Resumo

  • A 1 de setembro de 2026, o NRO publicou a Versão 3 do Governance Document for the Recognition, Operation, and Derecognition of Regional Internet Registries, marcada como FINAL DRAFT e ainda por aprovar no quarto trimestre de 2026 [1].
  • O documento sucede à ICP-2, adotada a 4 de junho de 2001, e substitui critérios de criação dispersos por um mecanismo integral de reconhecimento [1].
  • O Artigo 3 organiza o reconhecimento em seis critérios substantivos, um processo documental em três estágios e uma decisão final sujeita a um limiar de dois terços.
  • A leitura estrutural: o limiar limita o ICANN, mas coloca o veto efetivo da admissão nas mãos dos RIRs incumbentes. Como o documento não é ainda lei operativa, o seu valor presente é antecipatório — uma base de negociação.

O Artigo 3 como mecanismo de entrada: a estrutura completa

O Artigo 3 da Versão 3 organiza o reconhecimento de um RIR candidato em seis critérios substantivos, um processo documental em três estágios e uma decisão final sujeita a um limiar quantificado. Trata-se da parte mais detalhada do documento: a Versão 3, segundo o NRO, reestruturou o processo de reconhecimento com "requisitos de proposta e revisão mais detalhados, um limiar de apoio de dois terços dos RIR, divulgação de conflitos de interesses, responsabilidades mais claras do ICANN e maior transparência através da publicação de avaliações e justificações" [4].

Antes de examinar as provisões, convém situar o documento. O projeto de revisão da ICP-2 começou em novembro de 2023, a pedido do EC do NRO ao ASO AC, e passou por duas consultas comunitárias (14 de abril a 27 de maio de 2025, e 28 de agosto a 7 de novembro de 2025) e oficinas de redação em Montevidéu, no ICANN 85 em Bombaim (março de 2026) e no ICANN 86 em Sevilha (junho de 2026). O ASO AC entregou o documento recomendado ao EC do NRO em 28 de julho de 2026, com aprovação e adoção agendadas para o quarto trimestre de 2026 [2].

A Versão 3 publicada a 1 de setembro de 2026 é, portanto, um texto em negociação final — e as suas provisões devem ser lidas como propostas, não como regras em vigor.

Seção 3.1: os seis critérios de admissão

A Seção 3.1 determina que um RIR candidato "não pode ser Reconhecido a menos que demonstre o seguinte na sua Proposta de Reconhecimento" [5][8]:

  1. Qualificação regional (Seção 2.2) — uma região de serviço geograficamente contínua de escala substancial, abrangendo muitas jurisdições distintas, sem sobreposição com regiões de serviço existentes;
  2. Apoio dos titulares de recursos — incluindo suporte financeiro e participação ativa na governança;
  3. Apoio comunitário — incluindo participação ativa no PDP;
  4. Capacidade operacional — para cumprir os requisitos da Seção 4.1;
  5. Ausência de impacto negativo — sobre o Sistema de Registos de Números da Internet ou sobre o cumprimento pelas obrigações dos RIRs existentes;
  6. Melhoria material — para o funcionamento do Sistema de Registos de Números da Internet.

O redline contra a Versão 2 revela uma diferença de redação com consequência material: a versão HTML da Seção 3.1 lê-se "cannot be Recognized unless it demonstrates the following", enquanto o PDF em redline e a cópia espelhada pela LACNIC acrescentam "in its Proposal for Recognition" [8]. No primeiro caso, a demonstração dos critérios poderia ser lida como um dever contínuo; no segundo, fica ancorada a um documento específico — a Proposta — que desencadeia o processo da Seção 3.2.

A NRO declara que o PDF é autoritativo em caso de discrepância com o HTML [1], mas a discrepância de rótulos de versão (a página do NRO diz "Versão 3"; o PDF interno diz "Versão 3.4 (ASO AC Final Draft)") permanece por resolver.

O sexto critério merece sublinhado. Exigir "melhoria material ao funcionamento do Sistema de Registos de Números da Internet" não é neutro: dá a cada RIR avaliador uma razão de mérito — mas também uma razão de interesse — para declarar que um candidato não acrescenta valor. O critério e o quinto convergem num mesmo questionamento: para que serve um novo RIR, quando a Seção 2.3 afirma que "o número de RIRs no Sistema de Registos de Números da Internet deverá permanecer pequeno, consistente com necessidades técnicas e operacionais" [1]?

Seção 3.2: a Proposta e a sua publicação

A Seção 3.2 exige uma Proposta de Reconhecimento escrita, submetida tanto aos RIRs quanto ao ICANN, demonstrando cada critério da Seção 3.1. O ICANN e os RIRs são cada um obrigados a publicar um aviso de que a Proposta foi recebida [1]. A exigência de demonstrar "cada critério" na Proposta reforça a leitura do redline: a proposta é o veículo probatório central, e qualquer omissão é uma falha de admissibilidade, não apenas de mérito.

Seções 3.3 e 3.4: avaliações em duas camadas

A Seção 3.3 exige que cada RIR considere independentemente a Proposta, podendo fazer inquéritos e diligência devida. A avaliação deve abordar os critérios da Seção 3.1, o caráter e integridade dos membros do Órgão de Governança do candidato (por exemplo, nunca terem sido condenados por ofensa envolvendo desonestidade, fraude ou deturpação) e a cooperabilidade legal. Cada RIR submete uma Avaliação de Reconhecimento com recomendação e fundamentos, perguntas colocadas e respostas, e divulgações de conflitos de interesse — impacto na região de serviço ou receita, composição de voto de membros, participação no PDP [3].

Esta última obrigação é estruturalmente importante. Como a recomendação de cada RIR será emitida por uma instituição cuja receita e cuja região de serviço podem ser diretamente afetadas pela admissão de um concorrente, a divulgação de conflitos transforma o interesse em dado visível. Não a elimina — mas torna-a auditável.

A Seção 3.4 acrescenta a camada do ICANN: publicação da Proposta e das Avaliações de Reconhecimento (com possível redação após consulta aos RIRs), revisão de cada avaliação, e a possibilidade de pedir a um RIR que a reconsidere com justificação — caso em que o RIR deve modificar ou reafirmar e dar razões, que o ICANN publica [1]. O ciclo de reconsideração com publicação obrigatória dos motivos cria um registo documental de desacordos entre o ICANN e os RIRs avaliadores.

Seção 3.5: modificações e reinício do processo

A Seção 3.5 permite que o ICANN ou qualquer RIR sugira modificações que o candidato pode aceitar ou rejeitar; uma Proposta materialmente modificada reinicia o processo do Artigo 3, a menos que os RIRs, o candidato e o ICANN concordem expressamente em outro modo [1]. Esta provisão é um dispositivo de calendarização: um candidato que aceite modificações significativas paga o custo de recomeçar as avaliações de todos os RIRs.

Seções 3.6 e 3.8: decisão, efeitos e transição

A Seção 3.6 exige que o ICANN decida aprovar ou rejeitar a Proposta. Na aprovação, publica um Aviso de Decisão fundamentado mais um Aviso de Reconhecimento Pendente com um Plano de Transição; na rejeição, um Aviso de Decisão publicado com razões [3]. Na Seção 3.8, o reconhecimento torna o novo RIR responsável pela prestação de serviços de RIR na sua região de serviço (nos termos e prazos do Plano de Transição), torna-o membro do NRO e sujeita-o ao próprio Documento de Governança [5].