Resumo
- A minuta de 1º de outubro diz que as obrigações do Regulamento da Internet Aberta se aplicam aos provedores de acesso, enquanto interfaces de IA selecionam informações na camada de aplicações.
- As contribuições devem ser enviadas em inglês até 11 de novembro. O relatório continua sendo uma minuta; não altera a lei e defende melhor coordenação na aplicação das regras existentes.
Duas pessoas podem usar a mesma conexão e seguir caminhos diferentes até uma informação. Um buscador apresenta uma lista ordenada de links; um serviço de IA pode escolher algumas fontes, resumi-las e manter o usuário dentro da própria interface. A conexão continua aberta, mas a descoberta das fontes muda.
Esse limite de escopo está no centro do relatório preliminar BoR (26) 141, aberto à consulta pública pelo BEREC em 7 de outubro. O Conselho de Reguladores aprovou a minuta para consulta durante as reuniões de 1º e 2 de outubro. O texto descreve a IA generativa e agêntica como uma nova camada de intermediação: mecanismos de resposta escolhem e apresentam informações; agentes também podem executar tarefas em nome dos usuários.
O ponto de governança mais específico aparece onde termina o Regulamento da UE sobre a Internet Aberta. Segundo a minuta, suas obrigações se aplicam a provedores de serviços de acesso à internet, na camada de conectividade. Elas não alcançam o fornecimento de conteúdo e aplicações, onde ocorre a intermediação dos serviços de IA. O BEREC diz que a proposta de Lei de Redes Digitais, apresentada em janeiro de 2026, mantém em grande medida essa arquitetura. Por isso, o regulamento não é um instrumento operacional para as preocupações com seleção de fontes discutidas no relatório.
Esse limite de competência não significa que respostas de IA sejam ilegais nem que a internet já tenha se fechado. Ele separa duas superfícies de controle. As regras de rede tratam de como o provedor de acesso transporta o tráfego; uma interface de IA pode influenciar quais fontes aparecem, como são representadas e se o usuário visita a página original. Chamar os dois efeitos de “abertura” não os coloca automaticamente sob a mesma regra.
A minuta afirma que as evidências examinadas sugerem que respostas geradas podem reduzir o tráfego para sites originais e concentrar a atenção em menos fontes. Também aponta uma tensão: sistemas de IA dependem de conteúdo produzido por editoras, pesquisadores e organizações de interesse público, enquanto resumos e rastreamento podem enfraquecer parte dos incentivos para produzir esse conteúdo. É uma síntese de estudos citados, não um experimento do BEREC que meça um efeito causal em toda a União Europeia.
Protocolos técnicos tampouco resolvem quem responde. O BEREC considera que MCP e WebMCP podem facilitar interoperabilidade e troca de serviços, mas também aumentar a influência dos provedores que controlam a interface voltada ao usuário. A minuta descreve robots.txt como o principal meio de os produtores de conteúdo expressarem preferências sobre rastreamento por IA, embora registre limites de transparência e aplicação. Um conector comum ou um sinal de rastreamento pode esclarecer uma interface; sozinho, nenhum deles identifica a autoridade competente ou comprova o que o usuário viu.
O relatório examina diferentes caminhos jurídicos, entre eles os regulamentos de Mercados Digitais, Serviços Digitais, IA e Dados. A conclusão do BEREC prioriza implementar e aplicar as regras atuais, acompanhar seus efeitos e coordenar autoridades antes de decidir se há lacunas relevantes. A consulta permite testar esse mapa com casos concretos: apontar o ator, a camada em que ocorreu a seleção, a evidência de que o acesso mudou e a autoridade responsável.
As contribuições devem ser enviadas em inglês até o fim do expediente de 11 de novembro e indicar uma seção ou parágrafo específico. O BEREC pede que o remetente confirme o recebimento; sem essa confirmação, a contribuição não foi enviada com sucesso e deve ser reenviada. A entidade pretende publicar as contribuições e um resumo explicando como foram consideradas em sua posição final, respeitando pedidos de confidencialidade. A consulta e a minuta não alteram a legislação.
Fontes
- Minuta do relatório BEREC BoR (26) 141
- Consulta e instruções para contribuições
- Anúncio do BEREC de 7 de outubro
- Procedimento de consulta pública do BEREC
- Regulamento (UE) 2018/1971, que estabelece o BEREC
- Regulamento da Internet Aberta, Regulamento (UE) 2015/2120
- Regulamento de Mercados Digitais, Regulamento (UE) 2022/1925
- Regulamento de Serviços Digitais, Regulamento (UE) 2022/2065
- Regulamento de Inteligência Artificial, Regulamento (UE) 2024/1689
- Regulamento de Dados, Regulamento (UE) 2023/2854
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