Resumo
- O acordo de 1999 deu a uma empresa dos EUA direitos comerciais exclusivos para registrar nomes de segundo nível sob
.tv; os documentos descrevem licenciamento e operação de registro, não a venda da delegação nacional na raiz do DNS. - Registros da empresa e do governo mencionam dinheiro, participação acionária e atividade de registro, mas usam percentuais diferentes para a fatia de Tuvalu e não provam que a receita de
.tv, sozinha, tenha pago a entrada do país na ONU.
Duas letras sustentavam dois trabalhos. No DNS, .tv identificava o domínio de primeiro nível de Tuvalu. No mercado, as mesmas letras podiam ser vendidas como uma terminação fácil de lembrar para nomes de sites. Entender o acordo exige separar essas funções.
O registro atual da IANA classifica .tv como domínio de primeiro nível de código de país e informa a data de registro de 18 de março de 1996. Ele não apresenta a história completa de seus gestores. Um documento empresarial preservado no arquivo da ICANN descreve uma atividade posterior: a The .TV Corporation International, sediada em Pasadena, dizia ser o registro mundial exclusivo dos nomes de segundo nível .tv, conforme um acordo com o governo de Tuvalu.
Segundo o documento, a Idealab forneceu o financiamento inicial em novembro de 1999 e os registros começaram em abril de 2000. A empresa descreveu o acordo como uma licença exclusiva e perpétua e afirmou que Tuvalu receberia uma participação minoritária relevante, uma cadeira no conselho e pagamentos em dinheiro. Essas informações vêm da própria companhia; o contrato original com o governo não aparece no material acessível.
O governo de Tuvalu apresentou depois sua própria versão em um documento enviado a uma conferência das Nações Unidas. O relatório nacional de 2001 afirma que o acordo foi assinado em novembro de 1999, com US$ 1 milhão devido na assinatura e parcelas trimestrais de US$ 1 milhão a partir de janeiro de 2000. Diz também que US$ 250 mil de cada parcela ficariam em custódia nos primeiros cinco anos. O mesmo documento registra um pagamento extraordinário de A$ 19,3 milhões em fevereiro de 2000 e cerca de A$ 3 milhões em recebimentos trimestrais acumulados até julho.
Os valores aparecem em dólares de países diferentes e não devem ser somados como uma série única.
Os documentos também medem a participação de Tuvalu de formas distintas. O relatório do governo menciona 20% das ações ordinárias. A tabela de capitalização da empresa, em setembro de 2000, atribui ao governo 14,92% do capital total. As datas e os denominadores diferem, e as fontes disponíveis não explicam a distância. É melhor manter cada número associado ao seu documento do que calcular uma média.
O pedido da companhia à ICANN mostra como ela apresentava o negócio. A empresa declarou que havia mais de 100 mil registros .tv em 25 de setembro de 2000 e que mais de 45% vinham de fora dos Estados Unidos. São dados informados pelo próprio requerente, sem auditoria independente. Contam registros, não usuários, transmissões de vídeo ou benefício público. O documento conecta marketing e operação do registro como funções comerciais.
Em 5 de setembro de 2000, a Assembleia Geral da ONU admitiu Tuvalu como seu 189º membro. A resolução registra a admissão, mas não a atribui à renda de .tv. Relatos contemporâneos aproximaram a nova receita do domínio das finanças públicas e das taxas de adesão; as fontes disponíveis não demonstram que ela, sozinha, tenha tornado a admissão possível.
A diferença é importante. O documento empresarial trata do registro e da venda comercial de nomes de segundo nível; o registro da IANA trata do domínio de primeiro nível na raiz do DNS. Os documentos acessíveis sustentam a existência de um acordo comercial para registro e marketing de .tv, mas não mostram que Tuvalu tenha transferido a propriedade do código de país ou aberto mão de toda decisão sobre sua delegação na raiz. Chamar isso de venda de .tv mistura camadas distintas.
Fontes e limites
- Registro de .tv na zona raiz da IANA — classificação atual como domínio nacional e data de registro informada.
- Documento de The .TV Corporation no arquivo da ICANN — descrição empresarial do papel exclusivo, do início, da participação societária e dos registros.
- Governo de Tuvalu, apresentação nacional à UNCTAD III (2001) — relato oficial do acordo e dos pagamentos informados.
- Resolução A/RES/55/1 da Assembleia Geral da ONU — decisão de admissão em 5 de setembro de 2000.
O contrato de licença original não foi localizado. A contagem de registros é da própria empresa; os percentuais de participação usam denominadores diferentes; e a resolução da ONU não liga a admissão à receita do domínio. As fontes não demonstram o total independente de registros, o uso real para vídeo, o valor fiscal líquido após custos nem a destinação de cada pagamento.
- Orçamento Nacional de Tuvalu, 2014 — tratamento posterior do acordo de marketing do .TV como receita orçamentária.
- Comunicado da ONU sobre a admissão de Tuvalu — registro contemporâneo da admissão em 5 de setembro de 2000.
- Estudo econômico da University of New England (2005) — contexto fiscal secundário baseado em orçamentos e registros do fundo fiduciário.
- Entrevista da Salon com Lou Kerner, CEO da dotTV (2000) — relato contemporâneo da empresa, sem verificação independente.
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