Resumo

  • Três participantes ativos e qualificados precisam apoiar diretamente em duas semanas para o IESG ou o IAB analisar o recurso em plenário; a v02 apaga a opção expressa de seguir com menos.
  • Se o caso passar do IESG ao IAB, o apoio inicial continua valendo: o apelante não mobiliza outro grupo.

Para quem pede revisão de uma decisão do IETF, a primeira barreira proposta pode surgir antes da análise do caso: encontrar três participantes ativos e qualificados dispostos a enviar apoio direto em até duas semanas. A revisão 02 apaga a opção expressa de examinar o recurso com menos apoiadores; se ele subir do IESG ao IAB, a mesma equipe continua válida.

O draft-eggert-appeal-support-02 foi atualizado em 30 de outubro. O Datatracker o classifica como Internet-Draft individual ativo, com estado do IESG “I-D Exists”; não há stream, data de telechat ou Area Director responsável. A página diz que um rascunho individual não tem endosso do IETF nem posição formal no processo de padrões.

O histórico da revisão descreve a mudança principal sem rodeios. A versão 01 permitia que o órgão de recurso recusasse um caso com apoio insuficiente ou o analisasse mesmo assim. A versão 02 elimina essa opção expressa. A revisão anterior também exigia novos apoiadores para uma escalada do IESG ao IAB. Agora, os nomes da apelação original continuam contando.

O requisito proposto só vale quando o recurso chega ao IESG ou ao IAB como órgão completo. Ele não cobre a conversa inicial com o presidente de um grupo de trabalho, um Area Director ou o presidente do IESG. Seriam necessários três participantes ativos do IETF que atendam aos critérios da RFC 9389. As mensagens teriam de chegar ao órgão responsável em até duas semanas do recebimento do recurso. O apelante poderia fazer um único pedido em uma lista pública diretamente relevante ou na lista geral; cada apoiador enviaria sua própria mensagem diretamente ao órgão. O apelante não precisa ser elegível ao NomCom, embora possa apoiar o próprio recurso uma vez se atender aos critérios. Aqui, apoiar significa defender que o órgão examine o caso, não endossar a posição do apelante.

Há uma ligação que o texto ainda não resolve: a seção 6.5.4 da RFC 2026 dá aos responsáveis pela decisão discricionariedade para definir seus procedimentos de recurso, e a revisão 02 não explica como essa regra geral convive com a retirada da opção abaixo do limiar. As fontes também não informam quantos recursos ficariam sem os três apoios.

Para quem recorre com dois apoios, a diferença é concreta: a versão 01 deixava o órgão decidir se examinaria o caso mesmo assim; a versão 02 apaga essa saída escrita. Os três apoiadores não atestam que o apelante tenha razão; pedem que o IESG ou o IAB reserve tempo para analisar a questão.

Fontes