Resumo

  • O GAC espera que ICANN e candidatos façam o possível para disponibilizar cartas de apoio ou não objeção ligadas a nomes geográficos e candidaturas comunitárias, respeitando limites de divulgação.
  • O guia de 2026 dá funções diferentes a esses papéis: consentimento de autoridades para certos nomes geográficos; apoio e oposição fundamentados na avaliação de prioridade comunitária.

O novo domínio pode ter um nome vistoso, mas a decisão às vezes depende de um documento sem glamour: uma carta. O comunicado do GAC em Bali, divulgado em 26 de outubro, pede que ICANN e candidatos façam seus melhores esforços para tornar acessível a documentação de apoio ou não objeção a nomes geográficos e candidaturas comunitárias, até onde as regras permitirem. É uma cobrança pela trilha de origem do papel que influencia o processo.

No caso geográfico, o Guia do Candidato de 2026 exige documentação de governos ou autoridades públicas pertinentes para determinadas categorias de nomes. Havendo mais de uma autoridade pertinente, todas devem fornecer documentação. Cada administração nacional define o nível e o órgão competente. A carta precisa indicar o nome pedido e a utilização pretendida; o painel pode conferir a autenticidade com o signatário. Se o apoio for retirado durante o processo, a análise de nome geográfico fracassa.

Para a candidatura comunitária, a pergunta muda. A avaliação de prioridade examina apoio e oposição de organizações ligadas à comunidade e ao nome solicitado. A relação real com a comunidade, a legitimidade da carta, o entendimento do nome e os motivos apresentados contam. O guia avisa que o número bruto de manifestações não resolve a questão. Um grupo pequeno, próximo da comunidade, pode falar com mais pertinência do que uma organização enorme observando de longe.

O GAC reúne as duas rotas sob uma mesma exigência de visibilidade. A nota de Bali reconhece expressamente os limites legais ou procedimentais de divulgação. Ainda assim, um registro público que mostre quem emitiu a carta, quando, para qual nome e que parte pode ser divulgada permitiria acompanhar a autoridade usada no julgamento. Também seria útil explicar a razão de uma parte reservada. Trata-se de uma forma possível de atender ao pedido, ainda sem anúncio de ferramenta pela ICANN. Quando os dossiês ficarem disponíveis, a prova será simples: o leitor conseguirá achar a carta que importa?

Fontes originais: comunicado do GAC; Guia do Candidato de 2026.