Resumo
- Governos dos Estados-membros da ONU indicam candidatos; a Assembleia Geral elege os 34 integrantes da Comissão para um mandato de cinco anos, iniciado em 2028.
- Duas vagas rotativas passam da África para a Europa Oriental e da Ásia-Pacífico para a América Latina e o Caribe. A alocação organiza a presença regional, mas não compara a especialização dos candidatos nem explica por que cada governo escolheu seu indicado.
A Comissão de Direito Internacional (CDI) não celebra tratados em nome dos Estados. Sob mandato da Assembleia Geral, ela estuda e recomenda caminhos para a codificação e o desenvolvimento progressivo do direito internacional. Seus projetos podem influenciar a linguagem das negociações futuras, as alternativas jurídicas que os governos consideram e quais questões instituições internacionais tratam como resolvidas ou ainda em disputa. Por isso, importa quem integra a Comissão — embora seus textos não se tornem vinculantes apenas porque a Comissão os aprovou.
A próxima eleição já começou. Em 1º de outubro de 2026, o Secretário-Geral abriu o período de indicações para os 34 integrantes que iniciarão mandato em 1º de janeiro de 2028. Os governos devem apresentar nomes até 1º de junho de 2027. A Assembleia Geral deve eleger a nova composição durante sua 82ª sessão, por volta de novembro de 2027. O intervalo de um ano permite separar três decisões que costumam se confundir: quem pode indicar, quais qualificações são exigidas e quem efetivamente elege.
Os governos dos Estados-membros fazem as indicações. Cada Estado pode apresentar até quatro nomes, dos quais no máximo dois podem ser seus próprios nacionais. O Estatuto exige competência reconhecida em direito internacional e impede que dois integrantes tenham a mesma nacionalidade. O Secretário-Geral distribui os nomes e as declarações de qualificação que os governos decidirem apresentar. Em seguida, a Assembleia Geral realiza votação secreta. Para ser eleito, o candidato precisa obter a maioria exigida e ficar entre os mais votados dentro do limite de vagas do respectivo grupo regional; novas rodadas podem preencher as vagas restantes.
Essa divisão de autoridade não é uma falha. Cabe aos governos indicar; à Assembleia Geral, e não ao Secretariado ou à própria Comissão, escolher. O trabalho profissional dos integrantes é outra coisa: tratar de questões jurídicas atribuídas dentro do mandato da Assembleia. Uma vaga regional, portanto, não confere ao eleito um mandato pessoal para falar por todos os países de sua região, e indicação não equivale a eleição.
A aritmética regional mudará no mandato de 2028 a 2032. A distribuição de 1981 reúne cinco blocos fixos e duas vagas rotativas. Em 2021, essas vagas foram para África e Ásia-Pacífico. Em 2027, passarão para Europa Oriental e América Latina e Caribe. A composição prevista será de oito integrantes de Estados africanos, sete da Ásia-Pacífico, quatro da Europa Oriental, sete da América Latina e do Caribe e oito da Europa Ocidental e outros Estados. Dois grupos ganham uma vaga, dois perdem e o último permanece igual.
A regra tem uma finalidade concreta. O Estatuto pede aos eleitores que considerem tanto a competência individual quanto a representação, na Comissão como um todo, dos principais sistemas jurídicos e formas de civilização. A divisão por região torna uma parte desse desenho visível. Mas geografia é apenas uma aproximação. Uma vaga atribuída a uma região não demonstra que o trabalho do integrante represente todas as suas tradições jurídicas, que os governos compararam candidatos por critérios comuns ou que todos os sistemas relevantes tenham sido ouvidos. São perguntas distintas; a contagem de assentos não responde a elas.
A página eleitoral já explica as regras, mas ainda não apresenta nomes para 2027. Isso é esperado no primeiro dia de indicações, não prova de ocultamento. Quando os nomes chegarem, porém, o registro público poderá facilitar a comparação ou deixá-la dependente de redes informais. O Estatuto permite que governos anexem declarações de qualificação, e o procedimento prevê sua circulação quando fornecidas. Ele não cria uma matriz pública única de avaliação nem exige o mesmo formato para cada candidatura.
Há um sinal de política pública sobre equilíbrio de gênero. A resolução 77/335 da Assembleia Geral incentivou os Estados a continuar indicando mulheres para órgãos subsidiários a fim de promover a paridade. É um incentivo, não uma quota, e não informa a composição de gênero da lista de 2027. Uma orientação política pode moldar expectativas sem alterar as regras formais de elegibilidade ou votação.
A melhoria prática não é publicar o voto secreto nem pedir ao Secretariado que escolha o melhor jurista. É permitir que as candidaturas sejam comparadas antes da votação. Um dossiê público pode indicar o Estado que fez a indicação, a nacionalidade, o grupo regional elegível, o trabalho jurídico pertinente, as evidências de competência apresentadas e os motivos que o governo decidiu tornar públicos. Os mesmos campos devem valer para todos. O que faltar deve aparecer como não fornecido, em vez de ser completado por inferência.
Assim, as funções previstas no Estatuto permanecem intactas. Os governos conservam o poder de indicar, as delegações mantêm o voto e o Secretariado organiza e transmite evidências sem julgá-las. A CDI continua sendo um órgão de especialistas, não uma legislatura. O objetivo é mais restrito: separar a distribuição geográfica da experiência documentada e permitir que se entenda como as evidências disponíveis informam a escolha.
Os limites são claros. Ainda não há uma lista pública de candidatos. Não é responsável antecipar sua qualidade, diversidade ou competitividade. A eleição anterior não prevê a próxima, e a rotação, por si só, não prova justiça nem fracasso. O que se conhece é o processo: Estados indicam, a Assembleia Geral elege e o mapa regional distribui as vagas. Resta saber se as informações entregues aos decisores serão consistentes o bastante para tornar as opções legíveis.
Não se trata de eleger um parlamento mundial. Trata-se de selecionar especialistas para um órgão que trabalha sob mandato da Assembleia Geral. Justamente porque a cadeia de autoridade é formal, as evidências que sustentam as escolhas deveriam ser fáceis de examinar. O mapa informa onde ficam as vagas; o dossiê deve mostrar qual experiência está sendo proposta para ocupá-las.
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