Resumo
- A Comissão Europeia abriu em 21 de outubro de 2026 um procedimento formal para apurar possíveis falhas da Booking.com no controle de ofertas fraudulentas, de golpes que exploram dados e mensagens de reservas e da identificação de resultados impulsionados mediante pagamento.
- A abertura desloca para a Comissão a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais à conduta publicitária abrangida pelo processo. A autoridade neerlandesa continua cooperando; o julgamento do caso fica em Bruxelas.
Três preços na mesma página
Uma lista de hotéis parece organizar opções. Ela também organiza incentivos. Um estabelecimento pode pagar uma comissão maior para aparecer mais alto nos resultados da Booking.com, segundo o comunicado integral da Comissão. O usuário vê posição, foto e estrelas; a Comissão quer saber se ele vê também que aquela posição foi comprada. Essa é a terceira linha do processo anunciado em 21 de outubro.
O problema não é cobrar pela promoção. É deixar o preço da promoção invisível para quem decide com base no ranking. O artigo 26, parágrafo 1º, do Regulamento dos Serviços Digitais exige que anúncios sejam reconhecíveis e que o usuário encontre informações sobre quem os apresenta, quem pagou e por que foram exibidos. A Comissão vai testar esses elementos, inclusive as configurações capazes de mudar os anúncios vistos. Uma palavra vaga, colocada no lugar de um rótulo publicitário claro, muda a história que a primeira linha da busca conta.
As outras duas linhas da abertura formal dizem respeito a ofertas de hospedagem fraudulentas ou irregulares e a phishing que tira proveito de dados de reserva e de hóspedes. Para o consumidor, tudo se passa na mesma jornada. Para a plataforma, são controles separados: cadastro e checagem de imóveis, circulação de informação, operação da caixa de mensagens e venda de visibilidade.
A foto bonita precisa de endereço
A Comissão vai examinar se a Booking.com identificou e avaliou riscos sistêmicos associados a imóveis inexistentes, imitação de identidade e ofertas de hospedagem fora das regras. Vai examinar também se as medidas de redução desses riscos, como a remoção de anúncios fraudulentos, funcionam. Os artigos 34 e 35 exigem que uma plataforma muito grande avalie o risco e adote mitigação adequada. Entre reconhecer uma ameaça num relatório e impedir que um hóspede reserve um endereço fictício há uma fila de decisões operacionais.
O registro importante começa antes da reclamação. Quem cadastrou o imóvel? Que verificação foi feita? Um sinal de fraude levou a suspensão, pedido de prova ou retirada? Quanto tempo o anúncio continuou visível? A contagem de anúncios removidos não responde sozinha. Ela cresce quando a detecção melhora e também quando entram mais anúncios ruins. O anúncio da Comissão não publica uma taxa de fraude nem apresenta um veredito; delimita as perguntas que a investigação terá de responder.
A fraude chega depois da confirmação
Quando a reserva aparece como concluída, uma mensagem sobre pagamento ou acesso ao imóvel chega acompanhada de uma presunção de legitimidade. A Comissão quer entender como os dados de reserva e de hóspedes são compartilhados com os prestadores de hospedagem, como o serviço de mensagens da Booking.com funciona e quais barreiras impedem que as informações sejam usadas para pedir pagamentos fraudulentos.
A questão não termina no texto recebido pelo viajante. Permissões de acesso, origem da conversa, vínculos com a reserva e detecção de pedidos suspeitos formam a superfície de controle. A plataforma desenha essa superfície. Pedir ao hóspede que leia com atenção é útil, mas chega no fim de uma cadeia que outros criaram e administram.
A Comissão informa ter analisado, no exame preliminar, avaliações de risco da Booking.com relativas a 2026 e aos três anos anteriores, informações de relatórios de transparência e respostas a pedidos formais enviados em 23 de setembro de 2025 e 26 de maio de 2026. O conteúdo dos documentos não acompanha o comunicado. Uma decisão posterior terá de mostrar como aquilo que a empresa escreveu sobre riscos se relaciona com as barreiras que manteve em funcionamento.
A pasta vai para Bruxelas
O registro oficial das plataformas muito grandes anota a designação da Booking.com em 25 de abril de 2023 e aponta os Países Baixos como sede do coordenador nacional de serviços digitais. O artigo 66 do DSA define o efeito de uma abertura pela Comissão: os coordenadores enviam as informações que possuam sobre a possível infração e deixam de exercer, para a conduta pertinente, seus poderes de supervisão e execução previstos no Regulamento. O comunicado aplica essa transferência expressamente à suspeita relativa ao artigo 26, parágrafo 1º.
A Autoridade Neerlandesa para Consumidores e Mercados continua trabalhando com a Comissão. Seu papel de cooperação não devolve a ela a assinatura do resultado do processo europeu. Pode ajudar a buscar fatos locais; Bruxelas escolhe o desfecho do expediente sob o DSA. É a diferença entre carregar uma pasta e decidir o que nela fica registrado como conclusão.
A Comissão pode solicitar mais dados, realizar entrevistas ou inspeções, considerar medidas provisórias, aceitar compromissos ou decidir pelo descumprimento. Hoje, o ato concluído é a abertura. A investigação passa a ter três alvos concretos. O próximo texto decisivo será o que ligar cada alvo à interface vista pelo viajante e aos controles documentados pela plataforma.
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