem para a organização e para as pessoas identificadas. Eles incluem situação regular perante a lei e categorias delimitadas de conduta, como certas infrações financeiras ou de governança corporativa, sanções regulatórias por desonestidade e padrões de cybersquatting.

Isso não equivale a uma autorização irrestrita para pesquisar qualquer dado. O guia reconhece que a informação disponível varia conforme a jurisdição e a legislação de proteção de dados. Cabe ao candidato confirmar que pode compartilhar legalmente os dados de pessoas e entidades incluídos no cadastro; se solicitada, a comprovação pode envolver consentimentos individuais.

A via das 25 maiores bolsas não dispensa a análise

Uma companhia aberta, em situação regular em uma das 25 maiores bolsas do mundo, pode receber uma verificação mais limitada. O guia usa a capitalização doméstica informada antes do início da rodada para definir a lista e justifica o tratamento pela diligência exigida para a listagem e pela supervisão contínua de bolsas, reguladores e acionistas.

É uma escolha de desenho institucional: parte da supervisão externa pode evitar trabalho duplicado. Mas a regra fala em revisão mais limitada, não em dispensa automática. Ela também não deve ser confundida com o perfil Top 25 usado na avaliação financeira e operacional. Se uma candidata está ligada a uma matriz ou a outras empresas, a forma de classificar essa relação precisa ser previsível antes da entrega de dados sensíveis.

O público enxerga a regra, não o prontuário

O Applicant Guidebook prevê a publicação dos nomes e cargos das pessoas indicadas no pedido, mas não de outras informações pessoais recolhidas. Dados ligados aos critérios da checagem também não serão divulgados pela ICANN. Ao mesmo tempo, comentários sobre a candidatura podem ser considerados quando forem relevantes e seu uso cumprir a lei local.

Essa fronteira protege a privacidade, mas impede que terceiros reconstituam, a partir do material público, a análise de uma pessoa específica. O resumo público da RFP previa classificações “Pass/No Issues” ou “Warning/Issues Found”, acompanhadas de justificativa, além de metodologia documentada, segurança dos dados pessoais e aplicação consistente. São exigências descritas no documento de licitação; não comprovam todos os termos do contrato executado nem o desempenho de uma análise futura.

Há uma separação de autoridade. O prestador conduz a verificação e entrega os resultados; a ICANN reserva para si o direito de aprovar ou negar o avanço do pedido. O guia prevê perguntas de esclarecimento e uma Extended Evaluation. O candidato deve responder às perguntas em até 21 dias. Se não atender aos critérios, pode solicitar a avaliação estendida e tem 21 dias para enviar as informações pedidas. O texto não chama esse mecanismo de recurso independente.

Assim, o teste público será o próprio procedimento: os critérios são aplicados com consistência entre países? O candidato consegue completar um cadastro incompleto antes de uma decisão relevante? A decisão final é atribuída à ICANN? Não é necessário expor arquivos pessoais para responder. É necessário explicar a regra e demonstrar que a camada confidencial tem controles confiáveis.

Fontes

  1. ICANN anuncia prestador de checagem de antecedentes para a rodada 2026, 15 de outubro de 2026
  2. Applicant Guidebook da rodada 2026, módulo 6, em especial §6.1
  3. Resumo da RFP da ICANN — serviço de checagem de antecedentes da rodada 2026, 5 de novembro de 2025