Summary

  • Na cerimônia de transição de 5 de outubro, o novo diretor-geral da ARTP, Cheikh Tidiane Sarr, apresentou uma agenda que reúne regulação de telecomunicações baseada em dados, medição da qualidade em tempo real e reforma postal.
  • A Lei 2018-28 já sujeita o diretor-geral a um contrato de desempenho por prazo determinado, assinado pelos ministérios das Finanças e das Telecomunicações, pelo Colegiado da ARTP e pelo próprio diretor. Um escritório independente escolhido pelo Colegiado avalia o contrato todos os anos.
  • A questão de governança é se as metas prometidas por Sarr aparecerão no contrato e nos relatórios posteriores. As fontes consultadas não mostram os objetivos específicos dele nem um resultado de avaliação.

Uma agenda ampla ainda precisa de critérios

Sarr assumiu de Dahirou Thiam em 5 de outubro e descreveu três princípios para a gestão: continuidade, transformação e exigência de resultados. Diante das mudanças ligadas ao 5G, às perspectivas do 6G, à nuvem, à Internet das Coisas, aos satélites de alta capacidade e às finanças digitais, disse que a ARTP precisa se antecipar. Seu objetivo é uma regulação de quinta geração com mais uso de dados, transparência, medição da qualidade do serviço em tempo real e instrumentos modernos de controle.

A Agência de Imprensa Senegalesa informou que ele citou a referência GEN5 da União Internacional de Telecomunicações e apresentou as linhas gerais de seu projeto diretorial à comissão de seleção.

A agenda também alcança os serviços postais. Sarr quer apoiar a reestruturação e recuperação estratégica da SN Poste, melhorar o financiamento do serviço postal universal e contribuir para um marco unificado de regulação postal e logística. São prioridades anunciadas, não reformas concluídas. O relato da transição não informa linha de base, prazo ou indicador para avaliá-las.

A lei já contém um mecanismo para cobrar resultados. O artigo 237 do Código de Comunicações Eletrônicas do Senegal, Lei 2018-28, prevê um contrato de desempenho para o diretor-geral quando assume o cargo. O contrato tem prazo definido e é firmado pelo ministério das Finanças, pelo ministério responsável pelas Telecomunicações, pelo Colegiado da ARTP e pelo diretor-geral. Uma empresa independente escolhida pelo Colegiado o avalia anualmente. O artigo 233 atribui ao Colegiado decisões regulatórias específicas com base em processos preparados pelo diretor-geral e o acompanhamento dos compromissos do contrato.

Pelo artigo 234, orientações gerais, plano de ação, programa anual e relatórios também passam por deliberação do Colegiado.

Essa divisão é relevante. O diretor-geral define a linha administrativa e prepara processos, mas o Colegiado detém as decisões previstas na lei e supervisiona os compromissos contratuais. A pergunta não é se a fala de posse comprova desempenho; é se as metas, a autoridade e a avaliação se conectam de modo que cada resultado tenha um responsável identificável.

Há um processo público em curso, mas ele começou antes da mudança de direção. Em 30 de setembro, cinco dias antes da transição, a ARTP abriu consulta sobre o futuro do setor e a regulação de novos participantes e tecnologias emergentes. Com base no artigo 208, convida o ecossistema digital, associações de usuários e o público a apresentar contribuições até 21 de outubro, às 18h de Dakar. As fontes disponíveis não atribuem a consulta a Sarr e seu conteúdo ainda não é uma regra adotada. O encerramento oferecerá, porém, um primeiro ponto para acompanhar como a nova direção dará sequência a um processo já aberto.

Os próximos documentos a procurar são uma síntese das contribuições depois do prazo, as metas do contrato de desempenho e o resultado da avaliação anual. Sem essa trilha, a regulação baseada em dados permanece uma orientação. Com ela, os compromissos de qualidade das telecomunicações e de serviço postal poderão ser examinados separadamente.

Fontes