Summary
- Usando dados dos exercícios de 2023 e 2024, o GAO identificou 2.074 concessões envolvendo 137 entidades inscritas em SAM Exclusions na data da transação. As obrigações somavam US$ 626,2 milhões em fevereiro de 2025. Cada órgão concedente precisa decidir os casos.
- Dos 172.091 registros de exclusão examinados, 128.818 não tinham identificador único de entidade, o UEI. Em várias categorias, como pessoas físicas, esse campo não era exigido. O teste de igualdade de UEI deixou esses registros fora da comparação.
- Todos os nove bancos de elegibilidade selecionados pelo GAO tinham problemas de qualidade. Nenhum órgão recebeu autoridade para impor regras federais obrigatórias de interoperabilidade a esses dados. O auditor recomendou que o Congresso considere atribuir a liderança ao Tesouro.
O resultado cabe na parte legível da planilha
Antes de conceder um contrato, auxílio ou pagamento, uma agência federal precisa verificar a elegibilidade do destinatário. O relatório do GAO localiza mais de cem fontes de dados que podem ajudar nessa tarefa. Em setembro de 2025, 28 já integravam o Do Not Pay, do Tesouro, ou estavam designadas para inclusão. Uma coleção de listas impressiona. A utilidade depende de cada lista dizer, com campos compatíveis, quem está nela e quando a informação vale.
O GAO pôs a conexão à prova. Cruzou concessões dos exercícios fiscais de 2023 e 2024 registradas no USAspending.gov com o cadastro de entidades do SAM e com o SAM Exclusions. A chave foi o identificador único de entidade, UEI. Do lado das concessões, havia 20,3 milhões de registros: 12,8 milhões com UEI válido, 7,4 milhões sem UEI e 2.969 com código inválido. A ausência era frequente em assistência financeira agregada, para a qual o identificador não era obrigatório.
Do lado das exclusões, os 172.091 registros se dividiam em 41.822 com UEI válido, 128.818 sem UEI e 1.451 com código inválido. Muitas fichas eram de pessoas físicas, que podem constar sem aquele número. A conclusão operacional é simples e incômoda: um algoritmo que só compara UEIs trabalha bem onde eles existem e interrompe a comparação quando a regra permite que faltem.
Na parte comparável, surgiram 2.074 concessões para 137 entidades que estavam em exclusões ativas na data da transação. As obrigações relacionadas somavam US$ 626,2 milhões em fevereiro de 2025. Cabe ao órgão que concedeu cada recurso examinar o alcance da exclusão, a data e as condições jurídicas do caso. O GAO avaliou a ligação entre arquivos, não julgou essas concessões. O número é uma fila verificável de trabalho. Ele não autoriza transformar o valor das obrigações em dinheiro desviado.
Também seria um atalho ruim chamar todas as fichas sem UEI de erro. Parte delas não exige esse identificador por desenho, e dados agregados podem proteger pessoas. A pergunta séria é como avaliar elegibilidade quando a chave não existe legitimamente: quais nomes e endereços podem ser usados, como evitar homônimos, onde registrar a versão da ficha, quem corrige uma associação falsa. A planilha precisa de regras para o seu lado menos arrumado.
Nove fontes entregam nove sotaques
O GAO escolheu nove fontes públicas de elegibilidade, disponíveis no Do Not Pay ou previstas para ele, que continham dados sobre entidades. Encontrou problemas de qualidade nas nove e inconsistências entre fontes em sete. Havia valores ausentes, inválidos e duplicados, além de dicionários e validações incompletos. A amostra foi escolhida para o estudo, não para medir estatisticamente todas as mais de cem fontes. Mesmo assim, expõe o atrito entre a finalidade original de cada cadastro e a tarefa nova de fazer uma decisão conjunta de pagamento.
Há mais de trinta anos, leis e orientações federais falam em padronizar, compartilhar e reutilizar informações. O texto integral do GAO encontrou uma peça ausente: não existe órgão designado para estabelecer e exigir padrões obrigatórios de interoperabilidade dos dados de elegibilidade. Conselhos federais difundem boas práticas; a adesão dos donos das fontes segue voluntária. Uma definição diferente de “ativo” ou uma regra frouxa de validação atravessa o processo e volta como dúvida para quem autoriza o dinheiro.
O GAO sugeriu que o Congresso considere dar ao Tesouro autoridade explícita para liderar definições, dicionários, validações e divulgações ao longo do ciclo das concessões, em coordenação com o Conselho de Diretores de Dados e consulta ao OMB. O Bureau of the Fiscal Service concordou que precisaria de um mandato claro. O OMB não apresentou comentário. Em julho de 2026, a proposta continuava aberta. Estabelecer a língua comum dos arquivos e decidir cada caso de elegibilidade são trabalhos separados; ambos precisam de dono.
O relatório deixa dois números na mesa. O menor mostra onde a máquina conseguiu levantar a mão. O maior mostra onde nem começou a perguntar.
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