Resumo

  • Rogers e Timeless apoiaram a proposta da Rogers; o CRTC a tornou vinculante e fixou a tarifa linear da OneSoccer.
  • A decisão não informa valor nem data de vigência e diz que o acordo dispensou a análise dos fatores de valor justo de mercado.

Análise

A tarifa está fixada, mas a decisão pública não diz o valor nem quando a distribuição linear começa. Em 30 de outubro, o CRTC escolheu a proposta da Rogers Communications Canada na arbitragem com a Timeless, dona da OneSoccer.

A decisão fecha a fase de reparação de um caso iniciado com outra conclusão. Em março de 2023, o CRTC considerou que a recusa da Rogers em distribuir a OneSoccer lhe dava preferência indevida e colocava a Timeless em desvantagem. A comissão pediu propostas de solução. A arbitragem começou em 24 de fevereiro de 2026; uma carta processual de 7 de julho restringiu o escopo à tarifa linear.

Na arbitragem de oferta final, o regulador escolhe uma das propostas, normalmente por inteiro, e a decisão vincula as partes. Rejeitar ambas só cabe em circunstâncias muito excepcionais. Desta vez, as partes chegaram ao mesmo resultado antes de o CRTC precisar escolher entre posições opostas. Como ambas apoiaram a oferta da Rogers, a comissão declarou desnecessário avaliar fatores de valor justo de mercado e objetivos de política de radiodifusão.

A tarifa está fixada, mas os motivos públicos não mostram o preço. O CRTC informou que a maior parte dos dados das propostas foi protocolada em caráter confidencial e que certas informações financeiras não seriam divulgadas. A decisão identifica a oferta vencedora sem revelar seu valor. Mesmo assim, o regulador afirma que a constatação de preferência indevida de 2023 foi reparada porque a tarifa de distribuição está estabelecida.

O processo tratou só da tarifa linear. A Rogers pediu que a comissão considerasse uma solicitação separada da Timeless sobre a forma de empacotar a OneSoccer. O CRTC considerou o pedido fora do escopo da arbitragem e não decidiu essa questão na decisão de 30 de outubro.

Os motivos públicos não trazem o valor nem a data de vigência. O primeiro mostraria o preço acordado; a segunda, quando a distribuição linear começa. O público tem a decisão vinculante e a conclusão do CRTC, mas não a cifra que sustenta o acordo.

Fontes