Resumo

  • O texto dos copresidentes de 10 de junho afirma que o avanço para um modelo consolidado depende primeiro de aproximar posições mutuamente excludentes, sobretudo sobre veto e categorias de membros.
  • A Ação 40(a) do Pact for the Future prevê um futuro modelo baseado em convergências nos cinco grupos de temas e em modelos apresentados pelos Estados, mas não estabelece expressamente a sequência “aproximar antes de consolidar”.
  • Para algumas delegações, o modelo deve registrar divergências atribuídas antes da negociação textual; outras dão prioridade à convergência ou ao trabalho prévio de aproximação.

Na reforma do UN Security Council, a decisão que mais pesa no documento apresentado pelos copresidentes em 10 de junho de 2026 diz respeito à ordem dos trabalhos. O texto descreve um futuro modelo consolidado como base concreta para a próxima etapa, mas acrescenta que, antes de avançar nessa direção, será necessário aproximar posições mutuamente excludentes — em especial sobre veto, categorias de membros e permanência. A formulação não é apenas uma descrição das dificuldades: ela define uma condição de procedimento.

A Ação 40(a) do Pact for the Future não contém essa condição com a mesma clareza. Ela incentiva Estados e grupos a apresentar novos modelos ou revisar os existentes em diálogos estruturados, com vistas a construir no futuro um modelo consolidado a partir das convergências nos cinco grupos de temas e dos modelos apresentados pelos Estados-membros. O texto pede prioridade e rapidez, mas não determina se as divergências precisam ser resolvidas antes da redação, durante a consolidação ou em uma negociação textual posterior. O pacto define a direção política sem fechar essa sequência.

A Decisão 62/557 da UN General Assembly dá o contexto institucional: criou negociações intergovernamentais em plenário informal, com base em propostas dos Estados-membros e buscando a mais ampla aceitação política possível. Os cinco temas estão conectados: categorias de membros, veto, representação regional, tamanho e métodos de trabalho do Conselho, e a relação com a Assembleia. A página oficial da ONU descreve esse mandato; ela não trata a frase de junho como uma decisão adotada pelos Estados.

A mesma expressão, três usos

O documento de 10 de junho é uma avaliação dos copresidentes sobre os trabalhos da 80ª sessão. Ele organiza as conversas sobre os cinco temas, os diálogos estruturados em torno de propostas nacionais e de grupos e o trabalho rumo a um modelo consolidado. Não é um modelo de reforma que os Estados já tenham aprovado.

Na reunião informal final de 15 de junho, o L.69 Group propôs por escrito uma sequência diferente. Para o grupo, o documento dos copresidentes é um registro de posições; um modelo consolidado deveria apresentar tanto convergências quanto divergências, atribuindo cada alternativa a quem a defende em vez de escolher entre elas. Esse registro deveria preceder as negociações baseadas em texto. Nessa leitura, consolidar é organizar um terreno comum para negociar, não antecipar qual proposta vencerá. A declaração escrita do L.69 Group apresenta essa posição diretamente.

As intervenções orais na mesma reunião mostram que há mais de uma alternativa. Segundo a transcrição publicada pela ONU, Brazil e South Africa contestaram a ideia de que aproximar posições fosse uma condição prévia para elaborar o modelo. African Group afirmou que a sessão não tinha produzido o modelo e associou o início das negociações textuais a outro requisito: acordo prévio entre os Estados sobre os cinco temas e sobre um marco que enfrentasse a injustiça histórica. Türkiye, alinhada ao Uniting for Consensus Group, disse que a convergência nos cinco temas deveria vir antes das negociações textuais.

São posições específicas, não uma visão compartilhada por toda a membresia.

A própria fonte pede cautela. A página da reunião de 15 de junho informa que a transcrição foi gerada por reconhecimento automático de fala e não é um registro oficial. Por isso, as falas são parafraseadas com cautela; para a posição do L.69 Group, a declaração escrita é a evidência mais direta.

“Modelo consolidado” pode descrever três coisas diferentes: um inventário de propostas com atribuição; um texto que inclua apenas pontos já convergentes; ou uma base de negociação que mantenha visíveis as questões em aberto. Cada escolha distribui o esforço político de maneira diferente. Se a aproximação vier antes da redação, os Estados precisam se mover antes de ver as propostas lado a lado. Se a redação vier primeiro, o texto precisa separar o que é comum, o que segue contestado e quem sustenta cada opção.

Também é preciso delimitar o sentido de “convergência”. Uma síntese dos copresidentes pode conservar a memória do processo e facilitar a leitura das conversas. Mas, sem atribuição, uma formulação pode parecer aceita por todos. No outro extremo, uma lista sem estrutura conserva as propostas, mas oferece pouca orientação para negociar. O documento deve indicar de quem vem cada formulação, qual é seu status e para que será usada.

Os cinco temas estão interligados. Uma proposta sobre categorias de membros pode afetar a representação regional, o veto, o tamanho do Conselho ou seus métodos de trabalho. Marcar um tema como resolvido sem explicar essas conexões pode sugerir um acordo abrangente que nenhuma delegação aprovou. O próximo documento precisa mostrar tanto a base comum quanto os pontos que continuam em disputa.

Portanto, a questão para a próxima etapa não é apenas se haverá um modelo comum. É se o documento vai distinguir posição de Estado ou grupo, avaliação dos copresidentes e conteúdo efetivamente acordado pelos Estados. Se essas três coisas se confundirem, uma escolha editorial poderá definir a ordem da negociação antes de existir um acordo sobre o procedimento.

Fontes