Resumo

  • Em 1º de setembro de 2026, o ASO Address Council entregou ao NRO Executive Council o projeto recomendado do RIR Governance Document Version 3. O documento ainda não é uma regra adotada.
  • O Artigo 3.7 exige apoio de pelo menos dois terços dos RIRs que apresentarem Recognition Assessments antes de a ICANN reconhecer o candidato.
  • A ICANN poderá retirar do denominador uma recomendação negativa de um RIR cuja região de serviço ou receita seja materialmente afetada pelo reconhecimento.
  • A medida exige notificação por escrito, justificativa da materialidade, oportunidade razoável de resposta e consideração justa dessa resposta. A avaliação excluída ainda poderá informar a decisão.
  • O resultado deve mostrar três universos: tudo o que foi enviado, o que entrou no cálculo e o que foi considerado no mérito.
  • Um recibo do denominador preserva esses estados sem expor dados protegidos, mudar a regra ou entregar veto ao público.

O conflito altera uma variável, não apaga o documento

O desenho do Artigo 3.7 parte de uma tensão concreta. Um novo RIR pode melhorar a adequação regional e, ao mesmo tempo, retirar território de serviço ou receita de uma instituição existente. Esse RIR pode conhecer os riscos operacionais melhor do que qualquer outro e também ter interesse direto em evitar a mudança.

O projeto não escolhe entre tratar a avaliação como neutra ou descartá-la por inteiro. Ele divide seus efeitos. A recomendação negativa poderá deixar de compor o denominador dos dois terços, mas continuar disponível para informar a análise da ICANN.

Essa divisão precisa ser entendida com precisão. O denominador inicial não é a população da Internet, nem o número de membros dos cinco RIRs. Ele reúne os RIRs que efetivamente enviaram uma Recognition Assessment. Em seguida, a ICANN poderá formar um conjunto menor para o limiar se concluir que uma oposição vem de um RIR materialmente afetado em sua região de serviço ou receita.

Não é uma exclusão automática. Antes, a ICANN deverá enviar aviso escrito, apresentar as razões e a constatação de impacto material, conceder prazo razoável para resposta e considerar a resposta de forma justa. A avaliação continua sendo uma peça do processo. O que pode mudar é sua função formal no cálculo.

Um número exige três listas

Considere cinco avaliações, apenas como ilustração: quatro favoráveis e uma contrária. Sem exclusão, o apoio é de quatro em cinco. Com a avaliação negativa fora do limiar, passa a quatro em quatro. Os dois resultados superam dois terços, mas somente o segundo é unânime dentro do conjunto contado.

Esse complemento — “dentro do conjunto contado” — não é detalhe. Sem ele, uma nota institucional pode transformar a unanimidade aritmética em unanimidade entre todos os autores de avaliações. Uma versão ainda mais solta pode chamar isso de consenso da comunidade de números, embora o procedimento não conte cada operador, ASN, membro, cliente ou usuário.

Por isso, o registro público deve mostrar:

  • a lista de envio, com todos os RIRs que apresentaram avaliação;
  • a lista de contagem, usada para formar a fração formal;
  • a lista de consideração, com todas as avaliações examinadas no mérito.

A terceira lista dá sentido à frase do projeto segundo a qual a avaliação excluída pode ser considerada para fins informativos. Ela não volta ao denominador por isso. Também não vira material sem valor. O desenho preserva a crítica e limita seu efeito institucional.

O público não precisa receber valores confidenciais de receita. Precisa conhecer numerador e denominador antes e depois da decisão, a existência da exclusão e a permanência informativa do documento. Sem essas peças, “dois terços alcançados” é uma conclusão impossível de refazer.

A declaração de interesse é apenas o começo

O Artigo 3.3 manda cada RIR avaliador identificar interesses reais, potenciais ou aparentes. O rol inclui efeitos sobre região de serviço ou receita, composição dos membros que participam de eventual votação interna, envolvimento no processo de políticas da Numbering Community e relações familiares ou financeiras relevantes.

Divulgar um interesse não deveria produzir desqualificação automática. Um documento pode vir de uma instituição exposta e conter fatos decisivos. Do mesmo modo, a recomendação negativa não prova motivação imprópria. A pergunta específica do Artigo 3.7 é se o impacto regional ou financeiro é material o bastante para retirar essa recomendação do limiar.

O salto entre divulgação e exclusão deve ficar registrado: classe de interesse, regra de materialidade, tipo de evidência, autor da iniciativa, data do aviso, período de resposta, estado da resposta e efeito da consideração. Um selo genérico de “conflito” esconderia se ocorreu mera divulgação, ponderação, impedimento ou alteração do denominador.

Outras cláusulas ajudam a construir o recibo. O Artigo 3.4 prevê a publicação da proposta e das avaliações, aceita a supressão de informações confidenciais e permite que a ICANN peça nova avaliação com justificativa e resposta públicas. O Artigo 3.5 normalmente reinicia o processo se a proposta mudar materialmente. A versão exata, portanto, deve acompanhar a fração; uma avaliação produzida para um texto não pode migrar em silêncio para outro.

O recibo começa antes do resultado

O primeiro bloco identificaria a proposta, sua versão exata, todos os RIRs que enviaram avaliações, cada recomendação e divulgação, além da fração original. Se houver proposta de exclusão, o segundo bloco registraria o ator, a data do aviso, a base de materialidade, a classe de prova, o prazo, a resposta e seu tratamento.

O bloco final mostraria conjunto contado, numerador, denominador, estado informativo da avaliação excluída, decisão e razões da ICANN, correções e eventual reinício. Informações pessoais ou comerciais podem ser legitimamente ocultadas, mas o tipo de prova e a regra aplicada devem permanecer públicos.

Esse recibo não decide materialidade, não reabre a votação e não ranqueia RIRs. Serve para impedir que um percentual perca a história que lhe dá significado.

A crítica de Lu Heng ao miragem multissetorial ajuda a limitar a linguagem: presença e condição de parte interessada não criam mandato. O Artigo 3.7 conta avaliações institucionais sob um procedimento proposto. Não conta a vontade de todas as redes atingidas. Publicar o denominador não elimina essa diferença; evita que a comunicação a esconda.

Ainda não há aplicação do mecanismo

O NRO publicou o projeto recomendado e o relatório de razões em 1º de setembro. Disse que novas oportunidades de contribuição serão anunciadas e que o NRO Executive Council coordenará os próximos passos. O relatório explica o limiar de dois terços e a possível exclusão de uma avaliação negativa sob impacto material, preservando seu valor informativo.

As fontes verificadas não registram adoção da Version 3, candidato submetido ao novo rito ou exclusão efetiva. Este é o momento de definir o registro antes de um caso, não de imputar falha passada.

A Prep Week da ICANN87 prevê para 6 de outubro uma atualização sobre governança dos RIRs. Será um ponto de observação sobre o status do texto e o Artigo 3.7. Sessão, apresentação ou audiência não equivalem a adoção. O próximo registro relevante terá de identificar órgão, versão e autoridade.

Fontes

  1. NRO — Projeto recomendado, relatório de razões e próximos passos
  2. NRO — RIR Governance Document Version 3
  3. NRO — Comparação de alterações da Version 3
  4. NRO — Mudanças e razões da Version 3
  5. NRO — ASO AC entrega projeto recomendado ao NRO EC
  6. NRO — Internet Coordination Policy 2
  7. ICANN ASO — ASO Memorandum of Understanding
  8. ICANN — Programação da Prep Week da ICANN87
  9. Lu Heng — The Multi-Stakeholder Mirage