Resumo

  • Scancom Plc (MTN Ghana) foi selecionada para dois blocos de 700 MHz, com taxa de licença total de US$ 100,9 milhões, respeitando o teto por candidata.
  • Em 2,3 GHz foram pedidos quatro de cinco blocos; em 3 GHz, quatro de três. National Communications Authority ainda concluirá os dois processos.

O bloco que sobra nem sempre revela falta de disposição para investir. No resultado divulgado em 11 de setembro por National Communications Authority (NCA), Scancom Plc (MTN Ghana) era a única candidata qualificada em 700 MHz. Pediu dois dos três blocos disponíveis — justamente o máximo que uma candidata pode receber.

NCA declarou concluído o processo nessa faixa e selecionou Scancom para os dois blocos, cuja taxa de licença soma US$ 100,9 milhões. O anúncio não confirma que o valor foi pago, que as licenças foram emitidas ou que uma rede entrou em operação. Também não encerra a seleção nas outras faixas.

Procura não é uma quantidade única

A abertura e a classificação das melhores propostas de preço ocorreram em NCA Tower, com representantes autorizados das candidatas presentes. A tabela publicada mostra que Ghana Telecommunications Company Limited (Telecel Ghana) e Goal Telecommunications Ltd pediram quatro blocos em 2,3 GHz, onde há cinco disponíveis. Em 3 GHz, Scancom e Ghana Telecommunications Company Limited solicitaram quatro, para uma oferta de três.

NCA classificou a primeira situação como procura inferior à oferta e a segunda como excesso de procura. Os números indicam blocos pedidos, não quantidade de operadoras. Tampouco representam porções equivalentes de capacidade: o documento de julho define cada bloco de 700 MHz como 2×10 MHz pareados, cada bloco de 2,3 GHz como 20 MHz e cada bloco de 3 GHz como 50 MHz.

Uma sobra em determinada faixa, portanto, não elimina aritmeticamente a escassez em outra. Mudam a largura do bloco, o direito de uso e os critérios de participação.

O que o limite deixa de fora

O teto de dois blocos em 700 MHz tem, segundo o edital, a finalidade de preservar a concorrência na camada de cobertura de baixa frequência. A restrição alcança interesses vinculados à candidata. O comunicado de setembro confirma sua aplicação ao resultado de Scancom. Não há fundamento para tratar o terceiro bloco como uma compra adicional que a mesma empresa possa fazer sem restrições.

Em 2,3 GHz, a composição do grupo habilitado também importa. O documento de julho exclui empresas que já detenham uma atribuição em 2,6 GHz, diretamente ou por determinadas relações societárias. A procura desse grupo delimitado não mede, sozinha, o interesse de todo o mercado ganês em investir em 5G.

Falta ainda conhecer a distribuição completa dos preços ofertados. NCA não publicou os preços nem as atribuições finais para 2,3 e 3 GHz. Uma contagem inferior à oferta não demonstra, por si só, que houve proposta abaixo do preço mínimo aplicável.

Cada anúncio resolve uma pergunta

Em 27 de agosto, a abertura das propostas administrativas e técnicas foi descrita como uma etapa formal, sem avaliação de elegibilidade, conformidade ou completude. Em 9 de setembro, NCA informou que três das quatro candidatas se qualificaram. A publicação de 11 de setembro avança para um resultado em uma faixa e explicita a demanda nas demais.

O sinal de mercado é uma escassez localizada e condicionada pelas regras. Scancom obtém um resultado favorável na faixa baixa, dentro do teto. A disputa em 3 GHz ainda precisa ser resolvida. Em 2,3 GHz há espaço remanescente dentro das condições de acesso daquela faixa.

NCA afirma que cumprirá as etapas restantes, anunciará os resultados finais e notificará separadamente as candidatas selecionadas. Até lá, a taxa de US$ 100,9 milhões não é parâmetro suficiente para avaliar todos os blocos, prever participação de mercado ou prometer melhora ao assinante.

Fontes

NCA: resultados de 11 de setembro

NCA: qualificação de 9 de setembro

NCA: edital de julho

NCA: abertura das propostas em 27 de agosto