Resumo

  • Em 1º de outubro, a European Commission enviou à Bulgária uma notificação formal adicional no processo da DSA INFR(2024)2241, apontando lacunas nos poderes de duas autoridades nacionais e no desenho das sanções.
  • A Communications Regulation Commission (CRC) descreve uma estrutura dividida entre três órgãos. O artigo 49 da DSA permite uma ou mais autoridades competentes: a questão é se os poderes e a coordenação atendem ao regulamento, não se o país tem um número obrigatório de agências.

A nova etapa trata do cumprimento das obrigações do Estado búlgaro, não de uma infração atribuída a uma plataforma. Na notificação de 1º de outubro, a European Commission afirma que a Bulgária ainda não designou nem habilitou a Commission for Personal Data Protection (CPDP) e o Council for Electronic Media (CEM) para suas funções sob o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA). A instituição também contesta como a legislação búlgara define sanções, incluindo os limites máximos das multas e a distinção que, segundo ela, o direito nacional faz entre pessoas físicas e jurídicas. São alegações da Comissão, não uma decisão judicial. A notificação dá à Bulgária dois meses para responder; se a resposta não for satisfatória, a instituição pode emitir outro parecer fundamentado.

O processo já passou por etapas anteriores. A European Commission abriu o caso INFR(2024)2241 com uma notificação formal em dezembro de 2024 e enviou um parecer fundamentado em maio de 2025. Depois, a Bulgária alterou a Lei de Comunicações Eletrônicas: o Parlamento aprovou as mudanças em 6 de novembro de 2025, e o Diário Oficial as publicou em 21 de novembro. A Comissão reconhece que a lei habilitou uma autoridade que exerce a função de coordenador de serviços digitais, mas diz que isso não resolveu os demais pontos. O texto do Diário Oficial detalha a divisão nacional; o parecer de maio de 2025 registra a etapa anterior.

A descrição pública do regulador nacional apresenta uma estrutura mais completa. A CRC se identifica como coordenador de serviços digitais da Bulgária e lista CRC, CEM e CPDP como autoridades competentes. Segundo a página, a CRC supervisiona prestadores de serviços intermediários, o CEM supervisiona plataformas de compartilhamento de vídeos e a CPDP acompanha o tratamento de dados pessoais sob a DSA e o GDPR. A CRC também diz que uma instrução conjunta definirá como os três órgãos vão coordenar o trabalho. Essa é a descrição do regulador; não prova que a European Commission tenha considerado juridicamente suficientes cada designação e cada poder. A página de responsabilidades da CRC apresenta essa posição.

A DSA deixa espaço para escolhas institucionais nacionais. O artigo 49 exige que cada Estado-membro designe uma ou mais autoridades competentes e escolha uma delas como coordenador de serviços digitais. O país pode atribuir tarefas ou setores específicos a outras autoridades, enquanto o coordenador mantém a responsabilidade pela coordenação nacional. O artigo 52 exige regras sobre sanções; elas devem ser efetivas, proporcionais e dissuasivas, e o regulamento estabelece limites máximos para multas. Nenhum dos artigos exige que todo país tenha três órgãos. A questão prática é se a lei nacional dá a cada entidade poder suficiente para cumprir suas tarefas e organiza a cooperação sem deixar lacunas. O texto da DSA contém essas regras.

Assim, a divergência é mais precisa do que uma disputa sobre o formato da administração. A CRC descreve responsabilidades distribuídas; a European Commission diz que ainda faltam designações ou poderes e que partes das regras de sanção são deficientes. As declarações públicas não resolvem essa diferença jurídica, e a Comissão ainda não levou o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. A linha do tempo pública dos coordenadores nacionais também registra a notificação adicional de outubro, mas não decide a divergência jurídica. A próxima medida anunciada é outro parecer fundamentado se a resposta búlgara não for considerada satisfatória. O desfecho depende dos detalhes legais e da capacidade real de supervisionar prestadores e aplicar sanções coerentes, não do nome dado à estrutura nacional.