Resumo

  • A SEC propõe uma categoria condicionada para empresas fiduciárias estaduais; uma licença não tornaria todas automaticamente elegíveis para custodiar criptoativos.
  • Antes da contratação e anualmente, consultores e fundos documentariam autorização estadual, salvaguardas, demonstrações auditadas, controle independente e segregação.

Uma autorização fiduciária estadual pode conferir poderes sem responder se a lei aplicável permite que a empresa custodie criptoativos. A proposta da Securities and Exchange Commission (SEC) levaria essa verificação para a escolha documentada de um custodiante por consultores e fundos regulados.

Apresentada em 1º de outubro e publicada no Federal Register em 6 de outubro, a proposta S7-2026-35 criaria uma categoria de custodiantes permitidos para empresas fiduciárias estaduais. Ela abrangeria criptoativos e caixa relacionado quando a empresa não se enquadrar em definição bancária existente. O texto segue como proposta; comentários podem ser enviados até 7 de dezembro de 2026.

A definição exige constituição sob lei estadual, supervisão e exame por autoridade que supervisione bancos, e permissão para exercer poderes fiduciários. A SEC pergunta se esses limites são adequados, se outras entidades estaduais deveriam entrar e se a frequência dos exames deve ser definida.

Antes da contratação e anualmente, o consultor ou fundo teria de registrar que, após diligência, há base razoável para acreditar que a empresa está autorizada pela lei pertinente a custodiar criptoativos. Parecer jurídico ou declaração da empresa poderia apoiar, mas não substituir a análise da empresa e das normas aplicáveis. O dossiê também cobriria políticas implantadas contra furto, perda, uso indevido e apropriação, incluindo chaves privadas e cibersegurança.

Também seriam revisadas as demonstrações financeiras anuais auditadas e o relatório mais recente de controles internos de contador independente. Os ativos dos clientes ficariam separados dos ativos próprios da empresa; o contrato do fundo regulado especificaria essa segregação. São condições propostas, não deveres vigentes.

A análise econômica da SEC observa que alguns estados adotaram regras específicas e muitos não. Ela prevê que a pesquisa legal possa ser cara ou pouco clara e impedir certas conclusões razoáveis. Isso é uma previsão, não um resultado medido. A proposta não daria um selo federal automático: cada caso dependeria da autorização estadual e de evidências recorrentes.

Fontes