Summary

  • O CRTC impôs C$ 106 mil por 106 violações das regras canadenses de chamadas não solicitadas atribuídas à Esprit Habitat. Parte das ligações veio de uma central marroquina contratada pela empresa.
  • A notificação inicial pedia C$ 136.930. O regulador descartou C$ 4.430 de cobrança ligada à assinatura não paga da lista de bloqueio e reduziu a parcela por violação de C$ 1.250 para C$ 1.000.

O telefone era um instrumento para levar clientes a pontos temporários de venda de móveis. Esprit Habitat prometia brindes, contratava a central Téléconcept no Marrocos e alcançava consumidores no Canadá. Na decisão de 27 de outubro, o CRTC concluiu que a empresa de Quebec responde por 106 violações das regras de telemarketing e deve pagar C$ 106 mil. Algumas das ligações questionadas partiram da central estrangeira; a decisão não atribui todas elas a essa origem.

Uma campanha terceirizada ainda tem um dono. O artigo 72.16 da Lei de Telecomunicações responsabiliza o mandante quando seu agente comete uma violação no exercício da autoridade recebida. Para o CRTC, o endereço da central não altera a obrigação da empresa canadense diante de consumidores canadenses. O contrato poderia deslocar a execução da campanha, mas não o risco jurídico que acompanha as instruções dadas ao prestador.

O próprio CRTC teve de refazer sua conta. A notificação de 2025 somava C$ 132.500 por 106 violações a C$ 1.250 cada e mais C$ 4.430, o dobro de C$ 2.215 que a empresa deixou de pagar pela assinatura da Lista Nacional de Números Excluídos. Esprit Habitat não pagou nem apresentou defesa à notificação; pela lei, as infrações foram consideradas cometidas. O valor ainda exigia uma decisão fundamentada.

A primeira correção retirou os C$ 4.430. Uma multa administrativa vai ao Tesouro canadense e busca induzir cumprimento; não serve para indenizar a operadora da lista pela receita que não recebeu. A economia obtida ao evitar a assinatura pode informar a força dissuasória necessária, mas não aparece como cobrança separada. A segunda correção fixou C$ 1.000 por infração, como em casos comparáveis. O CRTC não encontrou particularidade que sustentasse C$ 1.250. Assim, C$ 26.500 saíram da parcela por violações e C$ 4.430 da parcela de taxas, uma redução conjunta de C$ 30.930.

As regras oficiais proíbem ligar para números da lista sem consentimento expresso e exigem inscrição, assinatura, lista interna de bloqueio e cuidado com agentes. Entre as infrações, 46 dizem respeito a chamadas para números inscritos. O processo registra 45 reclamações no período de doze meses. Uma reclamação e uma violação não medem a mesma unidade; o total de infrações não informa quantas pessoas diferentes atenderam às chamadas.

O prazo para pagar a multa é 26 de novembro. O documento ainda não traz comprovante de pagamento nem demonstra que Esprit Habitat mudou seus controles. Mostra, porém, que o regulador pode alcançar o contratante da campanha sem poder usar a sanção como recibo de assinatura atrasada.