Resumo

  • Em 20 de julho de 2026, o Conselho da ICANN aprovou os Objetivos do Ombuds Office para o FY27 e afirmou que avaliaria o Ombuds com base em objetivos específicos. A resolução publicada não apresenta esses objetivos nem aponta um documento que os contenha.
  • O problema não é falta de planejamento público. O plano operacional adotado já traz três prioridades, atividades concretas e seis famílias de indicadores. Falta a ligação entre cada objetivo aprovado, a atividade correspondente, a medida, o intervalo de evidência e a decisão de encerramento.
  • Um mapa público pode preservar a confidencialidade. Casos, reclamantes, autoavaliações privadas, valores de remuneração e deliberações de pessoal ficam protegidos; autoridade, versão, classe de evidência, estado e resultado podem ser expostos.
  • Essa ligação importa porque o Ombuds precisa ser independente para examinar tratamento injusto envolvendo o próprio Conselho, mas presta contas formalmente a ele. Tornar a avaliação legível protege a independência sem transformar independência em ausência de supervisão.

A resolução mostra a aprovação, não o instrumento aprovado

A resolução 2026.07.20.06 descreve bem o percurso institucional. O Ombuds preparou os objetivos para o FY27. O Comitê de Remuneração discutiu o conjunto com o Ombuds e recomendou sua aprovação. O Conselho o examinou, entendeu que era adequado e coerente com o Plano Estratégico e aprovou os objetivos.

A justificativa explica a finalidade: o Ombuds se reporta ao Conselho e deve ser avaliado por ele contra objetivos específicos.

O registro público para aí. A página não lista os objetivos, não nomeia um anexo e não oferece link para uma ficha separada. A agenda e o relatório preliminar repetem a decisão, sem revelar o padrão de avaliação. É possível verificar quem preparou, discutiu e aprovou; não é possível identificar a régua que transformará a evidência do ano em uma conclusão do Conselho.

Essa lacuna não autoriza suposições sobre os arquivos internos. Um conjunto completo pode existir e pode coincidir amplamente com o plano operacional. Alguns elementos podem merecer proteção como matéria de pessoal. Nada indica que não haverá avaliação, que um objetivo seja impróprio ou que o Ombuds tenha falhado.

Também não se trata de um texto formalmente tarjado. Na mesma reunião, a decisão sobre remuneração de executivos invocou de modo expresso a confidencialidade de informação trabalhista. Em maio, os objetivos do diretor executivo receberam outra resolução explícita de confidencialidade. O item do Ombuds não contém disposição equivalente. Isso não cria automaticamente um dever de publicação; apenas deixa sem resposta pública o status do texto aprovado.

O fato demonstrável é restrito: um ato público com autoridade aprovou um instrumento de avaliação específico, mas o leitor não consegue consultar esse instrumento nem uma representação segura dele.

O trabalho previsto já está à vista

O Plano Operacional e Financeiro FY27–31 adotado pelo Conselho dedica uma seção consistente ao Ombuds Office. Ele descreve o papel neutro de resolução de conflitos e de tratamento de reclamações sobre injustiça e assédio, organizado em três prioridades.

A primeira busca excelência operacional e integridade. A segunda, acessibilidade, confiança e colaboração com as partes interessadas. A terceira, melhoria sistêmica e intervenção preventiva.

As atividades de FY27 são verificáveis. O Office deverá manter presença nas reuniões públicas da ICANN, responder aos casos, encaminhar submissões fora de escopo, facilitar a solução de conflitos, rever processos e implantar um novo sistema de gestão de casos. Fará pesquisas e comunicará aprendizados; manterá um site acessível; publicará de nove a doze textos; emitirá relatórios para a comunidade, o Conselho e o relatório anual; promoverá a política antiassédio; criará materiais sobre comportamento e conflito; e apoiará de dois a quatro grupos com intervenções sob medida.

O plano ainda nomeia seis famílias de KPI: satisfação; conformidade orçamentária e eficiência de custos; presença e percepção; confiança; engajamento; e prevenção e promoção. A medição combinará instrumentos quantitativos, como pesquisas, e qualitativos, como grupos focais e entrevistas semiestruturadas.

Há compromissos testáveis. A faixa de publicações e a quantidade de grupos podem ser contadas. A implantação do sistema e a emissão do relatório anual podem ser comprovadas. Pesquisas podem formar uma série, desde que pergunta, amostra e denominador permaneçam comparáveis.

