Resumo

  • A ICANN afirma que uma investigação de abuso de DNS pode continuar por meses depois que a atividade denunciada em um domínio é mitigada; a análise de conformidade pode ultrapassar o episódio inicial.
  • No balanço mais recente, 87,5% de mais de 70 planos de remediação concluídos não tinham indicadores de recorrência até então, mas não há duração de monitoramento por plano nem definição desses indicadores.

A primeira medida não encerra a análise

A atualização de 15 de outubro da Contractual Compliance da ICANN separa a interrupção da atividade denunciada da solução do problema de conformidade que a originou. Uma reclamação pode envolver um único domínio, mas a investigação pode encontrar falhas mais amplas nos processos, nas ferramentas ou na capacidade técnica de um registrador ou operador de registro. A ICANN diz que o caso relevante pode permanecer aberto por meses depois da mitigação.

Esse acompanhamento não significa que a ICANN determine uma solução padronizada. As partes contratadas propõem medidas para tratar as causas identificadas. Elas podem incluir procedimentos, sistemas, treinamento da equipe, ferramentas de monitoramento ou supervisão de revendedores. A ICANN afirma que analisa as propostas, acompanha sua implementação e testa sua eficácia ao longo do tempo.

O período coberto vai de 5 de abril de 2024 a 5 de agosto de 2026. A ICANN informa que abriu mais de 650 investigações de abuso de DNS com partes contratadas e resolveu mais de 570. Entre os casos resolvidos, cerca de 66% resultaram em medidas para interromper o abuso e 8% em medidas para dificultá-lo. Em 21%, a parte contratada não encontrou evidência acionável, explicou a conclusão e apresentou evidências. Os percentuais são arredondados; a publicação não traz totais exatos nem detalha o restante, portanto não cabe convertê-los em números de casos.

As partes contratadas concluíram mais de 70 planos de remediação de abuso de DNS, e outros seguem em desenvolvimento. A ICANN relata oito Notices of Breach e o encerramento da acreditação de um registrador por não cumprir os requisitos de mitigação. O trecho estatístico não identifica esse registrador; não se deve relacionar a medida a outro caso conhecido sem comprovação.

O indicador mais destacado também tem limites. Entre os mais de 70 planos concluídos, a ICANN diz que 87,5% não apresentaram indicadores de recorrência “até o momento”. O texto não informa o período de observação de cada plano, não define os indicadores e não publica a evidência de cada caso. “Até o momento” descreve a data de corte do balanço; não prova que a recorrência seja impossível ou que todos os planos tenham sido observados pelo mesmo prazo.

A transparência é ainda mais restrita: somente os planos da via formal são públicos, e essa via representa uma parcela menor dos assuntos de Contractual Compliance. Assim, os planos divulgados não equivalem a todas as investigações nem a todos os resultados.

Um limite contratual para a aplicação

O aviso da ICANN de 2024 situa essas obrigações no Registrar Accreditation Agreement e no Registry Agreement básico de domínios genéricos de primeiro nível. Registradores e operadores de registro têm deveres distintos; a ICANN aplica esses acordos e as políticas incorporadas a eles. Trata-se de um papel contratual definido, não de autoridade geral sobre todos os atores ou conteúdos nocivos na Internet. O aviso também diz que o ator e a resposta adequados dependem das circunstâncias, como as evidências, o papel de cada parte e o possível dano colateral.

A atualização de junho de 2026 abrangia um período anterior, até 5 de abril daquele ano, e usava números arredondados: quase 530 investigações iniciadas e mais de 480 resolvidas. Comparar esses totais com os de outubro não permite calcular um acréscimo exato em dois meses. A publicação posterior descreve a continuidade do trabalho, mas não é uma base confiável para calcular uma tendência precisa.

A ICANN diz que está desenvolvendo uma estrutura de aplicação proativa para complementar reclamações e auditorias. A publicação a descreve como ainda em desenvolvimento; não anuncia uma estrutura final nem uma nova regra.

Fontes