Resumo
- A alteração final da Regra 200.41 entrou em vigor em 2 de outubro. Três comissários continuam formando o quórum normal; um só basta para um caso específico quando todos os demais comissários em exercício estão impedidos de analisá-lo.
- A petição 4-938 pede que a SEC retire ou suspenda a alteração e abra consulta pública. O registro da SEC mantém a regra em vigor; a petição não é ordem judicial nem suspensão.
A SEC mudou a contagem que define quando a Comissão pode agir. O Release 34-106537 mantém três comissários como quórum geral e preserva a exceção antiga para vacâncias: quando há menos de três comissários em exercício, esse número constitui o quórum. A novidade trata de um caso específico. Se o total de comissários em exercício menos aqueles impedidos para aquele assunto resultar em um ou dois, esse total basta como quórum para o caso.
Isso não transforma todas as decisões da SEC em atos de uma pessoa. O limite de um comissário só vale quando os demais membros em exercício não podem analisar aquele assunto. A regra de 1995 já permitia que dois membros disponíveis atuassem em um caso, mas a SEC disse na época que não via necessidade de autorizar um único comissário quando os demais estivessem impedidos. A alteração de 2026 amplia esse último cenário, sem substituir o quórum normal de três.
A SEC afirma que a mudança busca dar flexibilidade e finalização ao trabalho da agência. Também a classifica como organização e gestão interna, sem efeito substancial sobre direitos ou obrigações de terceiros; por isso, diz que não se aplicam aviso e consulta pública. O registro de votos divulgado pela Comissão mostra Atkins, Peirce e Uyeda aprovando a regra em 30 de setembro. A SEC indica 2 de outubro como datas de publicação e vigência.
A contestação veio logo depois. James McRitchie protocolou uma petição datada de 30 de setembro, registrada pela SEC como 4-938 em 2 de outubro. Ele pede que a Comissão revogue a alteração ou, no mínimo, a suspenda e a submeta a comentários. O peticionário sustenta que um quórum de uma pessoa pode definir decisões que afetam investidores e entidades reguladas, de modo que a questão não seria apenas interna. Também pede a divulgação de cada impedimento que produza um quórum de um membro, com a respectiva justificativa. São argumentos e pedidos do peticionário, não conclusões da SEC ou de um tribunal.
A petição torna mais concreta a questão de governança aberta pelo novo limite. A Regra 200.41 define a contagem e remete a impedimentos pela Regra 200.60 ou por outros motivos. O texto alterado não cria, por si só, uma etapa adicional de divulgação pública para a aplicação do quórum de um membro. Outras regras de impedimento e transparência ainda podem incidir; a alteração não especifica uma nova obrigação pública para esse gatilho. A página de comentários da SEC lista uma manifestação pública separada, recebida em 5 de outubro de J. Burr Reddig, mas não informa sua posição.
Na consulta de 18 de outubro, as páginas públicas da SEC ainda classificavam a alteração como regra final em vigor e o processo 4-938 como uma petição. A página da petição não mostrava uma decisão. As fontes não sustentam dizer que a regra foi suspensa, nem que a SEC já usou a exceção de um membro. O primeiro teste observável será um caso que alcance esse limite e o registro que acompanhe a decisão.
Fontes
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