Resumo

  • O texto publicado em 15 de outubro exigiria que plataformas abrangidas oferecessem a pessoas conectadas uma escolha persistente entre conteúdo selecionado por algoritmo e publicações de contas que decidiram seguir.
  • O feed “somente contas seguidas” não seria livre de anúncios: o projeto permite publicidade, inclusive de contas que a pessoa não segue.
  • O aviso de privacidade da consulta sobre o feed fala de ferramentas de IA no contexto de uma consulta separada, sobre o projeto Digital Duty of Care. A página não esclarece se a afirmação também vale para as contribuições sobre o feed; isso não prova que elas estejam sendo processadas por IA.

Uma escolha que não pode desaparecer no menu

Em 15 de outubro, o Department of Infrastructure, Transport, Regional Development, Communications, Sport and the Arts abriu consulta sobre o projeto da Online Safety (User Empowerment Tools) Determination 2026. O prazo termina às 23h59 AEDT de 5 de novembro. O documento está marcado “DRAFT ONLY—NOT FOR SIGNATURE”. O departamento informa que o projeto habilitador, a Online Safety Amendment (Digital Duty of Care) Bill 2026, precisa receber sanção real antes de o ministro poder estabelecer a regra. Portanto, a proposta ainda não é uma obrigação vigente para as plataformas.

O texto prevê mais do que dois botões. A ferramenta teria de ser evidente, acessível, simples, destacada e funcional; permanecer disponível, usar linguagem clara e não dificultar o serviço nem desestimular uma opção. A configuração não poderia mudar sem escolha explícita da pessoa, durante uma sessão ou entre acessos. Quem ainda não tivesse escolhido no início da regra seria convidado a fazê-lo no próximo login.

Para os serviços abrangidos que distribuem conteúdo de usuários por meio de uma função de recomendação, a escolha seria entre material selecionado por algoritmo com base em perfil e conteúdo de contas que a pessoa optou por seguir. É um controle direto sobre uma fonte importante do feed, mas não uma promessa de eliminar qualquer mecanismo comercial ou de ordenação.

“Somente seguidos” ainda tem uma trilha de anúncios

A ressalva é explícita: o feed pode conter anúncios, inclusive de contas que a pessoa não segue. “Somente contas seguidas” define a regra comum sobre a origem das publicações, não um ambiente sem publicidade. Mesmo quem rejeitar o feed algorítmico ainda poderá receber conteúdo pago de fora de sua rede de contas escolhidas.

Os dispositivos citados não explicam como esses anúncios seriam selecionados, ordenados ou personalizados. Não cabe preencher essa lacuna com suposições sobre sistemas que as plataformas usam hoje. A consulta, porém, poderia esclarecer: como distinguir uma publicação de conta seguida de uma inserção paga? O texto definitivo tratará da apresentação desses anúncios?

O canal de consulta precisa delimitar o próprio aviso

A página informa que as contribuições ajudarão a desenvolver a regra das ferramentas de empoderamento. Solicita dados de contato e oferece a opção de publicação ou confidencialidade; contribuições públicas podem ser divulgadas total ou parcialmente, com os dados pessoais de contato removidos. O aviso de coleta de informações pessoais também é identificado pelo nome do instrumento sobre as ferramentas.

O parágrafo final sobre IA, contudo, muda de consulta. O Department diz que pode usar tecnologia, inclusive ferramentas de IA, para apoiar a consulta sobre o projeto separado Digital Duty of Care, por exemplo para identificar linguagem abusiva ou ofensiva e resumir comentários que talvez contenham informações pessoais. O texto diz que essas atividades podem gerar ou inferir novas informações pessoais e que servidores revisarão os resultados. A página não explica se a mesma descrição cobre as respostas à consulta sobre o feed.

O que se pode afirmar é que há um descompasso no escopo documental; não que essas respostas estejam sendo filtradas ou resumidas por IA.

Uma preferência duradoura no feed e uma manifestação em consulta pública são formas distintas de participação. A primeira pode mudar o que aparece para uma pessoa; a segunda entra num processo institucional que pode publicar ou usar contribuições para elaborar uma regra. Explicar a exceção de anúncios e o alcance do aviso de tratamento de dados ajudaria a pessoa a entender os dois limites antes de escolher ou enviar sua manifestação.

Fontes