Resumo

  • A MPV 1.396 põe nas prestadoras de telecomunicações o custo de implantar e operar a base central de numeração, mas autoriza a Anatel a estabelecer cobrança para empresas que originam chamadas.
  • A lei aponta quem paga primeiro, sem valor, estimativa ou fórmula de divisão; a regulamentação urgente da Anatel ainda está na análise jurídica pré-consulta.

Análise

O Brasil definiu quem recebe a primeira conta e deixou o valor em branco.

A Medida Provisória 1.396, publicada em 13 de outubro, cria uma base central de titulares de números, nomes empresariais e logotipos. As prestadoras precisam fornecer e manter os dados atualizados. Elas próprias administrarão a base ou usarão uma entidade técnica designada ou credenciada pela Anatel. A lei é direta sobre o primeiro desembolso: as prestadoras custeiam a implantação e a operação. A Anatel poderá definir uma forma de cobrar pessoas jurídicas que originam chamadas.

Isso define a alocação do custo, não a tarifa. A MPV não fixa valor, unidade de cobrança, divisão entre prestadoras nem fórmula para empresas chamadoras. A Anatel ficou com a caneta do preço junto com o regulamento técnico.

Os relógios correm em pistas diferentes. Trinta dias após a publicação, passam a ser exigíveis o bloqueio ligado ao limite por acesso e a proibição de usar códigos de numeração em desacordo com as regras da Anatel. O limite é ultrapassar mil chamadas por acesso em um dia, com pelo menos 85% de chamadas curtas; entram nessa conta chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos. A MPV dá 60 dias à Anatel para editar ou alterar a regulamentação.

Autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação da empresa e deveres da base começam com a entrada em vigor do regulamento e o cronograma que ele estabelecer.

A agenda da Anatel, publicada em 24 de outubro, classifica o projeto como urgente. A fase atual é o parecer pré-consulta da Procuradoria; o relatório de impacto e a proposta continuam restritos até a deliberação do Conselho Diretor. Em 26 de outubro, o Congresso ainda registrava a MPV como aguardando a instalação da comissão mista.

Para as operadoras, a pergunta comercial já não é se terão papel na base. A lei respondeu. Falta saber quanto do sistema elas bancarão, como será remunerada uma entidade técnica credenciada e quanto pagarão as empresas que originam chamadas. O documento capaz de responder ainda está sendo escrito.

Fontes

MPV 1.396/2026; item 41 da Agenda Regulatória da Anatel; tramitação da MPV 1.396.