Resumo

  • Em Paris, RRC21 observou AS12479 na origem de 90.68.0.0/16: FR identifica o prefixo; ES, o AS.
  • As seis faixas somam 99,57%. A maior (88,1%) registra países coincidentes e continua dentro dos 99,6% chamados de origens transfronteiriças; o denominador não aparece no slide.

Análise

O prefixo diz França; a rota aponta para a Espanha

O bloco 90.68.0.0/16 dá um exemplo preciso. O coletor RRC21 da RIPE RIS, em Paris, observou um caminho AS cujo último número é AS12479. As lâminas associam dois códigos de país a essa rota: FR para o prefixo nas estatísticas delegadas do NRO e ES para o ASN de origem.

Não há um único campo se contradizendo. São dois registros que respondem a perguntas distintas. O país de alocação vem da ficha do recurso; o país de origem acompanha o código do AS observado no fim do caminho. O primeiro informa a base legal do titular. O segundo segue o registro do AS que anuncia a rota.

A RIPE NCC definiu esse sentido ao implementar a primeira fase da NWI-10, em dezembro de 2020. Seu aviso diz que o código de país da organização LIR é aquele em que o titular do recurso está legalmente estabelecido. O arquivo Extended Delegated Statistics foi atualizado para usar o mesmo código. O endereço jurídico de uma empresa e o local em que sua rede opera podem estar em países diferentes sem que algum dos registros esteja errado.

Em 30 de outubro, na RIPE 93, Emile Aben, da RIPE NCC, e James Cowie apresentaram uma forma de classificar essas diferenças. Os slides dizem que os códigos coincidem em 88,1% das vezes e chamam os 11,9% restantes de “resíduo”. Os palestrantes observam que não há motivo para esperar que a sede legal e a sede operacional da Internet sejam iguais. Também dizem que esses códigos não são um bom ponto de partida para geolocalização.

A distância explica só um pedaço

O primeiro modelo toma emprestada a lógica da economia do comércio. Ele trata pares de países como um problema de gravidade: distância, fronteira terrestre compartilhada, idioma, relação colonial anterior, territórios associados e participação na mesma RIR entram em uma regressão de Poisson. Os slides listam 188 países e 35.156 pares direcionados.

A proximidade importa, mas os apresentadores dizem que ela explica apenas cerca de 18% do resíduo. A distância tem efeito inverso; países próximos têm maior chance de compartilhar o lugar de registro e de operação. Fronteiras, vínculos coloniais e territórios associados também pesam. Ainda assim, muitos fluxos continuam grandes demais para caber apenas na explicação da vizinhança.

A etapa seguinte inclui variáveis de cada país: PIB e população, registro nacional de Internet, índice de sigilo financeiro, região administrativa especial, classificação política, exposição a sanções, quantidade de LIRs da RIPE, participação de IPv4 legado, transferências recebidas, número de instalações, região da RIR e tamanho da base registrada. A apresentação não mostra coeficientes nem a contribuição de cada variável.

Seis categorias, um denominador incômodo

O gráfico final organiza os dados em seis casos intuitivos. Mercado de endereços, nuvem, hospedagem e aluguel de IPv4 somam 7,13%. País de constituição de empresas representa 1,95%; grupos regionais de operadores, 1,61%; registro por intermediário, 0,63%; e o modelo metrópole-território, 0,15%. A maior faixa, 88,1%, é chamada de “autossuficiente”: 97 países anunciam pelo menos 95% do próprio espaço.

As cinco parcelas menores somam 11,47%, perto do resíduo de 11,9%. Com os 88,1% autossuficientes, o gráfico chega a 99,57%, que arredondado vira 99,6%. A conta está na página; o denominador, não. O slide 10 diz que seis mecanismos explicam “99,6% da origem transfronteiriça”. O slide 11 inclui uma categoria de coincidência nacional que não faz parte do resíduo transfronteiriço definido pela própria apresentação.

A taxonomia ainda oferece uma leitura útil da estrutura comercial que aparece nos registros. Hubs de hospedagem atraem recursos registrados em outros países; empresas podem escolher jurisdições em que abrir uma companhia seja simples; um operador pode atender mercados próximos; um LIR em um terceiro país pode facilitar filiação e cobrança; uma rede pode operar em território associado a outro Estado. São padrões de registro. Eles não colocam usuários, cabos ou pacotes em um ponto do mapa físico.

Um recorte de dados datado, os números brutos de cada categoria e a definição do denominador mostrariam se “99,6%” abrange todas as observações ou só os códigos diferentes. Até lá, os 88,1% de coincidência e as cinco parcelas do resíduo são mais sólidos que a formulação transfronteiriça do slide.

Fontes

apresentação e resumo da RIPE 93 · slides · transcrição da sessão · aviso da RIPE NCC sobre a implementação da NWI-10 · documentação dos coletores da RIPE RIS · espelho da RIPE das estatísticas delegadas do NRO.