Resumo
- A Lei australiana nº 99 de 2026 recebeu sanção real em 26 de outubro; os Anexos 2 a 4 começaram no dia seguinte.
- O texto usa critérios temporais diferentes para códigos setoriais e novas sanções, enquanto o cadastro de prestadores segue uma sequência própria.
Análise
A lei australiana de proteção ao consumidor em telecomunicações entrou em vigor por etapas. A sanção real foi concedida em 26 de outubro. No dia 27, começaram os Anexos 2 a 4: códigos setoriais registrados passaram a ser obrigatórios, a fórmula das sanções civis mudou e as notificações de infração para empresas receberam novas regras. O cadastro de prestadores está no Anexo 1 e não acompanha essa data.
A diferença aparece nas cláusulas de aplicação. O novo artigo 121 da Lei de Telecomunicações exige que participantes do setor cumpram o código registrado que se aplica à sua atividade. O Anexo 2 diz que a regra se aplica a códigos registrados antes, no próprio dia ou depois do início, e a condutas ocorridas antes, no mesmo dia ou depois. A obrigação recém-alterada, portanto, vem com um alcance temporal que inclui condutas anteriores.
A nova fórmula de multa tem outro limite. Para determinadas infrações civis de empresas, o artigo 570 revisado fixa o teto no maior valor entre 30.300 unidades de penalidade, três vezes o benefício razoavelmente atribuível à conduta ou 30% do faturamento ajustado no período da infração. O item 6 do Anexo 3 aplica a mudança somente quando a conduta que compõe a infração acontece integralmente a partir do início do Anexo, em 27 de outubro. O Anexo 4 usa o mesmo teste para as regras revisadas de notificações de infração contra empresas.
A mesma lei passa a trabalhar com duas linhas de tempo. O artigo 121 alcança códigos e condutas anteriores, contemporâneos ou posteriores ao início. Já a nova fórmula do artigo 570 e as notificações revisadas exigem conduta integralmente ocorrida a partir de 27 de outubro. Falta uma peça: a orientação pública da ACMA para uma infração continuada que atravesse essa data. Essa explicação mostraria como a agência pretende tratar o limite.
O cadastro de prestadores tem uma pista mais longa. O Anexo 1 começa na data marcada por proclamação. Se não começar durante os 12 meses contados da sanção real, entra em vigor no dia seguinte ao fim desse período. Depois, o item 8 do Anexo 1 acrescenta outros seis meses antes de a nova Divisão 3A se aplicar a operadoras e prestadores de serviços.
Quando a Divisão 3A for aplicada, haverá um cadastro eletrônico e público de prestadores, com regras para requerimento, recusa, renovação, revogação, revisão e transferência de clientes. A lei descreve o que o cadastro deve ser; o dia de início depende da proclamação e do prazo adicional.
Há também uma consulta obrigatória sobre privacidade. Se uma infração de código registrado tiver relação direta ou indireta com assunto tratado pelos Australian Privacy Principles ou por um código APP registrado, a ACMA deverá consultar o Comissário de Informação antes de iniciar medidas de execução. A cláusula alcança infrações anteriores, do dia de início ou posteriores.
O Parlamento separou a obrigação de cumprir códigos, o cálculo das sanções e o controle de acesso ao mercado em datas diferentes. Os dois primeiros começaram em 27 de outubro, mas não tratam a data da conduta do mesmo modo. A primeira explicação da ACMA sobre um caso que atravesse essa linha mostrará se o setor consegue ler e aplicar a transição sem adivinhar.
Fontes
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