Resumo

  • O Conselho propõe que a ESMA supervisione diretamente os principais operadores transfronteiriços e assuma as decisões finais após uma transição de dois anos.
  • Uma nova diretoria executiva decidiria casos de operadores específicos; o conselho de supervisores manteria as decisões regulatórias gerais, a estratégia e o orçamento.

Em 7 de outubro, a ESMA esclareceu que participantes do mercado não deveriam perder acesso a certos serviços de depositários centrais de valores mobiliários de países terceiros depois de 17 de janeiro de 2027, enquanto a União conclui uma prorrogação legislativa. Dois dias depois, o Conselho da União Europeia chegou a um acordo político sobre uma reforma que redistribuiria a supervisão de partes da infraestrutura financeira.

O acordo define os principais elementos da posição negociadora do Conselho. Não é uma lei em vigor nem uma posição formal já adotada: o texto ainda será finalizado antes da adoção. O procedimento 2025/0383(COD) do Parlamento Europeu continuava aguardando decisão da comissão em 10 de outubro. As negociações entre os colegisladores começam depois que o Parlamento adotar sua posição.

A proposta transferiria das autoridades nacionais para a ESMA a supervisão das plataformas transfronteiriças mais significativas e de entidades de pós-negociação, como depositários centrais (CSDs) e contrapartes centrais (CCPs). O alcance depende dos critérios de significância. O comunicado diz que o Conselho os refinou, mas não traz limites numéricos nem estimativa de quantas entidades entrariam. Para plataformas de negociação, a Comissão revisaria os critérios após dois anos.

Dentro da ESMA, uma nova diretoria executiva permanente — uma presidência e cinco membros independentes em tempo integral — cuidaria das operações e de decisões específicas sobre operadores diretamente supervisionados. Um conselho de supervisores separado continuaria como principal instância para decisões regulatórias, estratégia, orçamento e convergência. A nova diretoria não substituiria esse conselho.

A transferência levaria dois anos, com equipes lideradas pela ESMA e formadas por especialistas europeus e nacionais. Depois, mecanismos permanentes de cooperação manteriam conhecimento e participação nacionais, mas a ESMA responderia pelas avaliações e decisões finais. Esse prazo é diferente da revisão de critérios prevista para dois anos depois.

O Conselho também propõe limites. O regime voluntário pan-European market operator permitiria a certas plataformas atuar em vários países com uma licença e supervisão direta da ESMA. Entre prestadores de serviços de criptoativos, só os mais significativos e transfronteiriços entrariam imediatamente na supervisão — escopo menor que o da proposta original da Comissão.

O teste de governança está em saber se o texto final identifica quem reúne informações, qual instância decide cada caso e como o conhecimento nacional chega à decisão europeia. O acordo aponta para responsabilidade final mais concentrada na ESMA para um grupo definido, mas ainda falta concluir a legislação. A declaração sobre CSDs mostra por que a continuidade operacional importa durante a transição jurídica; não significa que o MISP já esteja em vigor.

Fontes

  1. Acordo do Conselho sobre MISP, 9 de outubro de 2026
  2. Procedimento do Parlamento Europeu 2025/0383(COD)
  3. Pacote MISP da Comissão Europeia
  4. Comunicação COM(2025) 940 da Comissão sobre a União de Poupança e Investimentos
  5. Proposta COM(2025) 943 da Comissão
  6. Declaração da ESMA sobre CSDs de países terceiros, 7 de outubro
  7. Contexto do Conselho sobre a União de Poupança e Investimentos
  8. Resultados da reunião ministerial da Presidência irlandesa
  9. Página da reunião do ECOFIN em 9 de outubro de 2026