Summary

  • O adendo 34 dos países do RCC à contribuição 94 pede que a UIT deixe a Resolução 21 sobre procedimentos alternativos de chamadas internacionais sem alteração.
  • A justificativa cita possíveis danos causados por serviços OTT à receita e à segurança das operadoras nacionais. A resolução atual também reconhece escolha do consumidor, concorrência e a autonomia regulatória dos países.

Um documento pode pedir silêncio no texto e, ainda assim, levantar uma boa discussão. O adendo 34 à contribuição 94, publicado em 23 de outubro, traz a sigla “NOC”: nenhuma mudança na Resolução 21. Antes da sigla, os proponentes explicam sua ansiedade com as chamadas feitas por serviços OTT.

Na leitura deles, a resolução nasceu para proteger operadoras de países em desenvolvimento das rotas alternativas que retiram tráfego e receita dos mecanismos tradicionais de cobrança. Eles avaliam que aceitar serviços OTT como procedimentos alternativos pode ameaçar receitas e segurança, num cenário em que a fronteira com a fraude seria pouco clara. O adendo não apresenta série de perdas nem um caso comprovado; descreve a posição dos autores.

O texto que pretendem preservar, a Resolução 21 revisada em 2022, reconhece o direito de cada Estado de permitir ou proibir certos tipos de procedimento. Pede estudos sobre desvio de chamadas, identificação do número e da origem, qualidade do serviço e uso fraudulento dos recursos de numeração. Convida países que permitem esses caminhos a considerar as decisões dos países que os vedam.

A mesma página também fala da concorrência que reduz preços e amplia a escolha do usuário. Distingue práticas nocivas às redes de formas de chamada que podem beneficiar o consumidor. E manda estudar a operação conjunta das redes tradicionais com arquiteturas digitais emergentes. Preservar a redação significa preservar esse equilíbrio, enquanto o conflito em torno de OTT continua.

Em novembro, os delegados decidirão sobre o “NOC”. O teste diário seguirá em cada rota de voz: de onde ela partiu, como chegou e qual regra nacional se aplica.

Sources