Ainda assim, plano de trabalho e ficha de avaliação não são necessariamente o mesmo documento. A resolução de julho fala em objetivos específicos e não diz que eles são idênticos às atividades e aos KPIs do plano. O plano não apresenta pesos, metas para todas as medidas ou método de pontuação do Conselho. A documentação pública não permite afirmar que existam duas listas diferentes, mas tampouco permite tratar o plano como a ficha completa.

O vazio está na relação entre os dois conjuntos.

As peças da cadeia são públicas; a chave comum não

A arquitetura pode ser quase toda reconstruída a partir de documentos oficiais.

A carta do Comitê de Remuneração lhe atribui a recomendação de remuneração-base, métricas de desempenho e remuneração variável do Ombudsman. A descrição pública do cargo diz que o Ombuds se reporta diretamente ao Conselho, informa regularmente seu presidente e apresenta ao Comitê o progresso em metas semestrais. A resolução de julho registra elaboração, discussão, recomendação e aprovação dos objetivos. O relatório anual traz evidência pública de atividades e resultados.

Sabemos quem propõe, quem acompanha, quem aprova e quem relata. Não sabemos como um objetivo percorre a cadeia.

Qual objetivo usa o KPI de confiança? Que evidência entra na primeira revisão semestral? Doze textos representam sucesso ou apenas produção? Como se altera uma meta quando muda a demanda por mediação? Se a avaliação depende da qualidade de casos confidenciais, o registro público pode declarar que uma classe protegida de evidência foi examinada? Que decisão do Conselho encerra o objetivo no fim do exercício?

Sem um identificador comum, cada resposta depende de memória institucional. Isso favorece quem participou das reuniões e dificulta a vida de um novo conselheiro, integrante da comunidade ou futuro Ombuds. Pessoas e links mudam; a ligação precisa sobreviver.

Evidência anual não é a mesma coisa que julgamento do Conselho

O relatório FY25 mostra que a Office consegue publicar substância sem violar a confidencialidade. Os casos dentro do escopo cresceram 50% em relação ao FY24 e 200% desde o FY22. Setenta e oito por cento eram pedidos de orientação, apoio ou resolução colaborativa, e não reclamações formais. Três casos permaneceram abertos no encerramento, nenhum além do prazo máximo definido pela própria Office. Noventa e quatro por cento dos casos abertos no período estavam fechados. Em 70% dos resultados, a pessoa apoiada passou a conduzir a solução por conta própria.

O relatório publica ainda seis compromissos: confidencialidade, tratamento justo, imparcialidade, independência, dignidade e respeito, e clareza de papel. A Ombuds afirma que se cobrará por eles e espera que a comunidade também o faça.

Essa é uma postura de responsabilidade relevante. Mas o documento é produzido pela Office para cumprir o dever estatutário de analisar reclamações, soluções e tendências. Ele não se apresenta como a lista de objetivos aprovada pelo Conselho nem como a conclusão formal sobre cada um.

Preservar a distinção evita leituras precipitadas. Mais casos podem indicar mais confiança, mais conflitos, maior conhecimento do serviço ou mudança de classificação. Fechamento não prova justiça por si só. Contagem de textos mede produção, não entendimento. Um resultado autogerido pode ser positivo, mas a natureza voluntária e confidencial frequentemente impede conhecer o desfecho.

O mapa não deve somar medidas incompatíveis em uma nota única. Deve mostrar qual evidência responde a qual pergunta — e onde a inferência termina.

Independência exige que a fronteira da avaliação seja clara

Todo ombuds vive uma tensão estrutural. Precisa de distância de quem pode ser objeto de exame, mas também precisa de nomeação válida, orçamento, avaliação e regras de destituição. Isolamento absoluto elimina prestação de contas; comando gerencial comum elimina confiança.

A ICANN reconhece as duas necessidades. O Ombuds Office é independente da organização, enquanto o Conselho é seu ponto formal de responsabilidade. Os Bylaws protegem a proposta orçamentária e exigem três quartos do Conselho para destituição. O Framework aprovado em junho afirma independência de estrutura, função, aparência, propósito, prática e decisão. Ao mesmo tempo, o Conselho nomeia e avalia o Ombuds e o Comitê de Remuneração trata das métricas e recomendações de remuneração por desempenho.

Nenhuma fonte revisada mostra interferência em casos. Mas uma interface opaca cria duas fantasias simétricas. O crítico pode imaginar que o Conselho recompensa conforto institucional. O defensor pode usar independência para dispensar qualquer cobrança por resultados. Nenhuma conclusão tem apoio factual; ambas encontram espaço onde o padrão é invisível.

