Resumo
- Dos 99 pedidos de autoridades recebidos pelo RIPE NCC em 2025, 81 buscavam identificar usuários por trás de endereços IP específicos; o registro afirma que não tinha essas identidades.
- O relatório separa essa informação ausente de dez pedidos de dados não públicos, seis de informação pública, um sem relação com o RIPE NCC e um pedido de ação específica.
Um endereço IP pode levar ao titular de um bloco e ainda deixar fora do quadro a pessoa que o usou. Em 81 dos 99 pedidos que recebeu em 2025, o RIPE NCC foi questionado sobre usuários associados a IPs específicos. A entidade informou que não tinha essas identidades; explicou seu papel de Registro Regional da Internet e indicou como localizar, na RIPE Database pública, o titular responsável pelo bloco.
As duas perguntas se confundem porque começam pelo mesmo número. “Quem usou este endereço às 14h03?” e “qual organização está registrada como titular deste bloco?” podem partir de um IP. As respostas moram em registros diferentes.
Um RIR administra recursos de numeração da Internet e os dados de registro correspondentes. A ficha pública pode indicar o titular de um recurso. Isso não transforma o RIPE NCC no sistema de assinantes de cada provedor de acesso, nem faz o registro de um bloco revelar quem estava por trás de uma sessão específica. O endereço é a pista; cada cadastro tem seu próprio responsável.
Os números de 2025 mostram a fronteira sem rodeios. O RIPE NCC recebeu 99 pedidos de autoridades. Oitenta e um tratavam de informações que a entidade não possuía: a identificação de usuários da Internet ligados a endereços IP específicos. Dez pediam dados não públicos; seis, informação pública; um tratava de assunto alheio ao RIPE NCC; e um solicitava uma ação concreta.
Os dez pedidos de dados não públicos se dividiram conforme a força jurídica e a origem. Autoridades neerlandesas enviaram oito pedidos vinculantes; o RIPE NCC atendeu a todos. Eles envolviam um usuário final patrocinado por um membro, cinco membros atuais e dois ex-membros. Outros dois pedidos, sem força vinculante, vieram de autoridades de fora dos Países Baixos. O RIPE NCC não entregou os dados não públicos: forneceu informação pública e explicou a via da ordem judicial neerlandesa.
Os seis pedidos de informação pública eram questões sobre procedimentos ou sobre a própria instituição. Quatro perguntavam como obter dados não públicos; dois tratavam dos processos de sanções do RIPE NCC. Eram temas que a entidade podia responder com documentos e procedimentos publicados. O pedido de ação específica era diferente: uma autoridade estrangeira queria alterar o país de um membro nos registros públicos. O RIPE NCC disse que a mudança exigia uma ordem judicial neerlandesa ou outro instrumento executável segundo a lei dos Países Baixos; também informou que seus dados públicos não sustentavam a alegação da autoridade.
A série anual mudou de direção. De 2016 a 2021, nenhum ano passou de 60 pedidos. Foram 187 em 2022 e 200 em 2023; depois, 115 em 2024 e 99 em 2025. O total não seguiu subindo. Depois do pico, a composição dos pedidos ajuda mais que a curva: muitos buscavam registros mantidos em outro lugar; uma parcela menor alcançava os dados e os procedimentos jurídicos do próprio RIPE NCC.
A França originou 32 pedidos em 2025, o maior total entre os países. Segundo o RIPE NCC, eles tratavam de informações que a entidade não possuía. O número aponta a origem dos pedidos, não quantos casos, pessoas ou investigações estavam envolvidos. O relatório conta pedidos. Essa é a unidade que ele publica.
Em julho de 2026, o RIPE NCC publicou o procedimento vigente RIPE-865. O documento separa informações públicas de dados confidenciais dos membros. Autoridades neerlandesas podem receber informações não públicas mediante uma ordem vinculante dos Países Baixos; autoridades da União Europeia podem recorrer ao Regulamento eEvidence. As regras de confidencialidade desse mecanismo impedem o RIPE NCC de notificar os membros. Para outras ordens, a política é avisar o membro envolvido, salvo proibição legal ou judicial. O RIPE NCC publicou esse procedimento em 2026. O relatório de 2025 continua sendo o registro dos pedidos recebidos naquele ano.
A conclusão prática é menos cinematográfica e bem mais útil: um registro confirma o que consta nos próprios dados; a identidade do assinante associado a um endereço em determinado momento pertence a outro custodiante. A autoridade legal não transporta dados de um sistema para o outro. O pedido precisa chegar à organização que realmente mantém o registro, pela via aplicável a ela.
O relatório do RIPE NCC publica o número de pedidos; não publica quantos usuários foram identificados nem quantas investigações terminaram. O dado que oferece é suficiente: 81 pedidos buscavam uma categoria de identidade que o RIR afirma não possuir. A fronteira entre o cadastro de recursos da Internet e os arquivos de clientes de outras organizações aparece com nitidez.
Fontes: RIPE NCC, Relatório de pedidos de autoridades de 2025 (RIPE-854); RIPE NCC, Procedimento para pedidos, ordens e investigações de autoridades (RIPE-865).
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