Resumo
- Em 9 de setembro, European Commission propôs o European Innovation Act e uma Council Recommendation separada sobre princípios comuns para sandboxes regulatórios. Nenhum dos textos foi adotado.
- O memorando de COM(2026) 567 diz que definições e princípios de sandbox foram retirados da proposta de Regulation e transferidos para a proposta de Recommendation. Pelo artigo 288 do TFUE, recomendações não têm força vinculante.
- COM(2026) 568 afirma que participar não é uma isenção permanente nem uma via alternativa para autorização regulatória. Afastar direito derivado da UE exige que o ato europeu aplicável já permita a derrogação.
- Um sandbox transfronteiriço ainda dependeria de acordo entre autoridades competentes, com papéis, responsabilidades e regras aplicáveis. A governança está nesses documentos, não no nome do programa.
Um anúncio, dois recipientes jurídicos
A notícia institucional de 9 de setembro aproximou o European Innovation Act e a proposta para sandboxes. Faz sentido no plano político: ambos buscam reduzir atrito para inovadores. Mas a proximidade de objetivos não iguala os efeitos jurídicos.
COM(2026) 567 final é uma proposta de Regulation a tramitar pelo processo legislativo ordinário. Seu próprio memorando registra que as definições e os princípios dos sandboxes regulatórios saíram do escopo do Act e migraram para uma proposta de Council Recommendation.
Essa peça é COM(2026) 568 final, baseada nos artigos 292 e 173(3) do TFUE. Ainda é uma proposta de European Commission, não um texto aprovado por Council of the European Union. Se vier a ser aprovada, o tipo jurídico continuará relevante. O artigo 288 do TFUE torna a Regulation obrigatória em todos os seus elementos e diretamente aplicável; uma Recommendation não possui força vinculante.
A exposição de motivos reforça o limite: a iniciativa não amplia o poder regulatório da União nem impõe compromissos obrigatórios aos Estados-membros. Caberia a cada país decidir como implementar os princípios, respeitando o direito da União e as próprias circunstâncias. O que se tenta aproximar é o modo de desenhar e observar uma experiência.
Entrar no sandbox não equivale a sair da lei
O projeto define sandbox regulatório como estrutura para experimentar uma solução inovadora por período limitado, em ambiente controlado, sob a supervisão de uma ou mais autoridades competentes, gerando aprendizagem regulatória baseada em evidências. A ênfase em tempo, controle, supervisão e aprendizagem afasta a ideia de uma zona franca jurídica.
O texto é explícito: a participação não deve ser tratada como isenção permanente de requisitos regulatórios nem como caminho alternativo para obter autorizações na União. Um relatório de saída pode acelerar a compreensão de uma tecnologia e contribuir para normalização, avaliação de conformidade ou aprovação nacional. Contribuir não significa decidir.
Os termos da experiência deveriam definir objetivo, escopo, testes autorizados, duração máxima ou limite geográfico, riscos, salvaguardas, avaliação, incidente grave, extensão, mudança, suspensão e encerramento. Já os termos de participação deveriam cobrir responsabilidade segundo a lei aplicável, propriedade intelectual, dados pessoais, privacidade, confidencialidade, monitoramento e saída.
É possível, portanto, receber autorização para testar sem ter autorização para vender ou operar em escala. Um comunicado que omita essa diferença transforma supervisão em endosso.
Toda exceção precisa apontar para a norma que a permite
O mecanismo mais importante está na disciplina das derrogações. Se a legislação nacional admitir afastamento de uma obrigação, esse afastamento deve ser explícito, definido e justificado. Se a obrigação vier do direito derivado da União, a derrogação só deve ser considerada quando o ato europeu aplicável já ofereça essa possibilidade.
Antes de examinar o plano do sandbox, o operador precisa encontrar quatro coisas: a obrigação, a cláusula habilitadora, a autoridade competente e a decisão individual. Só então é possível saber qual atividade foi admitida e por quanto tempo. Uma Recommendation sobre princípios não pode preencher uma lacuna de competência no direito material.
Também por isso os regimes existentes continuam importantes. AI Act, Interoperable Europe Act, Cyber Resilience Act e Net-Zero Industry Act contêm soluções específicas. A nova proposta manda aplicar as disposições da União em vigor quando forem pertinentes. Ela não converte setores diferentes num único porto seguro europeu.
Cooperação entre países começa com a divisão de responsabilidade
COM(2026) 568 incentiva sandboxes transfronteiriços, mas não concede reconhecimento automático à admissão feita por outro Estado. As autoridades competentes deveriam assinar um acordo com as condições da experiência, a distribuição de funções na criação, operação, supervisão, monitoramento e encerramento, além das disposições jurídicas e administrativas aplicáveis.
Esse acordo é a superfície de controle. Quem recebe a candidatura? Quem fiscaliza dados, segurança ou consumidores? Quem recebe incidentes? Quem pode suspender? Quem encerra? Qual lei contém a autorização para qualquer afastamento? Sem respostas, a palavra “transfronteiriço” descreve geografia, não comando.
O acesso transparente e não discriminatório tampouco significa ausência de critérios. Respeitados os compromissos internacionais e mediante razões objetivas, um Estado poderia limitar a participação a cidadãos e entidades da União, priorizar pequenas empresas inovadoras estabelecidas nela ou exigir que atividades relevantes de pesquisa e desenvolvimento ocorram no território europeu.
O produto público deve ser uma trilha de decisão
O projeto recomenda coletar e analisar resultados, considerar ajustes no marco nacional, emitir relatório de saída a pedido do participante e publicar informações sobre criação e resultados, preservando segredos e interesses de segurança. O teste só completa sua função institucional quando o aprendizado deixa uma trilha verificável.
Essa trilha também contém exageros. A proposta não abre um balcão único da UE, não enumera condutas universalmente permitidas, não concede passaporte a quem termina o programa e não garante aprovação. Ela oferece uma camada de compatibilidade entre administrações que continuam juridicamente distintas.
Uma “ficha de autoridade do sandbox” poderia registrar a lei de origem, cláusula de derrogação, autoridade, participante, atividade, prazo, território, salvaguardas, responsabilidade, suspensão, saída, acordo transfronteiriço e relatório de resultado. É uma proposta editorial, não obrigação vigente. Serviria para separar permissão, experimento e publicidade antes que os três sejam vendidos como uma só credencial.
Fontes
- Proposta de European Innovation Act, COM(2026) 567 final
- Proposta de Council Recommendation sobre sandboxes, COM(2026) 568 final
- Versão consolidada do TFUE
- European Commission — European Innovation Act
- European Commission — plano para a inovação europeia
- Versão consolidada do AI Act
- Interoperable Europe Act
- Orientação de European Commission sobre sandboxes, testbeds e living labs
- Heng Lu — The Policy Mirror
- Heng Lu — Running-Code Primacy
- Heng Lu — Reality, Not Advocacy
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