Resumo

  • A resolução 20260910-1 aprovou nove membros e representantes de ligação como uma lista única, mas atribuiu oito desses nomes a organizações indicadoras diferentes do GNSO.
  • O ato de escolher uma pessoa e o ato posterior de aprovar a composição completa pertencem a camadas distintas; remoção, substituição e preenchimento de vaga continuam ligados à organização de origem.

Em 10 de setembro de 2026, o Conselho do GNSO aprovou a lista anual do Customer Standing Committee (CSC). A decisão valeu para o conjunto. A origem dos nomes permaneceu distribuída.

Quatro integrantes aparecem como membros: Pablo Rodriguez e Maarten Simon, indicados pela ccNSO, e Gordon Dick e Elaine Pruis, pelo Registries Stakeholder Group (RySG). Cinco aparecem como representantes de ligação: Tracy Hackshaw, do GAC; Hiro Hotta, do RSSAC; Houda Chihi, da ALAC; John Gbadamosi, do GNSO (Non-Registry); e Selena Harrington, da PTI.

Somente a linha de Gbadamosi identifica o GNSO como organização responsável pela indicação. As outras oito preservam fontes externas. A moção também mostra quatro suplentes: Cielo Cano pelo GAC, Daniel Migault pelo RSSAC, Luis Diego Espinoza Sanchez pela ccNSO e Anil Jain pelo GNSO (Non-Registry). A parte dispositiva, porém, aprova a lista de “membros e representantes de ligação”. O fato de os suplentes constarem do quadro de apoio não autoriza ampliar silenciosamente o objeto formal da decisão.

A cadeia começa antes da votação

O artigo 17.2(a) do Estatuto atual da ICANN entrega ao RySG a indicação de dois membros que representam operadores de registros gTLD, à ccNSO dois membros que representam administradores de ccTLD e à PTI seu representante de ligação. O artigo 17.2(c) permite que as organizações enumeradas indiquem seus próprios representantes. O item (d) trata dos suplentes.

Só então aparece a confirmação coletiva. Pelo artigo 17.2(e), os conselhos da ccNSO e do GNSO devem aprovar cada lista anual de membros e representantes recomendados para um novo mandato. A Carta do CSC, em vigor desde 3 de julho de 2026, repete a divisão: membros, representantes e suplentes são indicados por suas comunidades conforme processos internos; a composição completa é depois aprovada pelos dois conselhos.

A aprovação tem uma finalidade própria. Segundo a Carta, não cabe à ccNSO nem ao GNSO questionar a validade das indicações recomendadas. Na avaliação do conjunto, eles consideram diversidade geográfica e combinação de competências. É uma verificação de composição, não uma segunda seleção individual.

Também não é possível transformar o uso da pauta de consentimento em prova de ausência de análise ou de chancela automática. As fontes permitem localizar competências. Elas não revelam, por si, intensidade de deliberação, objeções, conflitos ou avaliações pessoais.

A ccNSO já havia aprovado separadamente a lista completa de 2026–2027 antes da decisão do GNSO e comunicou essa aprovação em 2 de setembro. O requisito de duas confirmações ficou atendido sem apagar as organizações inscritas ao lado de cada nome.

O processo do próprio GNSO em 2025 mostra as duas etapas com nitidez. Em agosto daquele ano, o Conselho confirmou John Gbadamosi e Anil Jain após o Standing Selection Committee avaliar candidatos para representante Non-Registry e suplente. A aprovação da lista anual veio depois. Seleção e confirmação deixaram documentos distintos.

A referência legal mudou de letra

A resolução 20260910-1 aponta o artigo 17.2(d) como fundamento da aprovação. Na versão atual do Estatuto, o item (d) agora contém a regra sobre suplentes; a aprovação anual está no item (e). A inserção da nova disposição em 2026 deslocou a referência antiga.

Isso não demonstra invalidade. Mostra uma deriva de referência entre versões. Quem seguir hoje apenas a numeração chegará a uma norma diferente. Um registro verificável precisa preservar a versão e a data de vigência do texto citado, além do número da seção.

Quem indicou continua controlando a vaga

Os itens 17.2(g) a (i) mantêm na organização indicadora o poder de remover, substituir e preencher vaga. A aprovação do GNSO sobre o conjunto não transfere essas decisões posteriores para o GNSO.

A comparação com 2025 reforça que a lista anual é um estado mutável. Rodriguez recebeu novo mandato; Elaine Pruis ocupou a vaga do RySG antes associada a Rick Wilhelm; diversos mandatos de 2025–2027 continuaram; e o quadro de suplentes mudou. Um histórico responsável registra separadamente continuidade, mudança, selector e confirmadores.

Os documentos não sustentam conclusões sobre contagem de votos, discordâncias, qualificação, conflitos ou resultados operacionais. Sustentam uma conclusão mais limitada: aprovar a lista inteira não transforma o órgão aprovador na fonte de todas as indicações.

Fontes

  1. Resolução 20260910-1 do Conselho do GNSO
  2. Pauta proposta para 10 de setembro de 2026
  3. Apresentação da moção
  4. Estatuto da ICANN, artigo 17
  5. Carta alterada do CSC
  6. Aviso de aprovação da lista completa pela ccNSO
  7. Seleção do representante e suplente do GNSO em 2025
  8. Lista anual do CSC de 2025
  9. Aprovação das alterações pelo Board da ICANN
  10. Visão oficial do CSC