Resumo
- A sentença African Network Information Centre (AfriNIC) Ltd v Cloud Innovation Ltd & Anor 2024 SCJ 473, do Supreme Court of Mauritius, de 15 de outubro de 2024, restabeleceu a ordem de 12 de setembro de 2023 que nomeava o Official Receiver e substituiu-a por uma ordem determinando que ele completasse a eleição do conselho e a nomeação de CEO "no prazo de dois (2) meses a partir da data desta sentença" [https://www.wilberforce.co.uk/wp-content/uploads/2024/11/african-network-informtion-centre-afrinic-ltd-v-cloud-innovation-ltd-anor-2024-scj-473.pdf].
- A decisão eleitoral relatada exigia eleições até o final de junho de 2025 e declarou que "qualquer entidade que se tenha tornado membro da AfriNIC sem o seu consentimento de 19 de setembro" em diante "não terá direito de voto" — vinculando o consentimento do Receiver à elegibilidade de membresia [https://btw.media/en/governance/rir-watchdog/afrinic/story/supreme-court-ruling-on-afrinic-new-members-no-rights-elections-by-june].
- Em 19 de novembro de 2025 e novamente em 24 de agosto de 2026, atos do conselho — a adoção de um modelo de liderança coletiva e a nomeação de Mike Silber como CEO Designate a partir de 1º de janeiro de 2027 — foram operativamente condicionados ao "consentimento do Receiver" [https://afrinic.net/appointment-of-mr-mike-silber-as-ceo-designate.html].
- Em 12 de março de 2026, a própria AFRINIC registrou que o pedido de liberação do Receiver foi ouvido e o julgamento aguardado; nenhum instrumento localizado registra uma decisão sobre esse pedido [https://afrinic.net/afrinic-member-update-organisational-stability-and-ongoing-legal-challenges].
Uma leitura focada em instrumentos do período da receivership da AFRINIC revela um padrão que nenhum título de cargo consegue capturar: a autoridade formal e a autoridade operacional seguem em canais distintos. A sentença 2024 SCJ 473 do Supreme Court of Mauritius, de 15 de outubro de 2024, restabeleceu a ordem de 12 de setembro de 2023 que nomeava o Official Receiver e determinou que ele completasse "a eleição do conselho e o processo de nomeação de CEO" dentro de dois meses [https://www.wilberforce.co.uk/wp-content/uploads/2024/11/african-network-informtion-centre-afrinic-ltd-v-cloud-innovation-ltd-anor-2024-scj-473.pdf]. O mesmo julgamento considerou a resolução de conselho de 23 de agosto de 2021 insuficiente para autorizar representação legal — sem quórum e sem CEO no momento relevante — e deixou expressamente indecida a questão de permissão do Receiver.
A decisão eleitoral, relatada em resposta a uma moção da Cloud Innovation e a um pedido do Official Receiver, ordenou eleições até o final de junho de 2025 e afirmou que "qualquer entidade que se tenha tornado membro da AfriNIC sem o seu consentimento de 19 de setembro" em diante "não terá direito de voto" [https://btw.media/en/governance/rir-watchdog/afrinic/story/supreme-court-ruling-on-afrinic-new-members-no-rights-elections-by-june]. Trata-se do relato de um editor sobre uma decisão oral, não de uma transcrição verificada — uma fronteira de evidência que o leitor deve manter em vista.
Em 12 de fevereiro de 2025, Gowtamsingh Dabee foi nomeado Receiver em lugar do Official Receiver, por ordem da Bankruptcy Division na causa SC/COM/MOT/000082/2025, com mandato de assegurar os ativos da empresa e reconstituir o conselho conforme os Bylaws; a ICANN registrou a ordem e o prazo de 25 de abril de 2025 para as eleições [https://www.icann.org/en/announcements/details/icann-update-on-afrinic-receiver-appointment-09-03-2025-en].
A partir daí, a dependência de consentimento tornou-se visível nos próprios instrumentos do conselho. Em 19 de novembro de 2025, o conselho adotou um modelo de liderança coletiva no lugar de um CEO interino e constituiu um CEO Search Committee "com o consentimento do Receiver", invocando os Artigos 15.1, 15.2 e 15.3(10) dos Bylaws; o cargo de CEO estava vago desde novembro de 2022 [https://lists.afrinic.net/pipermail/announce/2025/002441.html]. Em 24 de agosto de 2026, o anúncio de Mike Silber como CEO Designate a partir de 1º de janeiro de 2027 veio emitido conjuntamente com o Receiver e aberto com as palavras operativas "com o consentimento do Receiver" [https://afrinic.net/appointment-of-mr-mike-silber-as-ceo-designate.html].
A ICANN marcou posições formais ao longo do caminho. Em 25 de junho de 2025 declarou que se oporia "firmemente" a prosseguir com o processo eleitoral "na sua forma atual" e colocou a AFRINIC em aviso formal de que uma revisão de conformidade do ICP-2 pode ser necessária [https://itp.cdn.icann.org/en/files/correspondence/lindqvist-to-dabee-25jun25-en.pdf]; em 16 de julho de 2025 reservou todos os direitos de iniciar tal revisão e objetou a um pedido de dissolução recém-apresentado [https://itp.cdn.icann.org/en/files/correspondence/lindqvist-to-ramtohul-dabee-16jul25-en.pdf]. Em 19 de junho de 2025, o Supreme Court, ao considerar que a ICANN não tinha locus standi, ordenou ao Receiver emitir um communiqué informando os membros do registro errôneo da Cloud Innovation e de como o NomCom fora constituído sem conselho [https://www.icann.org/en/announcements/details/icann-obtains-successful-court-ruling-reinforcing-call-for-fair-afrinic-board-elections-court-requires-receiver-to-make-a-communique-to-members-20-06-2025-en].
Em 8 de outubro de 2025, o Receiver apresentou um pedido de encerramento da receivership; um communiqué conjunto de 13 de outubro de 2025 registra que "uma decisão do Honorável Tribunal está atualmente aguardada" — afirmação de parte sobre o estado do processo, não uma ordem judicial [https://lists.afrinic.net/pipermail/announce/2025/002512.html]. Em 12 de março de 2026, a atualização aos membros da AFRINIC registrou que o pedido de liberação foi ouvido e o julgamento aguardado, que o Receiver continuou aprovando alocações e atribuições de endereços IP pelo processo normal, que a Cloud Innovation sustentou que ele agiu fora de sua autoridade e que uma petição de liquidação de julho de 2025 levou à designação da AFRINIC como Declared Company [https://afrinic.net/afrinic-member-update-organisational-stability-and-ongoing-legal-challenges].
A pergunta que permanece aberta nos instrumentos registrados é: quais disposições operativas continuam dependendo do consentimento do Receiver na data de publicação, e quem pode contestar o arranjo atual — dado que nenhuma decisão judicial sobre o pedido de liberação está registrada e que a ICANN, embora sem locus standi perante este tribunal, mantém direitos de revisão sob o ICP-2.
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