Resumo

  • A Ofcom abriu consulta preliminar a especialistas de tecnologia, risco, regulação e verificação. As respostas terminam em 29 de outubro de 2026; ainda não há nomeação ou relatório específico no anúncio.
  • Pela seção 104, a Ofcom nomeia o especialista ou aprova o escolhido pelo provedor, fixa o objeto do relatório e exige que o provedor pague diretamente. Para certas notificações tecnológicas, a seção 122 exige nomeação pela própria Ofcom.

Uma fatura sem direito ao roteiro

Uma plataforma é chamada a pagar pela pessoa que a examina. Na maioria das compras de consultoria, a empresa que paga pode escolher o profissional e escrever o escopo. A seção 104 da Online Safety Act faz outra distribuição. A Ofcom pode nomear a pessoa habilitada. Também pode exigir que o provedor a nomeie, mas então indica o nome ou aprova a escolha. A autoridade determina os assuntos que o relatório deve cobrir. Honorários e despesas vão diretamente para a conta do serviço regulado.

No boletim de outubro de 2026, a Ofcom convidou organizações e profissionais a preencher um questionário de sondagem do mercado até o dia 29. Procura competências que possam servir a futuras avaliações independentes. Essa etapa mapeia oferta de trabalho especializado. Não anuncia fornecedor escolhido, investigação de uma plataforma nomeada nem relatório concluído. Entre perguntar quem sabe examinar e mandar alguém examinar há um ato legal que ainda precisa aparecer.

A ferramenta não foi desenhada para toda pergunta rotineira. A orientação vigente sobre poderes de informação diz que relatórios de especialistas tendem a ser menos frequentes que pedidos de informação da seção 100 e adequados a casos graves ou complexos. O trabalho pode examinar uma possível infração ou risco de infração e sua mitigação. A Ofcom avalia capacidade técnica, independência ou ausência de conflitos e proteção de dados confidenciais. Em geral pede uma versão preliminar e pode acompanhar o andamento. O perito é externo; a pauta não sai das mãos da autoridade.

Duas formas de escolher, um destino para a conta

O provedor pode levar preço em conta ao sugerir um candidato, conforme a orientação. Ainda assim, a escolha passa pela aprovação da Ofcom. No caminho alternativo, a própria autoridade faz a nomeação. A lei determina assistência razoável do provedor, de empregados atuais ou antigos ligados ao caso e de outros serviços de internet relevantes. O perito não precisa se contentar com o pacote de apresentações produzido pela empresa. Se o pagamento não vier, a seção 104 prevê cobrança pela via judicial.

Essa divisão tem consequências econômicas concretas. Uma investigação técnica extensa pode custar caro a um serviço pequeno antes mesmo de qualquer decisão final. Um teto baixo de honorários, por outro lado, pode reduzir o tempo para testar sistemas difíceis. Para a Ofcom, usar especialistas pagos pelo setor amplia a capacidade de apuração sem manter cada habilidade dentro da agência. São incentivos que precisam ser lidos junto com o escopo, o preço e os controles de conflito. A palavra “independente” sozinha não faz o serviço.

Há uma bifurcação mais rígida. A seção 122 exige o relatório de um especialista nomeado pela Ofcom antes de uma notificação da seção 121 sobre conteúdo terrorista ou material de exploração e abuso sexual infantil. O relatório informa se a notificação será emitida e que exigências poderá conter; a decisão é da autoridade. Nesse percurso, o provedor não escolhe sequer um candidato sujeito a aprovação. O custo continua do seu lado. O legislador colocou a seleção diretamente com a Ofcom quando a medida potencial se torna mais forte.

Agora existe uma lei, uma orientação e um convite ao mercado. O primeiro registro capaz de mostrar o mecanismo em funcionamento será uma nomeação com seus termos: quem escolheu, o que o perito investigará, como foram tratados os conflitos e quanto será cobrado. Depois virá a decisão da Ofcom. A fatura é só o começo da história; a cadeia entre investigação e autoridade é o que interessa ao público.