Resumo
- O aviso de 1º de outubro pergunta se práticas de otimização de anúncios que favorecem golpes com falsa identidade justificam alterar a regra vigente, criar outra ou adotar medidas diferentes.
- A FTC está reunindo dados e argumentos; não publicou uma regra final nem declarou uma plataforma responsável. O prazo para comentários termina em 30 de novembro de 2026.
No aviso publicado no Federal Register, a Federal Trade Commission (FTC) abriu uma consulta sobre a fronteira entre quem anuncia se passando por uma empresa ou órgão público e a plataforma que distribui e otimiza esse anúncio. O aviso de 1º de outubro é um ANPRM, etapa preliminar de uma possível regra. Ele pergunta se uma nova iniciativa regulatória deve começar; não cria dever de triagem, remoção ou responsabilidade para plataformas.
A regra contra fraudes com identidade falsa, em vigor desde março de 2024, proíbe se passar por governos, empresas e seus representantes. Segundo a FTC, o texto não trata expressamente da conduta das plataformas. O novo processo examina ferramentas que criam ou ajustam anúncios, escolhem públicos e otimizam a entrega. A definição usada no aviso abrange sites e aplicativos voltados ao público em que terceiros oferecem bens, serviços ou oportunidades por anúncios pagos ou outras listagens. A agência quer dados sobre o modelo de publicidade, os incentivos, a ligação das ferramentas com golpes e a frequência dessas práticas.
O comunicado da FTC sobre a consulta e o aviso citam mais de um milhão de relatos de golpes com falsa identidade e quase US$ 3,5 bilhões em perdas relatadas em 2025. Também afirma que quase 30% das pessoas que relataram perdas com golpes disseram ter tido o primeiro contato nas redes sociais, com US$ 2,1 bilhões em perdas relatadas. São valores informados por consumidores; não demonstram que as plataformas causaram todas as perdas nem que cada golpe foi ampliado por otimização.
A FTC avalia alterar a regra atual, criar outra ou usar alternativas sem regulação, como educação e ações voluntárias do setor. Entre os exemplos submetidos a debate estão análise antes da publicação, detecção, canal de denúncia, investigação, remoção de anúncios confirmados, suspensão dos serviços de otimização e medidas disciplinares contra o anunciante. A agência também pergunta se um porto seguro poderia proteger plataformas que cumpram controles definidos. Nenhuma dessas possibilidades está em vigor.
Os comentários devem chegar até 30 de novembro de 2026. O ponto central é a prova que conectaria um anúncio enganoso, uma função específica de otimização e o prejuízo ao consumidor. O aviso ainda trata essa conexão como questão em aberto. Os relatos mostram a escala do problema denunciado; para definir o alcance de uma regra, serão necessários registros operacionais e dados econômicos.
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