A pesquisa de referência de 2025 ajuda a dimensionar a percepção, com cautela. Houve 81 respostas voluntárias; não é amostra representativa nem votação da comunidade. Dentro desse grupo, 40% manifestaram confiança na independência da Office e 19% discordaram. A confiança na confidencialidade chegou a 58%; 42% viram processos robustos para reclamações e disputas.

Os números não dão nota ao Ombuds. Indicam dimensões que merecem acompanhamento com metodologia estável. O mapa não cria confiança, mas separa a supervisão institucional da autonomia decisória em cada caso.

Publicar o mapa, não o arquivo de pessoal

Uma resposta proporcional é manter uma linha pública por objetivo aprovado ou, quando a redação for sensível, por classe segura de objetivo. A linha nasce com a aprovação, recebe atualização na revisão semestral e é encerrada após a avaliação anual.

Ela deveria registrar:

  • identificador e versão;
  • objetivo público ou classe não sensível;
  • autoridade e data de aprovação;
  • prioridade e atividades operacionais relacionadas;
  • família de KPI e definição da medida;
  • linha de base, meta ou motivo para manter a meta reservada;
  • fonte de evidência e intervalo;
  • estado padronizado — não iniciado, no rumo, em risco, revisado, concluído ou não avaliável;
  • decisão final do Conselho;
  • explicação de desvio ou substituição;
  • limite de confidencialidade e custodiante institucional; e
  • histórico de correções.

Nomes, narrativas de casos, detalhes identificáveis, relatórios confidenciais ao Conselho, autoavaliações privadas, valores de remuneração e opiniões individuais ficam de fora. A comunidade não ganha poder de veto sobre uma decisão de pessoal.

Quando houver prova qualitativa protegida, a linha pode apenas registrar sua classe e a data em que foi examinada. Uma meta pode trazer a justificativa “não pública para evitar transformar volume de reclamações em quota”. Se o contexto exigir revisão, a versão anterior deve permanecer ligada à nova.

Esses são metadados de responsabilidade. Eles mostram que havia um teste, que a evidência chegou a quem tinha autoridade e que o objetivo mudou para um estado conhecido. Não expõem o prontuário funcional.

As objeções fortes devem moldar a solução

Metas podem distorcer comportamento. Se volume e encerramento virarem o foco, casos fáceis podem competir com os difíceis. Por isso, contagem de reclamações não pode ser tratada como meta comercial. Atividade, qualidade, confiança e aprendizado sistêmico precisam permanecer separados, com alertas contra uso isolado.

A avaliação também requer franqueza. Conselho e Ombuds devem conversar em privado sobre falhas, riscos e remuneração. O mapa deve proteger a narrativa e as opiniões individuais, publicando apenas a arquitetura e a disposição final segura.

Uma Office pequena não deve ganhar outro relatório manual. O mapa precisa nascer dos atos existentes — aprovação, revisão semestral, plano, pesquisas e relatório anual. Se a ligação só puder ser reconstruída com grande esforço, a própria supervisão interna pode estar fragmentada.

Transparência também não transforma participação em autoridade. O Conselho continua sendo o avaliador legal. A comunidade fornece evidência, alerta e crítica, mas não se torna automaticamente principal. O mapa verifica o exercício do poder sem transferi-lo.

Limites da evidência

Esta análise identifica um intervalo no registro público, não uma falha interna. Não demonstra ausência de objetivos completos, matriz privada ou revisão semestral documentada. Não prova que os objetivos sejam diferentes do plano, que a lei imponha sua publicação, que o Ombuds tenha descumprido algo, que um conselheiro tenha influenciado caso ou que remuneração tenha afetado decisão.

O relatório FY25 cobre outro exercício. Os 81 respondentes não representam toda a comunidade. Volume não equivale a qualidade sem definição e contexto. Parte da evidência precisa permanecer confidencial para que o serviço funcione.

O estado demonstrado é mais simples: a ICANN publica um plano FY27 detalhado e anuncia, separadamente, a aprovação de objetivos específicos para avaliação pelo Conselho, sem publicar a correspondência entre ambos. A correção é uma ligação segura, não divulgação irrestrita.

Fontes

  1. Conselho da ICANN — Resoluções aprovadas de 20 de julho de 2026
  2. ICANN — Plano Operacional e Financeiro FY27–31 adotado
  3. ICANN — Carta do Comitê de Remuneração do Conselho
  4. Ombuds Office — Relatório anual FY25
  5. ICANN — Descrição do cargo de Ombuds
  6. Ombuds Office — Pesquisa de referência 2025 e plano de ação
  7. ICANN — Framework and Process do Ombuds Office
  8. ICANN — Bylaws vigentes
  9. Conselho da ICANN — Resoluções aprovadas de 3 de maio de 2026