Resumo

  • O acordo de 1999 deu a uma empresa dos EUA direitos comerciais exclusivos para registrar nomes de segundo nível sob .tv; os documentos descrevem licenciamento e operação de registro, não a venda da delegação nacional na raiz do DNS.
  • Registros da empresa e do governo mencionam dinheiro, participação acionária e atividade de registro, mas usam percentuais diferentes para a fatia de Tuvalu e não provam que a receita de .tv, sozinha, tenha pago a entrada do país na ONU.

Duas letras sustentavam dois trabalhos. No DNS, .tv identificava o domínio de primeiro nível de Tuvalu. No mercado, as mesmas letras podiam ser vendidas como uma terminação fácil de lembrar para nomes de sites. Entender o acordo exige separar essas funções.

O registro atual da IANA classifica .tv como domínio de primeiro nível de código de país e informa a data de registro de 18 de março de 1996. Ele não apresenta a história completa de seus gestores. Um documento empresarial preservado no arquivo da ICANN descreve uma atividade posterior: a The .TV Corporation International, sediada em Pasadena, dizia ser o registro mundial exclusivo dos nomes de segundo nível .tv, conforme um acordo com o governo de Tuvalu.

Segundo o documento, a Idealab forneceu o financiamento inicial em novembro de 1999 e os registros começaram em abril de 2000. A empresa descreveu o acordo como uma licença exclusiva e perpétua e afirmou que Tuvalu receberia uma participação minoritária relevante, uma cadeira no conselho e pagamentos em dinheiro. Essas informações vêm da própria companhia; o contrato original com o governo não aparece no material acessível.

O governo de Tuvalu apresentou depois sua própria versão em um documento enviado a uma conferência das Nações Unidas. O relatório nacional de 2001 afirma que o acordo foi assinado em novembro de 1999, com US$ 1 milhão devido na assinatura e parcelas trimestrais de US$ 1 milhão a partir de janeiro de 2000. Diz também que US$ 250 mil de cada parcela ficariam em custódia nos primeiros cinco anos. O mesmo documento registra um pagamento extraordinário de A$ 19,3 milhões em fevereiro de 2000 e cerca de A$ 3 milhões em recebimentos trimestrais acumulados até julho.

Os valores aparecem em dólares de países diferentes e não devem ser somados como uma série única.

Os documentos também medem a participação de Tuvalu de formas distintas. O relatório do governo menciona 20% das ações ordinárias. A tabela de capitalização da empresa, em setembro de 2000, atribui ao governo 14,92% do capital total. As datas e os denominadores diferem, e as fontes disponíveis não explicam a distância. É melhor manter cada número associado ao seu documento do que calcular uma média.

O pedido da companhia à ICANN mostra como ela apresentava o negócio. A empresa declarou que havia mais de 100 mil registros .tv em 25 de setembro de 2000 e que mais de 45% vinham de fora dos Estados Unidos. São dados informados pelo próprio requerente, sem auditoria independente. Contam registros, não usuários, transmissões de vídeo ou benefício público. O documento conecta marketing e operação do registro como funções comerciais.

Em 5 de setembro de 2000, a Assembleia Geral da ONU admitiu Tuvalu como seu 189º membro. A resolução registra a admissão, mas não a atribui à renda de .tv. Relatos contemporâneos aproximaram a nova receita do domínio das finanças públicas e das taxas de adesão; as fontes disponíveis não demonstram que ela, sozinha, tenha tornado a admissão possível.

A diferença é importante. O documento empresarial trata do registro e da venda comercial de nomes de segundo nível; o registro da IANA trata do domínio de primeiro nível na raiz do DNS. Os documentos acessíveis sustentam a existência de um acordo comercial para registro e marketing de .tv, mas não mostram que Tuvalu tenha transferido a propriedade do código de país ou aberto mão de toda decisão sobre sua delegação na raiz. Chamar isso de venda de .tv mistura camadas distintas.

Fontes e limites

O contrato de licença original não foi localizado. A contagem de registros é da própria empresa; os percentuais de participação usam denominadores diferentes; e a resolução da ONU não liga a admissão à receita do domínio. As fontes não demonstram o total independente de registros, o uso real para vídeo, o valor fiscal líquido após custos nem a destinação de cada pagamento.