Summary

  • A ordem de 2001 sobre a fusão AOL–Time Warner alcançava novas funções de vídeo em um serviço avançado de mensagens que usasse o banco de nomes e presença nas instalações de banda larga do grupo.
  • Havia três saídas: implementar um padrão entre servidores, contratar interoperabilidade com três provedores independentes ou demonstrar mudança material de circunstâncias. A FCC aceitou a terceira em agosto de 2003, com duas divergências.

Quem controla a indicação de que um amigo está conectado controla parte do caminho até ele. A AOL tinha o banco de nomes e presença. Com a Time Warner, passava a reunir essa rede de contatos, distribuição de banda larga e conteúdo. A FCC enxergou a possibilidade de uma nova função de vídeo herdar a força dos contatos já presos ao serviço dominante.

A ordem de 2001 não fechou toda a comunicação em vídeo. Ela descreveu um serviço avançado de mensagens que transmitisse vídeo novo por meio do banco de presença e do trajeto IP das instalações de banda larga da AOL Time Warner. AIM 4.3 e ICQ 2000b eram a linha de base. Atualizações comuns fora da definição e vídeo sem aquele banco de presença ficavam fora da trava. O alvo era o encaixe específico produzido pela fusão.

A primeira saída exigia uma obra concreta: implementar um padrão reconhecido de interoperabilidade entre servidores. O servidor de outro provedor deveria receber capacidade comparável de localizar usuários da AOL e saber se estavam presentes, com velocidade e qualidade equivalentes. O texto pedia uma conexão em funcionamento.

Na segunda, a AOL assinaria um acordo com um concorrente relevante e independente antes de lançar o serviço coberto. Um executivo certificaria disposição de negociar de boa-fé com outros pedidos. Dois novos contratos deveriam ser firmados até 180 dias depois do primeiro. O número impedia que uma parceria única servisse de fachada para uma rede ainda fechada.

A terceira saída era uma petição: provar, por evidência clara e convincente, que uma mudança material havia tornado a condição desnecessária ao interesse público. O regulador exigia relatórios técnicos semestrais; sem liberação antecipada, a condição expiraria em cinco anos. A engenharia, os contratos e a revisão do mercado eram alternativas distintas, não etapas obrigatórias de uma mesma escada.

Em abril de 2003, a AOL Time Warner pediu a revisão pelo mercado. Na decisão divulgada em 20 de agosto, a maioria da FCC concluiu que concorrentes estáveis haviam crescido e a posição relativa da AOL caído. Também considerou vantajoso que mais uma empresa pudesse competir em serviços avançados de vídeo. O parágrafo 14 retirou a restrição. A base da decisão foi a terceira saída, sem constatação de um padrão implementado ou de três contratos cumpridos.

Os comissários Copps e Adelstein registraram discordância formal. Para eles, a AOL não alcançou o padrão probatório exigido em 2001. O mercado de consumidores e o empresarial apareciam agregados; a maioria tampouco avaliara suficientemente o poder futuro da base de contatos. A divergência expôs uma escolha que números gerais de concorrência não resolvem sozinhos: várias empresas podem disputar usuários mantendo ilhas separadas.

A FCC havia usado a autorização de fusão para exigir uma rota de comunicação entre essas ilhas. Dois anos depois, retirou a exigência porque julgou a disputa entre ilhas competitiva o bastante. O botão de vídeo avançou; a obrigação de conectá-las ficou para trás.

Registros originais